Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1525
225
LEDESMA X F. VANDA DA SILVA COSMÉTICO ME - Fls. 34 - Elabore a serventia cálculo atualizado do débito levando em
consideração o pagamento já efetuado com a incidência da multa de 10%, conforme determina o artigo 745, § 2º do CPC,
sobre o valor apurado. Com o cálculo, defiro o pedido retro, procedendo a penhora on line por meio do Convênio Bacen Jud.
Caso frustrada tal modalidade de penhora expeça-se mandado de penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da
dívida. Efetivada a penhora, deverá o(a) oficial de justiça proceder a avaliação, intimando-se o(a) executado(a) do prazo para
impugnação (15 dias). Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do(a)
executado(a), ficando autorizado, se necessário, auxilio policial para fiel cumprimento da diligência, mesmo após as 18:00
horas. Se necessário, concedo ao oficial de justiça mais 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência. Int. - ADV LUIZ
ANTONIO LIMA LEDESMA OAB/SP 276816
0004283-44.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001126/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- JOSÉ CARLOS TEIXEIRA X ITAÚ UNIBANCO S.A. - Fls. 48 - Vistos, Face a não localização do autor no endereço fornecido
nos autos, conforme os documentos devolvidos pela empresa de correios (fls. 46/47), deverá seu procurador trazer aos autos
seu atual endereço, ou comprovar por documento sua ciência quanto ao valor que lhe foi depositado pelo(a) requerido(a), no
prazo de dez dias. Atente a serventia de que o processo somente será encaminhado para a caixa correspondente ao mês
de inutilização, após a comprovação acima determinado. Int. - ADV ALESSANDRO AGOSTINHO OAB/SP 218854 - ADV
ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0004832-54.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001239/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - LEILA CRISTINA MENDES GUERRA X ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Fls. 119/120
- Sentença nº 3253/2013 registrada em 15/10/2013 no livro nº 254 às Fls. 59/60: Diante disso, JULGO EXTINTO o presente
processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela desistência da ação, nos termo do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (valor do preparo:
R$818,32, mais porte de remessa e retorno: R$29,50). - ADV JULIA VOLTOLINI CAPARROZ OAB/SP 300373 - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP 229359
0004917-40.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001256/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JULIO ZANETI NETO X ITAÚ UNIBANCO S.A. - Fls. 85 - Sentença nº 3182/2013 registrada em
09/10/2013 no livro nº 253 às Fls. 221: Verifico pela cota e depósito judicial de fls. 76/78 que o banco réu efetua o depósito
visando liquidar a condenação. Anteriormente ao pedido já havia sido determinado a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen Jud,
que resultou positiva. Dessa forma vem requer a extinção do processo e o levantamento em favor do banco réu, na pessoa de
sua procuradora. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento
do valor de R$2.000,00, em favor do autor e em favor do banco réu na pessoa de seu procurador o levantamento de R$2.300,00,
ficando desde já autorizadas as partes interessadas a retirá-los em cartório, expedindo-se as intimações necessárias. Após
certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção VIII, item 30.2, alterado pelo Provimento nº 1679/2009, D.O.E 27/10/2009) P.R.I. - ADV
ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0005003-11.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001271/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - REINALDO RODRIGUES DA SILVA X UNIMED DE FERNANDÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
- Fls. 117 - Vistos, Sobre a petição e os documentos apresentados pela requerida, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, no prazo de três dias, cientificando-o(a) de que se o feito ficar parado por mais de trinta dias, será extinto
por desinteresse no prosseguimento. Int. - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV GABRIEL
DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 305028 - ADV RODOLFO DA COSTA RAMOS OAB/SP 312675 - ADV BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
0005003-11.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001271/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - REINALDO RODRIGUES DA SILVA X UNIMED DE FERNANDÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Fls. 119 - Sentença nº 3293/2013 registrada em 16/10/2013 no livro nº 254 às Fls. 136: 1- Face a cota de fls. 115 e o documento
de folhas 116, a empresa ré comunica o integral cumprimento do acordo homologado nos presentes autos e junta o comprovante
de depósito efetuado na conta corrente do procurador do autor. Indagado o autor concorda e requer a extinção do feito pelo
total cumprimento da obrigação. 2- Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, II, do CPC. 3- Cientifique o
autor, por mandado, do valor pago nos presentes autos, depositado na conta corrente de seu procurador, na forma acordada.
4- Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95. Após, aguarde-se por 90
dias. Decorridos, inutilize-se o feito (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. IV, Subseção VIII, item 30.2,
alterado pelo Provimento nº 1679/2009, D.O.E 27/10/2009). P. R. I - ADV LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP
111577 - ADV GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 305028 - ADV RODOLFO DA COSTA RAMOS OAB/SP 312675 - ADV
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
0005410-17.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001354/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ANTONIO VICENTE TEZAN X TIM - CELULAR S/A - Fls. 79 - Vistos, Porque tempestivo, recebo
o recurso interposto no efeito devolutivo e suspensivo, acompanhado de preparo e porte de remessa e retorno. Intime-se
o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo de dez (10) dias (art. 42 da Lei 9.099/95). Int. - ADV FERNANDO
HENRIQUE ULIAN OAB/SP 305023 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
0005631-97.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 001388/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - SUELEN NAIARA OLIVEIRA PEREIRA X BANCO ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 41 - Sentença nº
3251/2013 registrada em 15/10/2013 no livro nº 254 às Fls. 54: 1- HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada entre as partes, passando a ter eficácia de título executivo (par. único do art. 22, da Lei 9099/95).
2 - Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269,
III, do CPC. 3- Certifique-se de imediato o trânsito em julgado com fundamento no artigo 41 da Lei 9.099/95. 4.- Aguarde-se o
cumprimento do acordo que deverá ser comunicado pelo(a) requerente, no prazo de cinco dias após o vencimento da única ou
última parcela, independentemente de nova intimação, sob pena de ser dado por cumprido (Prov. 806/2003). 5.-Certificado ou
comunicado o cumprimento da obrigação, voltem conclusos. P.R.I - ADV JULIA VOLTOLINI CAPARROZ OAB/SP 300373 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º