Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1459
885
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO DANNA CHAIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS FERNANDO DE CAMPOS PACHECO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2013 - Data 19/07/2013
Processo 0000602-50.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000602) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Allan Xavier - “Uma vez que o sentenciado não é beneficiário de Justiça Gratuita, aguardese o recolhimento da taxa de porte e remessa de autos. Comprovado tal recolhimento, remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. O termo final da prescrição dar-se-á aos 11/5/2021. Anotese. Fls. 106: tendo em vista ter sido periciada apenas parte do entorpecente apreendido, indefiro, por ora, a sua incineração.
Oficie-se, comunicando. Int. e ciência ao Ministério Público. Limeira, d.s. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV:
REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0005223-61.2011.8.26.0320 (320.01.2011.005223) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
- Justiça Pública - Jhonatan Santa Maria - Fl.150/151: Renove-se a intimação da defesa para apresentação da declaração
de hipossuficiência do réu, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e posterior deserção do recurso, se não
comprovada a taxa de recolhimento de porte e remessa dos autos. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA MELLEGA (OAB 287300/
SP)
Processo 0007457-79.2012.8.26.0320 (320.01.2012.007457) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - José Aparecido da Silva - “A matéria alegada em defesa escrita não importa, por ora, o reconhecimento da
absolvição sumária do réu José Aparecido, conforme almejado pela Defesa. Recebo a defesa escrita, oferecida e juntada às
fls. 40/42 em prol do acusado. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 16 de agosto
p.futuro, às 15:30 horas. Intimem-se e requisitem-se o réu, sua defensora e as testemunhas arroladas na denúncia, deprecandose, se necessário for. Ciência ao Ministério Público. Lim., d.s. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: MARIA
HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP)
Processo 0009021-93.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009021) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça
Pública - Davi de Souza Soares e outro - Vistos. Com relação aos antecedentes criminais do réu DAVI DE SOUZA SOARES, foi
demonstrado ter sido ele absolvido de outra acusação de crime contra o patrimônio. Assim, assiste razão à defesa ao postular
a concessão de sua liberdade provisória, não mais se justificando sua prisão cautelar. Portanto, concedo a ele os benefícios
da LIBERDADE PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE FIANÇA. Expeça-se o competente Alvará de Soltura clausulado. Intime-se.
Limeira, 18 de julho de 2013. Juiz de Direito] - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 0015467-98.2001.8.26.0320 (320.01.2001.015467) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Valmir Ribeiro Goncalves - Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual,
concedendo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais. - ADV: PRISCILA APARECIDA
TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 0015467-98.2001.8.26.0320 (320.01.2001.015467) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Valmir Ribeiro Goncalves - Despacho-Ofício - Requisição de Devolução - Informação de Carta Precatória - ADV:
PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 3002042-30.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - P. da S. O. - Vistos. Por conter documento, nestes autos, que não podem ser divulgados ao público em
geral, DECRETO O SIGILO PROCESSUAL. Anote-se. Notifique-se o acusado PHELIPE DA SILVA OLIVEIRA para oferecer
defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminar e invocar todas as razões de defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, arrolar testemunhas até o número de cinco. Intimemse os defensores constituídos pelo réu para oferecerem defesa escrita. Fls.10 do apenso: concedo ao acusado os benefícios da
gratuitade. Anote-se. Extraia-se a F.A. e requisite-se a Certidão Criminal junto ao Distribuidor local e tudo o que nelas constar.
Oficie-se à D.I.S.E. local requisitando o laudo químico-toxicológico. Providencie a serventia, anotações e apontamentos iniciais
e necessários no sistema do tribunal, zelando pela atualização na situação prisional do réu. Ciência ao M. Público. - ADV:
MARYANE DESTEFANI SCARINCI (OAB 305066/SP)
Processo 3005256-29.2013.8.26.0320 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.
da S. O. - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de liberdade provisória impetrada em favor do réu P.S.O., alegando estarem
ausentes os pressupostos que autorizariam uma prisão preventiva. Porém, não bastasse a lúcida cota ministerial, não assiste
razão ao requerente em tal requerimento, como já apreciado nos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante. E, em que
pese a declaração do Colendo S.T.F., declarando a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, não faz jus ao
benefício da liberdade provisória pelos motivos já expostos nestes autos, notadamente em prestígio da ordem pública, a qual
ficaria abalada com a soltura do réu, acusado da prática de crime grave e que tanto causa desassossego à sociedade. Assim,
mantendo-se íntegros os motivos que ensejaram a prisão do réu, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. Intime-se. - ADV:
FABIO DESTEFANI SCARINCI, MARYANE DESTEFANI SCARINCI (OAB 305066/SP)
Processo 3008388-94.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.
P. - J. B. dos S. - Vistos. Por conter documento, nestes autos, que não podem ser divulgados ao público em geral, DECRETO
O SIGILO PROCESSUAL. Anote-se. Notifique-se o acusado Jorge Batista dos Santos para oferecer defesa prévia, por escrito,
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