Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
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por meio da qual a digna juíza “a quo”, em ação de nunciação de obra nova movida pela agravada, embargou a obra que vinha
sendo executada pelos agravantes, determinando-lhes ainda que “providencie(m), às suas expensas, as necessárias obras ao
escoramento da casa da autora, para torna-la habitável com segurança”. Alegam os recorrentes, em suma, que a paralisação da
obra é mais danosa à agravada do que a continuidade da execução, pugnando, por isso, pela atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso. Todavia, dos elementos coligidos e dentro deste exame liminar, não se vislumbra possibilidade de suspenderse a ordem contida na r. decisão agravada. Nega-se, portanto, o efeito suspensivo pleiteado. Desnecessárias informações
judiciais. À Mesa (v. 23.102) Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Alex Sandro Ribeiro (OAB: 197299/SP) - Alex
Sandro Ribeiro (OAB: 197299/SP) - Alex Sandro Ribeiro (OAB: 197299/SP) - Elthon Siecola Kersul (OAB: 291440/SP) (Defensor
Público) - Alex Sandro Ribeiro (OAB: 197299/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2010653-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Agravado: Frederico Cesar Chama - Vistos. 1. Recolha a agravante o preparo recursal, em 05
(cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento do recurso. 2. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2013. Cristina Zucchi Relatora Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Benedicto Celso Benicio Junior (OAB: 131896/
SP) - Diogo Francisco Sacramento de Oliveira (OAB: 287452/SP) - Andresa Mateus da Silva (OAB: 200559/SP) - João Mendes
- Sala 1809
Nº 2010704-87.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: SABESP - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Agravado: Associação Sagrado Coração de Jesus - 1. Estão presentes as condições da ação,
aferidas abstratamente pela leitura da petição inicial. A prescrição da ação de repetição de indébito, outrossim, é vintenária e
decenal, aplicando-se as regras de transição previstas no Código Civil. Ademais, a análise do tratamento ou não do esgoto é
fática e depende de conhecimentos especializados. Assim, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, porquanto ausente
fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intime-se a agravada nos
termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2013. Des. Gomes Varjão Relator Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Priscila dos Santos Candido Machado (OAB: 298624/SP) - Jose Marcelo Braga Nascimento
(OAB: 29120/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2010856-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: EVERALDO LOPES FERREIRA JUNIOR
- Agravada: ENEIDE SOUZA VALENÇA - Vistos. 1. Sob pena de negativa de seguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, junte
o agravante cópia do instrumento procuratório da agravada, cópia da decisão agravada, bem como cópia da certidão de sua
intimação e demais documentos necessários para melhor comprovação das alegações iniciais deste recurso. 2. Int. São Paulo,
21 de agosto de 2013. Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Iara Sant’anna de Mello (OAB: 81958/SP)
(Convênio A.J/OAB) - Claudia Teresinha Momm Pereira (OAB: 268023/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2010885-88.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Piraju - Agravante: Clovis Ceara Me - Agravado: Maria Ines
Ferrante (Justiça Gratuita) - Interessado: Bv Financeira - Visto. 1. Presentes seus pressupostos, concede-se o efeito suspensivo
pleiteado. Oficie-se. 2. À agravada para, querendo, oferecer contraminuta. 3. Desnecessárias informações judiciais. 4. Int.-se.
- Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Luiz Antonio Alves Filho (OAB: 249129/SP) - Dorival Santos das Neves (OAB: 79735/
SP) (Convênio A.J/OAB) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Karen Cristina Ruivo (OAB: 199660/SP) - João Mendes
- Sala 1809
Nº 2011041-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Luzeiro Agroindustrial Ltda (Em
recuperação judicial) - Agravado: Umoe Bioenergy S.a. (Atual Denominação) - Visto. 1. Presentes seus pressupostos, concedese o efeito suspensivo pleiteado. 2. Desnecessárias informações judiciais. 3. Int.-se. 4. À mesa. Voto nº 23100. - Magistrado(a)
Soares Levada - Advs: Daltro de Campos Borges Filho (OAB: 143746/SP) - Rodrigo Barreto Cogo (OAB: 164620/SP) - João
Mendes - Sala 1809
Nº 2011120-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: FMCR TERCEIRIZAÇÕES LTDA
- Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS PEDRAS (Não citado) - Vistos. 1. Recebo o recurso com efeito
suspensivo a fim de obstar eventual extinção do feito. Necessário que a questão envolvendo o pedido de justiça gratuita seja
melhor analisada pela Turma Julgadora. Por outro lado, não se vislumbra irreversibilidade da presente decisão, qualquer que
seja o desfecho acerca da irresignação. Voto nº 18514. 2. Após publicação, à Mesa. 3. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2013.
Cristina Zucchi Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Rondineli de Oliveira Dorta (OAB: 245253/SP) - Paulo Francisco
Teixeira Bertazine (OAB: 249588/SP) - João Mendes - Sala 1809
Nº 2011311-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Pontal - Agravante: Marcelo Carolo - Agravante: Ana Cristina Pinheiro
Carolo - Agravante: Antonio Carlos Carolo - Agravante: Magda Buchala da Silva Carolo - Agravado: Laerte Aparecido Carolo Agravada: Anna Maria dos Reis Carolo - Interessado: Agropecuária Santa Catarina S.A. - Interessado: Usina Carolo S/A Açúcar
e Álcool - Interessado: AMC Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: MCC Empreendimentos e Participações
Ltda. - Vistos. 1. Considerando as peculiaridades do caso concreto, recebo o recurso com parcial efeito suspensivo, para que
eventual quantia bloqueada permaneça retida em conta judicial até o julgamento do presente recurso, dada a possibilidade
de ocorrência de dano irreparável ou de incerta reparação. Inviável exame minucioso, dentro dos estreitos limites deste juízo
de cognição sumária, devendo toda a questão ser analisada com mais acuidade pela Turma Julgadora. Por outro lado, não
se vislumbra irreversibilidade da presente decisão, qualquer que seja o desfecho acerca da irresignação. 2. Dê-se vista aos
agravados e às interessadas, nos termos do art. 527, V, do CPC. 3. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2013. Cristina Zucchi
Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro Soares
(OAB: 210206/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Carlos
Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/
SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Elane Cristina Zuquetto
Jacob Carrascoza (OAB: 198413/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Elane Cristina Zuquetto Jacob Carrascoza
(OAB: 198413/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Carlos
Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/
SP) - Juliana Nogueira Magro Soares (OAB: 210206/SP) - Carlos Alberto Chiappa (OAB: 83791/SP) - Juliana Nogueira Magro
Soares (OAB: 210206/SP) - João Mendes - Sala 1809
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º