Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1487
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artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se
para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se,
comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP)
Processo 0500982-89.2010.8.26.0362 (362.01.2010.500982) ORDEM 2226/10 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda
do Municipio de Mogi Guacu - Eleni dos Santos Ribeiro e outro - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeçase mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de
valores e veículos, se for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB
200832/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP)
Processo 0501060-83.2010.8.26.0362 (362.01.2010.501060) ORDEM 2151/10 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do
Municipio de Mogi Guacu - Valdo Heleno dos Santos e outro - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente
execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeça-se mandado
de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos,
se for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/
SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0501493-92.2007.8.26.0362 (362.01.2007.501493) ORDEM 3150/07 - Execução Fiscal - Fazenda do Município
de Mogi Guaçu - Unimaris Transportadora Ltda - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução
fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de
levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se
for o caso. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: CELSO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 7310/SP), FLAVIA
SARTORI FAGUNDES (OAB 257642/SP)
Processo 0502187-27.2008.8.26.0362 (362.01.2008.502187) ORDEM 2904/08 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda
do Município de Mogi Guaçu - Dterra Industria Ceramica Ltda - Posto isto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução
apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Fazenda nos ônus
da sucumbência,pois a execução contra a excipiente decorreu da própria postura da última de não Registrar a transferência do
imóvel ou avisar a Fazenda sobre a adjudicação. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP)
0012173-38.2003.8.26.0362 Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fazenda do Estado de
Sao Paulo X Ceramica Gerbi Lt - Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) de que a petição protocolada
sob nº 362FMGU.13.00027018-3 de 11/07/2013, dos autos supra mencionados, foi remetida ao Eg. Tribunal de Justiça. Fica,
ainda, ciente de que os autos foram remetidos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público,
em 06/06/2013 e que futuras petições nos autos deverão ser remetidos aquele tribunal. ADV. ANTONIEL FERREIRA AVELINO,
OAB/SP 119789 e MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI, OAB/SP 261722
Fica(m) o(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), INTIMADO(S) a retirar em cartório ou regularizar as petições protocoladas
no prazo de 05(cinco) dias. Findo este prazo, as “petições irregulares” aguardarão o prazo previsto no subitem 42,1, do Capitulo
II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e após, serão encaminhadas para a Ordem dos Advogados do Brasil
local, independentemente de nova intimação
0011284-11.2008.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Fazenda do Estado de São Paulo X Cerâmica Gerbi Ltda - ADV.
ANTONIEL FERREIRA AVELINO, OAB/SP 119789 e MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI, OAB/SP 261722
0006418-23.2009.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Fazenda do Estado de São Paulo X Cerâmica Gerbi Ltda - ADV.
ANTONIEL FERREIRA AVELINO, OAB/SP 119789 e MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI, OAB/SP 261722
0015848-67.2007.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Fazenda Nacional X
Cerâmica Gerbi S/A - ADV. ANTONIEL FERREIRA AVELINO, OAB/SP 119789 e MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI, OAB/
SP 261722
0001945-53.1993.8.26.0362 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de Sao Paulo X Ceramica Gerbi As - ADV. ANTONIEL
FERREIRA AVELINO, OAB/SP 119789 e MARIA TEREZA PELLOSI FILIPINI, OAB/SP 261722
MOGI-MIRIM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 27/08/2013
PROCESSO :3004491-26.2013.8.26.0363
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Irmandade Santa Casa de Misericórdia Mogi Mirim
ADVOGADO : 244143/SP - Felipe Magalhães Chiarelli
EMBARGDO : Município de Mogi Mirim
VARA:SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:3004511-17.2013.8.26.0363
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: M. V. C. D.
: 105963/SP - Fernando de Souza Leite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º