Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
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ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP)
Processo 0010539-96.2009.8.26.0038 (038.01.2009.010539) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jorge
Luis Salomão - Associação Atlética Ararense - Cumpra-se o V.Acórdão. Ao contador para apuração das custas processuais, a
cargo do requerente, devendo proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa No mais, manifeste-se a requerida sobre a execução do julgado. Int.(Não há custas) - ADV: ARLEI JOSÉ
ALVES CAVALHEIRO JÚNIOR (OAB 153442/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), LUCAS SEBBE
MECATTI
Processo 0010884-84.2012.8.26.0320 (320.01.2012.010884) - Procedimento Sumário - Seguro - Luciano Nadalutti - Mitsui
Sumitomo Seguros Sa e outro - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
e extingo o processo com resolução de mérito (CPC 269, I) e o faço para condenar a requerida ao pagamento de indenização
pelo Seguro DPVAT, no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) com correção monetária, no calculada pela
tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do acidente e juros de mora de 1% ao mês, contados
da citação (CC 406). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários dos respectivos patronos,
sendo as custas e honorários médico periciais, rateadas em partes iguais (50%), observado quanto ao autor, a gratuidade
judiciária (LAJ 12). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I Araras, 20 de agosto de 2013.
Antonio César Hildebrand e Silva Juiz de Direito. VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME (1
VOLUME) Recolhimento em favor do: FEDT. Código 110-4. VALOR DO PREPARO: 2%(dois por cento) sobre o valor da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou,
se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Recolhimento através da GARE- Código 230-6. VALOR DA CAUSA
ATUALIZADO EM AGOSTO/13 - R$ 15.848,28 VALOR MÍNIMO - 5 UFESPs (R$ 96,85) e VALOR MÁXIMO - 3.000 UFESPs (R$
58.110,00) * (Para o exercício de 2013 o valor da Ufesp é de R$ 19,37) - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
WALTER BERGSTROM, ALINE GIMENEZ DA SILVA (OAB 265896/SP)
Processo 0011697-84.2012.8.26.0038 (038.01.2012.011697) - Inventário - Inventário e Partilha - Natalina de Lourdes Martins
- Fls.297/306 - Digam os interessados - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP), ERASMO DE CAMPOS JACINTHO (OAB 190644/SP)
Processo 0012052-94.2012.8.26.0038 (038.01.2012.012052) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Olivial Indústria e Comércio Ltda - Elektro Eletricidade e Serviços S A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Arcará a autora
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido inicial
atualizado (fls.18) (CPC 20, § 4º). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. Araras, 20 de
agosto de 2013. Antonio César Hildebrand e Silva Juiz de Direito. VALOR DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50
POR VOLUME (1 VOLUME) Recolhimento em favor do: FEDT. Código 110-4. VALOR DO PREPARO: 2%(dois por cento) sobre
o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se
for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Recolhimento através da GARE- Código 230-6. VALOR
DA CAUSA ATUALIZADO EM AGOSTO/13 - R$ 65.751,88. VALOR MÍNIMO - 5 UFESPs (R$ 96,85) e VALOR MÁXIMO - 3.000
UFESPs (R$ 58.110,00) * (Para o exercício de 2013 o valor da Ufesp é de R$ 19,37) - ADV: JURANDIR CARNEIRO NETO,
MARCELO ZANETTI GODOI, MILENA SUTINI (OAB 280344/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB
206403/SP)
Processo 0012570-89.2009.8.26.0038 (038.01.2009.012570) - Outros Feitos não Especificados - Rosine Ramos de Macedo
Correia e outros - Viação Santa Cruz S A e outro - Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o processo, nos termos
do artigo 794, inciso I, do CPC; Expeça-se mandado de levantamento do valor cabente aos maiores e capazes, devendo o valor
pertencente aos menores e incapazes, permanecer depositado nos autos. No mais, remetam-se os autos ao contador para
apuração de eventuais custas, pela seguradora requerida. Após, recolhidas eventuais custas, e feitas as devidas comunicações,
arquivem-se os autos; P.R.I. - ADV: RENATA BACCARO BONINI (OAB 245667/SP), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB
105594/SP), AUGUSTO JORGE SACHETO (OAB 133086/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/
SP), THAÍSE DESUÓ CERRI (OAB 257759/SP), JOSÉ ANTONIO LEITE DE ANDRADE (OAB 271761/SP), TIAGO ALESSANDRO
FERNANDES
Processo 0012709-41.2009.8.26.0038 (038.01.2009.012709) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Raquel Nunes Barros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. A propriedade do veículo automotor mencionado
(Passat 1986) e motocicleta Honda Biz 125 (2.005), não fazem desaparecer a presunção de pobreza declarada e deferida
nos autos. Assim, fica mantido o benefício. Intime-se. Araras, 19 de agosto de 2013. Antonio César Hildebrand e Silva Juiz de
Direito - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), VALMIR APARECIDO MOREIRA (OAB 193653/SP),
ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), LILIAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 149077/SP)
Processo 0013325-11.2012.8.26.0038 (038.01.2012.013325) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- João Kleber de Oliveira Pinto - Municipio de Araras - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação e extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Arcará o autor
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §
4º do CPC, observada a gratuidade (LAJ 12 - fls.19). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I. Araras, 20 de agosto de 2013. Antonio César Hildebrand e Silva Juiz de Direito. VALOR DO PORTE DE REMESSA E
RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME (1 VOLUME) Recolhimento em favor do: FEDT. Código 110-4. VALOR DO PREPARO:
2%(dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o
valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. Recolhimento através da
GARE- Código 230-6. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO EM AGOSTO/13 - R$ 12.852,72. VALOR MÍNIMO - 5 UFESPs (R$
96,85) e VALOR MÁXIMO - 3.000 UFESPs (R$ 58.110,00) * (Para o exercício de 2013 o valor da Ufesp é de R$ 19,37) VALOR
DO PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$ 29,50 POR VOLUME (1 VOLUME) Recolhimento em favor do: FEDT. Código
110-4. VALOR DO PREPARO: 2%(dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do
preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse
fim. Recolhimento através da GARE- Código 230-6. VALOR DA CAUSA ATUALIZADO EM AGOSTO/13 - R$ 2.028,90. VALOR
MÍNIMO - 5 UFESPs (R$ 96,85) e VALOR MÁXIMO - 3.000 UFESPs (R$ 58.110,00) * (Para o exercício de 2013 o valor da Ufesp
é de R$ 19,37) - ADV: RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA, LUÍZ ANTÔNIO
DE FREITAS (OAB 312470/SP)
Processo 0014977-97.2011.8.26.0038 (038.01.2011.014977) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - André Luis Misael da Silva - Sepé Tiaraju Mari Vidotto - Vistos. 1) Em continuidade à instrução do
processo, e havendo a alegação de preenchimento abusivo da nota promissória que embasa o pleito executivo, faculto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º