Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
2143
Serviços - Denise de Oliveira Andrade Epp Instituto Educacional Andrade - Valter Esau Maia - Autor comparecer neste Juizado,
no prazo de 05 dias, a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento de ação, informando se o réu cumpriu a sentença. ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0006808-21.2009.8.26.0191 (191.01.2009.006808) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Água - Zeny Viegas da Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Réu retirar o mandado de
levantamento expedido a seu favor, no prazo de 5 dias. - ADV: LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP), MARCOS
ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP)
Processo 0006946-80.2012.8.26.0191 (191.01.2012.006946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Maria Jucicleide Fernandes da Silva Santos - Motorola Industria Ltda - Ante o exposto e considerando
tudo mais que dos autos, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR a ré a restituir a requerente o importe de R$449,00, corrigido e acrescido de juros moratórios de 1%
a.m., contados desde o desembolso, conforme a Súmula 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fica a requerida advertida
de que o não cumprimento voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em julgado, implicará
multa de 10%, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art.
55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS, CUSTAS DE PREPARO: R$193,70 ,PORTE DE REMESSA E
RETORNO DE VOLUME :R$29,50 - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0007539-80.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007539) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jose Adeilton da Silva - Sudameris Arrendamento Mercantil S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
para DETERMINAR a expedição de ofício ao DETRAN a fim de que seja dada baixa no gravame existente, a partir da publicação
desta decisão, concedendo ao autor, antecipadamente, parte dos efeitos da tutela pretendida, bem como para CONDENAR o
requerido a pagar ao requerente a quantia de R$5.100,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e
com incidência de juros de 1% ao mês, contados desde a presente data. Fica o demandado advertido de que o não cumprimento
voluntário da condenação, no prazo de quinze dias, a contar do seu trânsito em julgado, implicará multa de 10%, nos termos do
art. 475-J do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS, CUSTAS DE PREPARO: R$193,70 ,PORTE DE
REMESSA E RETORNO DE VOLUME :R$29,50 - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA
(OAB 118817/SP), JOSE ROBERTO DE SOUZA (OAB 117158/SP)
Processo 0007540-65.2010.8.26.0191 (191.01.2010.007540) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gerson
da Silva Bueno - Banco Safra Sa - Vistos. Diante da manifestação do autor (fls. 147) concordando com os valores depositados
, tem-se que a obrigação foi satisfeita. Assim, JULGO EXTINTO estes autos de Condenação em Dinheiro em fase de execução,
que Gerson da Silva Bueno move em face de Banco Safra S/A, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Diante do desinteresse na retirada dos documentos, após o trânsito em julgado, elabore-se ficha memória e destruam-se
os autos. P.R.I.C. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 0008036-60.2011.8.26.0191 (191.01.2011.008036) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Muniz da Silva - Lojas Colombo Sa Comércio de Utilidades Domesticas e outro - Isto
posto e considerando tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR inexigível a cobrança no importe de R$185,36, bem como, para
DETERMINAR a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para a retirada do nome da autora de seus cadastros no
que tange às rés. Por fim, CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$2.300,00 a título de indenização por danos morais,
corrigidos monetariamente e com incidência de juros de 1% ao mês, contados desde a presente data. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I.C. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS, CUSTAS DE PREPARO: R$193,70
,PORTE DE REMESSA E RETORNO DE VOLUME :R$29,50 - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0008139-67.2011.8.26.0191 (191.01.2011.008139) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Elaine Cristina Gubasta - Ulbra Universidade Luterana do Brasil - Autor comparecer neste Juizado, no prazo de
05 dias, a fim de manifestar-se em termos de prosseguimento de ação, informando se o réu cumpriu com a sentença. - ADV:
MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB 34326/RS), DENISE KOCH (OAB 25927/RS), MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB
164314/SP)
Processo 0008182-67.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008182) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Denise
de Oliveira Andrade Epp ( Instituto Educacional Andrade ) - Joaildo F de Souza Junior e outro - Autor comparecer em cartório no
prazo de 05 dias para retirar os documentos juntados com a inicial. Caso não retirados serão destruídos junto com o processo ADV: MAICO PINHEIRO DA SILVA (OAB 179166/SP)
Processo 0008299-58.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008299) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - José Lemos de Andrade e outro - Construtora Cury e Incorporadora S/A e outro - Réu se manifestar no prazo
de 5 dias sobre os documentos juntados pelo autor de fls 164. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA POLO (OAB 271786/SP), JOSE
LEMOS DE ANDRADE (OAB 289423/SP)
Processo 0008301-62.2011.8.26.0191 (191.01.2011.008301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Rodrigo Augusto Gonçales de Souza - Casas Bahia - Diante do depósito de fl. 58 e a manifestação do autor à fl. Retro, temse que a obrigação foi satisfeita. Assim, julgo EXTINTOS estes autos de Ação de Reparação de Danos que Rodrigo Augusto
Gonçales de Souza move contra Casas Bahia, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento em prol do autor, com presteza. Fica o autor ciente de que poderá retirar os documentos que
instruiram a inicial no prazo de 90 dias a contar do trânsito em julgado desta sentença. Decorridos, elabore-se ficha-memória
e destruam-se os autos. PRAZO DO RECURSO :10 DIAS - ADV: MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/MG), CARLOS
EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP)
Processo 0008412-12.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008412) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Denise de Oliveira Andrade Epp ( Instituto Educacional Andrade ) - Jeferson Azevedo Albano - Autor comparecer
neste Juizado, no prazo de 05 dias, a fim de dar regular andamento no feito, manifestando-se sobre o comprovante devolvido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º