Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
1940
PROCESSO :4001322-28.2013.8.26.0132
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: PIPO COMERCIO DE PEÇAS E ROLAMENTOS LTDA
ADVOGADO : 223478/SP - Marcio Capelloza
EXECTDO
: MILTON CESAR DA SILVA COMERCIO DE PEÇAS ME
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001438-34.2013.8.26.0132
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Basilio Colombo Filho
ADVOGADO : 301119/SP - Juliana Alves Porto
IMPTDO
: DIRETOR DA 201ª CIRETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO - PINDORAMA S/P
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001327-50.2013.8.26.0132
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: Carmen de Castro Pizarro
ADVOGADO : 243374/SP - Agnaldo Aparecido Fabri
REQDO
: Ricardo Henrique Ribeiro Guimarães Brond
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001328-35.2013.8.26.0132
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: AYLTON PARENTE LOGADOURO
ADVOGADO : 243374/SP - Agnaldo Aparecido Fabri
REQDO
: LEUDE FAUSTO BIDOIA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001330-05.2013.8.26.0132
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: EDISON DEFENDI
ADVOGADO : 243374/SP - Agnaldo Aparecido Fabri
REQDA
: LINDINALVA RODRIGUES DE LIMA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001331-87.2013.8.26.0132
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : 206793/SP - Glaucio Henrique Tadeu Capello
EXECTDO
: João Henrique Feitosa Benatti
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4001332-72.2013.8.26.0132
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO : 298457/SP - Thiago Barbur Pavan
EXECTDO
: Lucas Henrique Pereira Elétrica- ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDO ADAIL VENTURINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2013
Processo 4000026-68.2013.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Yves Atahualpa Pinto
- - Edna Aparecida Mestriner Pinto - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Ao querer litigar como está litigando, já neste início da
lide, permanecendo omissa a instituição financeira, no cumprimento da tutela antecipada, resvala o banco para a litigância
de má-fé, pois deixa o banco réu de cumprir o provimento mandamental, criando com isto grave embaraço à sua efetivação e
consequentemente com esta conduta omissiva opondo injustificada resistência ao andamento do processo de conhecimento. A
omissão e a renitência , por si só e independente do desfecho da ação, demonstram, estreme de dúvida, o intuito protelatório e o
descaso para com o Poder Judiciário. Nessa quadra, necessário se torna refletir acerca das disposições processuais relacionados
à litigância de má-fé, porquanto por condutas como tais, as varas e os tribunais já estão inviabilizados e a Justiça, mal vista
pela demora a que não dá causa. São comportamentos como este que contribuem para a indesejável morosidade atribuída ao
Poder Judiciário. A litigância de má-fé vem sendo identificada como uma anomalia processual responsável, no mais das vezes,
pela eternização dos litígios, na contramão do mandamento constitucional que exige a razoável duração do processo (CR,
art. 5º, inciso LVXXVIII). É o caso, portanto, já nesta fase processual e pela conduta até então desenvolvida pelo banco e seu
advogado (independente do resultado da ação, de multas diárias etc) de severa advertência até para que não alegue surpresa
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