Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1480
2913
41703/SP), BRAZ MARTINS NETO (OAB 32583/SP), MARTILEIDE VIEIRA PERROTI (OAB 203711/SP), ANNA LUIZA DUARTE
MAIELLO (OAB 153968/SP), ANNA LUIZA DUARTE (OAB 153968/SP)
Processo 0003361-25.2005.8.26.0010 (010.05.003361-1) - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Eliana - Antonio
dos Santos Lio e outro - Visto. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a)
profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Antonio dos Santos Lio, CPF: 073.458.238-22, RG:
15277326-5, pelo seguinte motivo: ( X ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u) presa(o). - ADV:
MARCOS JOSE BURD (OAB 129817/SP), DANIEL MEIELER (OAB 182157/SP)
Processo 0003415-10.2013.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Alpha & Omega Ind. e Com. de Plast Ltda - Visto. INTIME-SE pessoalmente o banco-autor
para, no prazo de até 02 (dois) dias, promover regular andamento ao feito manifestando-se acerca da certidão do oficial de
justiça (fls. 36). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE, ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLA (OAB 19291/SC)
Processo 0003628-84.2011.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - Cesar Vieira Mendes - Ignez de Castro Pimenta
- Visto. Diante do conteúdo da certidão cartorária de fls. 79, aguarde-se futura provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE
COSME CORIGAN PEREIRA (OAB 176527/SP), CELSO DEMETRIO JUSTO DA SILVA (OAB 88486/SP)
Processo 0003881-38.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa
Anastácia - Michele Jelson da Silva - Visto. INTIME-SE pessoalmente a parte-autora para, no prazo de até 02 (dois) dias,
promover regular andamento ao feito informando se pretende a pesquisa de endereços da parte-ré através do sistema Infojud e
providenciando o recolhimento da taxa judiciária de 11 (onze) reais, se o caso (fls. 80). Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 0004419-82.2013.8.26.0010 - Impugnação ao Valor da Causa - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itau Unibanco
S/A - Alugue Festa Ltda - ME e outro - Visto. ITAÚ UNIBANCO S/A ofereceu Impugnação ao Valor da Causa atribuído aos
Embargos à Execução opostos por ALUGUE FESTA LTDA ME e JOSÉ JULIO DELGADO MOURE alegando, em síntese, que
a parte-impugnada deveria ter atribuído à causa o mesmo valor da execução, qual seja, R$ 35.529,38 (fls. 02/03). A parteimpugnada manifestou-se às fls. 08/10. Vieram-me conclusos. Decido. Com efeito, apesar das diretrizes dos artigos 259 e
260 do Código de Processo Civil, não há parâmetros objetivos e diretos para a atribuição do valor da causa em Embargos à
Execução, motivo pelo qual o valor de R$ 1.000,00 atribuído pelos embargantes-impugnados deve ser mantido. Ante o exposto,
rejeito a presente Impugnação ao Valor da Causa ora oposta. Certifique-se o desfecho nos autos principais. Int. - ADV: GISLANE
APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP), PRISCILA GARZARO PADIAL (OAB 167436/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS
(OAB 159633/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0004937-72.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Antonio Noale
- Arionice Cristina Malaquias - Visto. 1. Ciência à parte-exequente acerca da certidão negativa do oficial de Justiça de fls.
62 (deixou de citar a executada uma vez que a mesma trabalha no local como professora e encontra-se de férias, devendo
retornar em agosto 2013, conforme informação da Sra. Marcela Caroline Gomes), disponível para consulta através da internet.
2. Considerando que já foi realizada diligência para tentativa de citação e penhora (item “1”), concedo à parte-exequente o
prazo de 05 (cinco) dias para informar se pretende o arresto “on line” (sistema BacenJud) de eventuais ativos bancários da
parte-executada até o limite do montante exequendo e, em caso afirmativo, deverá recolher a taxa judiciária de 11 (onze) reais,
após o que será automaticamente realizada tal constrição. 3. Acrescento, outrossim, que caso a parte-exequente também tenha
interesse na pesquisa de eventuais bens da parte-executada através do sistema Infojud, deverá recolher a taxa judiciária de
11 (onze) reais, e caso não se obtenha êxito na constrição “on line” será automaticamente realizada tal pesquisa. 4. Em não
havendo interesse no arresto e/ou na pesquisa, manifeste-se a parte-exequente requerendo o que entender de direito. Int. ADV: HERMANO PIRES NETO (OAB 248399/SP), CLAUDIO PIRES (OAB 77034/SP)
Processo 0005272-91.2013.8.26.0010 - Monitória - Cheque - Jucélia Santos Domingues Pescados Me - Karina Martiniano
dos Santos Me. - Visto. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 21/22 (fls. 27), arquivem-se os autos, procedendo o
Cartório as devidas anotações. Int. - ADV: ROGERIO ASAHINA SUZUKI (OAB 253019/SP), JAQUELINE DE MOURA RIBEIRO
(OAB 291812/SP)
Processo 0005749-51.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educ. Assist. Social - Região Administrativa Paulistana - Heleni de Souza - Visto. Diante do conteúdo da petição da parteautora de fls. 55/56 concedo às partes a oportunidade para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, estabelecerem contatos
objetivando eventual composição (email e telefone do Patrono da parte-autora: jw_sandro@hotmail.com e (11) 3151-4040),
e caso exista a possibilidade concreta de acordo poderão requerer a designação de audiência para sua homologação. Não
sendo viável o acordo, o Juízo deverá ser informado. Int. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), MARIA
APARECIDA SANTANA SEQUEIRA (OAB 309866/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0006174-49.2010.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Vicente Joaquim - Celia
Regina da Costa nBarral Martins e outros - Visto. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
consubstanciado na petição de fls. 281/283 e, consequentemente, determino a suspensão desta ação de despejo em fase
de execução (CPC, artigo 792). 2. Manifeste-se o autor-exequente VICENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, informando se o
acordo teria sido devidamente cumprido. Int. - ADV: IARA MARIA ROCHA CERVEIRA (OAB 55238/SP), REINALDO LOPES
GUIMARAES (OAB 54478/SP), DENIS GUIMARÃES (OAB 196772/SP), MARINA CONCEIÇÃO CERVEIRA DE ALMEIDA (OAB
228392/SP), LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO (OAB 305344/SP)
Processo 0006645-60.2013.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Luci Pereira Lucas Visto. 1. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo para fazer constar o nome correto da suplicada, qual seja, MARIA
LUCI PEREIRA LUCAS, anotando-se no sistema. 2. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade
referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que
determina a expedição do mandado de CITAÇÃO e injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito
da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0006678-50.2013.8.26.0010 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Gustavo Homero Tomei - International Business Bureau Ltda - Visto. Concedo à parte-autora os benefícios da Justiça gratuita,
tarjando-se os autos. Recebo a petição de fls. 26 como aditamento da inicial, providenciando a Serventia a retificação do polo
ativo da ação, para constar o nome correto do autor, qual seja, GUSTAVO HOMERO STEFFEN TOMEI. Cite(m)-se, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º