Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1484
593
JUNIOR OAB/SP 284078
0001918-21.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001918-4/000000-000) Nº Ordem: 000230/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - AUTO ELÉTRICA SISTEMA BARRETOS LTDA-ME X EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 35
- Sentença nº 3434/2013 registrada em 07/08/2013 no livro nº 271 às Fls. 161/162: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO pleiteada por AUTO ELÉTRICA SISTEMA BARRETOS LTDA - ME contra EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA3, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei n. 9.099/95, aplicado analogicamente. Autorizo, desde já, o desentranhamento
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, para entrega à parte exequente(s), mediante pedido (escrito ou oral), até o
prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de
renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII,
do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C...” - ADV SERGIO
HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO OAB/SP 241092 - ADV ANTONIO CARLOS
PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078
0001914-81.2012.8.26.0066 (066.01.2012.001914-3/000000-000) Nº Ordem: 000240/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - AUTO ELETRICA SISTEMA BARRETOS LTDA-ME X ANDERSON MESSIAS BRAGA - Fls. 48
- Sentença nº 3443/2013 registrada em 07/08/2013 no livro nº 271 às Fls. 178/179: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
presente AÇÃO pleiteada por AUTO ELÉTRICA SISTEMA BARRETOS LTDA - ME contra ANDERSON MESSIAS BRAGA, com
fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei n. 9.099/95, aplicado analogicamente. Autorizo, desde já, o desentranhamento
do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial, para entrega à parte exequente(s), mediante pedido (escrito ou oral), até o
prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de
renúncia recursal); decorrido o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII,
do Provimento n. 1.679/09. Proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C...” - ADV SERGIO
HENRIQUE PACHECO OAB/SP 196117 - ADV TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO OAB/SP 241092 - ADV ANTONIO CARLOS
PASSARELI JUNIOR OAB/SP 284078
0006958-81.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006958-6/000000-000) Nº Ordem: 000257/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Descontos Indevidos - OSVALDO PEIXOTO VIANA JUNIOR X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 48 - Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em julgado da sentença
de fls. 42/44 e tratando de obrigação de fazer, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença, requisitando
a cessação dos descontos relativos às contribuições nas folhas de pagamento do autor, devendo a parte ré juntar aos autos os
respectivos documentos comprobatórios. Com a data da cessação, será expedido ofício específico para pagamento de quantia
certa, após o(a)(s) requerente(s) apresentar(em) a memória atualizada do débito. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE PACHECO
OAB/SP 196117 - ADV ELISA CARLA BARATELI OAB/SP 272646 - ADV FABIANA MELLO MULATO OAB/SP 205990
0002178-98.2012.8.26.0066 (066.01.2012.002178-5/000000-000) Nº Ordem: 000261/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - SIGISBERTO ABEL SECATTO X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 144 - “... Diante da satisfação integral do débito em execução (certidão supra),
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DECLARATÓRIA requerida por SIGISBERTO ABEL SECATTO contra BV FINANCEIRA S/A,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da quantia
depositada a fls. 143, em favor do exequente, observadas as cautelas de praxe. Deixo de determinar o desentranhamento e
entrega dos documentos que instruíram a inicial, por se tratar de cópias reprográficas. Transitada esta em julgado, proceda-se
às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.C. ...” - ADV DANIELA MARA RODRIGUES OAB/SP 265994 ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP
12199
0007741-73.2012.8.26.0066 (066.01.2012.007741-0/000000-000) Nº Ordem: 000276/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - ROGÉRIO DE SOUZA VAZ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 30/31 Sentença nº 3504/2013 registrada em 14/08/2013 no livro nº 272 às Fls. 83/85: “...Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
ação ajuizada por ROGÉRIO DE SOUZA VAZ contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
no artigo 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento do(s) documento(s) que
instruiu(ram) a inicial, para entrega à parte autora(s), mediante pedido (escrito ou oral), até o prazo de 90 (noventa) dias após
o trânsito em julgado da sentença (que deverá ser imediatamente certificado na hipótese de renúncia recursal); decorrido
o prazo, os autos e documentos será(ão) destruídos, nos termos do item 30.2, Subsecção VIII, do Provimento n. 1.679/09.
Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. Nos termos do artigo 55 da Lei
n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...” NOTA DO
CARTÓRIO: Valor do preparo: R$196,87 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6 ? devendo ser
obedecidos os requisitos do Provimento CG n. 16/2012, sob pena de deserção). - ADV SILVIA ANTONINHA VOLPE OAB/SP
267757 - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
0007187-41.2012.8.26.0066 (066.01.2012.007187-3/000000-000) Nº Ordem: 000283/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FLÁVIO ALVES MARTINS COSTA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
- Fls. 108 - ?... Tendo em conta o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento do feito, devendo fornecer a memória discriminada do débito
atualizado, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int...?. - ADV SALOMÃO ZATITI NETO OAB/SP 215665 - ADV BENEDITO
SILVA OAB/SP 96479 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838 - ADV RODRIGO FRANCO MALAMAN OAB/
SP 236955
0008483-98.2012.8.26.0066 (066.01.2012.008483-1/000000-000) Nº Ordem: 000291/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Descontos Indevidos - OBERDAN CARLOS MOREIRA E OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 35 - ?...Nos termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, considerando o trânsito em
julgado da sentença de fls. 42/44 e tratando de obrigação de fazer, oficie-se à autoridade citada para a causa, com cópia da
sentença, requisitando a cessação dos descontos relativos às contribuições nas folhas de pagamento do autor, devendo a parte
ré juntar aos autos os respectivos documentos comprobatórios. Com a data da cessação, será expedido ofício específico para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º