Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1467
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arroladas, no máximo, em até 10 (DEZ) dias antes da audiência designada. - ADV: RENATA BICUDO (OAB 240275/SP)
-Processo 0006088-45.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Inacio Morais - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando que a própria existência da obrigação é questionada, defiro
o pedido de antecipação de tutela para que o nome da parte autora seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito. Oficiese para os órgãos correspondentes. A ré deverá apresentar em quinze dias todos os documentos apresentados para si para
justificar a contratação que ensejou a negativação tratada nos autos. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de
agosto de 2013, às 10h30min. Cite-se. Intime-se. - ADV: RENATA BICUDO (OAB 240275/SP)
-Processo 0006088-45.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose
Inacio Morais - INTIMADO(A), conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a
comparecer perante este Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 21/08/2013, ÀS 10:30 H, SALA SALA 116 - CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum mencionado acima,
oportunidade em que, não havendo acordo, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para a mesma data
às 13:30 horas, ocasião em que poderá, querendo, apresentar defesa oral ou escrita e até três testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Caso seja realmente necessária a intimação das testemunhas, deverão ser
arroladas, no máximo, em até 10 (DEZ) dias antes da audiência designada. - ADV: RENATA BICUDO (OAB 240275/SP)
-Processo 0006146-48.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia
Aparecida Mendes da Costa - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando que a própria existência da dívida é
questionada, defiro o pedido de antecipação de tutela para que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao
crédito. Oficie-se para tais órgãos. Considerando o imenso número de ações em trâmite nesta Vara por fatos idênticos e contra
diversas empresas, a ensejar, se o caso, a adoção de medidas contra elas e eventuais fraudadores que tenham lesado a autora
e outras pessoas, determino que a ré forneça, em quinze dias, toda a documentação de que dispõe a respeito da contratação
em questão, bem como apresente a relação de ligações que foram feitas com a linha tratada nos autos, com indicação de área
abrangida, inclusive. Para cumprimento das determinações, encaminhem-se cópias de fls. 13/21. Audiência de tentativa de
conciliação para o dia 19 de agosto de 2013, às 11h30min. Cite-se. Intime-se. - ADV: WAGNER JUZO ALVES (OAB 228502/
SP)
-Processo 0006146-48.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia
Aparecida Mendes da Costa - Retifico a decisão retro para que conste que, para cumprimento das determinações lá lançadas,
deverão ser encaminhadas cópias de fls. 1 a 23. No mais, ela fica mantida. Int. - ADV: WAGNER JUZO ALVES (OAB 228502/
SP)
-Processo 0006146-48.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia
Aparecida Mendes da Costa - INTIMADO(A), conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº
9.099/1995, a comparecer perante este Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal para participar da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2013, ÀS 11:30 H, SALA SALA 116 - CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum
mencionado acima, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para
a mesma data às 14:30 horas, ocasião em que poderá, querendo, apresentar defesa oral ou escrita e até três testemunhas, que
deverão comparecer independentemente de intimação. Caso seja realmente necessária a intimação das testemunhas, deverão
ser arroladas, no máximo, em até 10 (DEZ) dias antes da audiência designada. - ADV: WAGNER JUZO ALVES (OAB 228502/
SP)
-Processo 0006177-68.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Jose de Souza - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando que a própria existência da dívida é questionada, defiro o
pedido de antecipação de tutela para que o nome da parte autora seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito e o protesto
de fls. 23 seja suspenso. Oficie-se para tais órgãos. Considerando que a ação é dirigida apenas contra a operadora de cartão de
crédito, determino que o réu forneça, em quinze dias, toda a qualificação de Jorge Ferreira Mou ou Moutinh (fls. 13vº e 14vº) a
fim de que haja a possibilidade de requisição de contrato firmado que ensejasse a cobrança efetuada e de documentos fiscais.
O réu também deverá apresentar os registros da comunicação que recebeu para efetuar a cobrança em questão e a ordem
de repasse de valores para tal pessoa, tudo no mesmo prazo. Para cumprimento das determinações, encaminhem-se cópias
de fls. 13/21. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 19 de agosto de 2013, às 12h. Cite-se. Intime-se. - ADV: JOAO
CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP)
-Processo 0006177-68.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Jose de Souza - INTIMADO(A), conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a
comparecer perante este Juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
DESIGNADA PARA O DIA 19/08/2013, ÀS 12:00 H, SALA SALA 116 - CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum mencionado acima,
oportunidade em que, não havendo acordo, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para a mesma data
às 15:00 horas, ocasião em que poderá, querendo, apresentar defesa oral ou escrita e até três testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Caso seja realmente necessária a intimação das testemunhas, deverão ser
arroladas, no máximo, em até 10 (DEZ) dias antes da audiência designada. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB
30937/SP)
-Processo 0006313-65.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josevan
Moura dos Santos - Vistos. Em sede de cognição sumária, considerando que a própria existência da dívida é questionada, defiro
o pedido de antecipação de tutela para fins de que o nome da parte autora seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito por
conta da obrigação tratada nos autos. Oficie-se para tais órgãos. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de agosto
de 2013, às 11h. Cite-se. Intime-se. - ADV: WAGNER JUZO ALVES (OAB 228502/SP)
-Processo 0006313-65.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Josevan Moura dos Santos - Em complemento à decisão proferida, considerando o considerável número de ações similares, a
indicar grande número de eventuais lesados, determino que o réu em quinze dias apresente toda a documentação que dispõe
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