Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1541
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Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial
desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c.
artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso: R$ 193,70
(é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000218-74.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R. F. de
S. C. - Assim,. diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a
inicial desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295,
VI, c.c. artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso: R$
193,70 (é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2%
sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85)
(Parecer 210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000219-59.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L. C. Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial
desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c.
artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso: R$ 193,70
(é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000224-81.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - S. S. P. iante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial desta ação
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c. artigo 267,
I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso:R$ 193,70 (é a soma
correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o valor da
condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer 210/06-J)”
- ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000226-51.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F. A. L. Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial
desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c.
artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso: R$ 193,70
(é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000227-36.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L. C. Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial
desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c.
artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso:R$ 193,70
(é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000229-06.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M. das G.
de F. - Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a
inicial desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295,
VI, c.c. artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso:R$
193,70 ( é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2%
sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85)
(Parecer 210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000231-73.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - I. I. de F. F.
- Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a irregularidade, INDEFIRO a inicial
desta ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos 284, parágrafo único e 295, VI, c.c.
artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso:R$ 193,70
( é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: ELEN EMILIA DIAS MOREIRA (OAB 126716MG)
Processo 4000264-63.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Via Vale Centro de Formação de Condutores B LTDA - ME - Portanto, diante do desatendimento da deliberação
pretérita, deparo-me aqui com a falta de pressuposto ao regular desenvolvimento da ação, razão pela qual JULGO EXTINTO
o processo nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. III. P.R.I.”Custas de preparo p/ recurso: R$ 193,70 (é
a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85), acrescidos de 2% sobre o
valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$ 96,85) (Parecer
210/06-J)” - ADV: SOFIA MARCHTEIN (OAB 265919/SP)
Processo 4000997-29.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - marilia martins costa - Diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a
irregularidade, INDEFIRO a inicial desta ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos
284, parágrafo único e 295, VI, c.c. artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas
de preparo p/ recurso: R$ 300,00 (é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$
96,85), acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínimo a recolher 5
UFESPs = R$ 96,85) (Parecer 210/06-J)” - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 4001129-86.2013.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
CELIA DE SOUZA MILITÃO - Assim, diante do desatendimento da deliberação pretérita, não havendo emenda a suprir a
irregularidade, INDEFIRO a inicial desta ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, tudo nos termos dos artigos
284, parágrafo único e 295, VI, c.c. artigo 267, I, todos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. III. P.R.I.”Custas
de preparo p/ recurso: R$ 215,09 (é a soma correspondente a 1% do valor da causa, valor mínimo a recolher 5 UFESPs = R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º