Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1483
206
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BOITUVA
2ª Vara Criminal
2ª VARA SEÇÃO CRIMINAL
EDITAIS
Fórum de Boituva - Comarca de Boituva
JUIZ: HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PALMIRO SARTORELLI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
PROCESSO Nº 0008576-13.2012.8.26.0082
Classe: Assunto: Cautelar Inominada - Abuso Sexual
Requerente: Ministério Público
O(A) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Boituva,
Estado de São Paulo, na forma da lei, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a). Valdeci Braz, RUA NOSSA SENHORA
APARECIDA, 151, NOVA ERA - CEP 18560-000, Ipero-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Cautelar Inominada, que lhe move(m) o Ministério Público, para que fique ciente de que
por r. Decisão de 14.11.12, foi determinado o AFASTAMENTO da residência situada na Rua Nossa Senhora Aparecida, 150
Nova Era Iperó, intimando-o de que está proibido de se aproximar de B.A.B., conforme decisão, devendo guardar a distância
de, no mínimo 500 metros. Também deverá ficar ciente de que está proibido de manter contato com B.A.B., por qualquer meio
de comunicação. Tudo so pena de prisão. E, constando dos autos que o(a) Sr(a). qualificado(a) acima, encontra-se atualmente
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADO(A) da r. decisão
e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Boituva, 20 de agosto de 2013.
(Centimentragem justiça)
CACHOEIRA PAULISTA
1ª Vara Criminal
M.M.Juiza ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA Juíza de Direito Titular
= EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU CLOVES FERREIRA LIMA JÚNIOR, COM O PRAZO DE QUINZE (15) DIAS - PROC.
CRIME Nº 0003387-91.2012.8.26.0102 (102.01.2012.003387-0/000000-000) Controle nº 610/2012 =
O(A) Doutor(a) ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA, MM(ª) Juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de
Cachoeira Paulista - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu CLOVES FERREIRA
LIMA JÚNIOR, RG 71026487, CPF 096.222.067-19, filho(a) de CLÓVIS FERREIRA LIMA e EDINA LÚCIA RIBEIRO LIMA,
brasileiro(a), nascido(a) em 03/01/1982, Solteiro, grau de instrução: 1º Grau, sexo Masculino, cor Parda, natural de Volta
Redonda - RJ, profissão: Pedreiro, com endereço(s) Residencial: RUA ONZE, 75 - BOA VISTA 2 - Resende RJ, por infração
ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: IV do(a) Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se em local incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003387-91.2012.8.26.0102
(102.01.2012.003387-0/000000-000) Controle nº 610/2012, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de agosto de 2012, por volta das 12h15m, na Rua João Marcondes, nº
96, no centro desta cidade e comarca de Cachoeira Paulista, RAFAELA LIBERATO CASIMIRO, qualificada a fls.10 e CLOVES
FERREIRA RIBEIRO JÚNIOR, qualificado a fls. 14, previamente ajustados e com unidade de desígnios entre si e com terceira
pessoa até então não identificada, subtraíram, para eles, uma colônia denominada “Natura homem”, avaliada em R$ 79,90
(setenta e nove reais e noventa centavos), consoante auto de avalidação de fls. 23, pertencente ao estabelecimento comercial
denominado “Dia-dia”. Segundo apurado, na data dos fatos, os denunciados e terceiro ainda não identificado entraram no interior
do estabelecimento comercial supracitado e lá se apoderaram sub-repticiamente, de uma colônia da marca natura que lá se
encontrava exposta. Na ocasião, enquanto a denunciada distraía a vendedora, o denunciado, aproveitando-se da momentânea
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