Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
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Processo 0000037-85.2006.8.26.0238 (238.01.2006.000037) - Procedimento Ordinário - Cacilda Leite Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - manifeste-se o autor sobre calculo apresentado - ADV: DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB
210142/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0000279-97.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000279) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O. P. F. J. C. de S. F. - Vistos. Tendo em vista que a autora não informou nos autos o número da conta corrente a fim de ser oficiado
à empregadora do réu para desconto em folha de pagamento, determino que o pagamento da pensão alimentícia seja feito
diretamente à representante da menor mediante recibo conforme constou no termo de audiência de fl. 16. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), RODRIGO
MARCICANO (OAB 267750/SP)
Processo 0000558-45.1997.8.26.0238 (238.01.1997.000558) - Usucapião - Benedito Jose Pinheiro Ribeiro - Yukio Hirata
e outros - Proc. 441/97 Vistos. 1) Fls.571: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste
despacho para o advogado peticionário. Int. - ADV: ADELAIDE NANNI (OAB 75498/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA
MORAES (OAB 98484/SP), HELIO ROQUE VILLACA (OAB 6212/SP), ALMINO MONTEIRO ALVARES AFFONSO (OAB 7812/
SP), BENEDITO JOSE PINHEIRO RIBEIRO (OAB 22534/SP), TANIA RODRIGUES MONTEIRO MENDES (OAB 59524/SP),
OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP), FLAVIA NICOLOSI MARTINS (OAB 140518/SP), YUKIO HIRATA (OAB 16857/SP), SHEILA
FARIA PRIMO PARISOTTO (OAB 173571/SP)
Processo 0000671-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000671) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
M. T. - L. V. da S. - Proc 192/13 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
de cada uma, sob pena de preclusão ou se pretendem o julgamento antecipado ou, ainda, se não se opõem a designação de
audiência de tentativa de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: SANDRO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 271172/SP), MARCOS
DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP), GABRIELA PEREIRA DA SILVA
VALERIO (OAB 231920/SP), TEREZA KELLY PACIFICO (OAB 325454/SP)
Processo 0000678-97.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000678) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Irani Maria
Mariano da Silva - Maria Diva Barros dos Santos - - Jaime Barros dos Santos - Proc. 173/11 Vistos. Fls. 98/99: Procedamse as anotações necessárias quanto a propositura da execução Efetuem os devedores o pagamento da dívida, no prazo de
quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (artigo 475-J do CPC) Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Fl. 64: Anote-se. Int. ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), EDELEUSA DE
GRANDE (OAB 151571/SP)
Processo 0000764-34.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000764) - Reintegração / Manutenção de Posse - Douglas Vieira
Barbosa - - Diego Vieira Barbosa - Edinalva Santos Assunção - CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE
DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA POIS NO ENDEREÇO INFORMADO O IMOVEL ENCONTRA-SE VAZIO COM PLACA DE
ALUGA-SE - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0001134-13.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001134) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia
Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Luis Henrique Silva Pascoal - Proc. 309/12 Vistos. Fls 58/59: anote-se
no SAJ e na contracapa dos autos os dados da Procuradora para futuras intimações. Fls 61: expeça-se carta precatória para
citação do requerido. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), LETICIA DE OLIVEIRA SALES SHIMIZU
(OAB 138800/SP)
Processo 0001272-77.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001272) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Associação Comercial e Empresarial de Ibiúna - Irineu Celestino Domingues - CERTIDÃO DO SR Oficial de Justiça, informando
que em cumprimento ao mandado nº 238.2013/002647-7 dirigi-me ao endereço mencionado, na data de 17 do corrente, e aí
sendo, DEIXEI DE INTIMAR, a IRINEU CELESTINO DOMINGUES, pelo fato de não tê-lo localizado no dito endereço, pois não
existe o numero mencionado, e, indagando a moradores vizinhos, ninguem soube informar acerca da pessoa do intimando, pois
não o conhecem. Assim diante de tal fato devolvo o presente em cartório para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0001350-37.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001350) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose dos Anjos Dias de Moraes - Banco do Brasil Sa - MANIFESTE-SE O AUTOR A CERCA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA
- ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 0001639-67.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001639) - Procedimento Ordinário - Concessão - Joanita Ferreira
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I. Trata-se de ação em que o(a) autora pleiteia aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando que estão
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos controvertidos
se o(a) autor(a) é segurado(a) do INSS, a incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho e impossibilidade de manter sua
subsistência ou tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia médica.
IV. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg. Intime-se o perito a designar data e local
para realização da perícia, com antecedência mínima necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
O d. perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) atualmente, o(a) autor(a) se encontra incapacitado(a) para o trabalho?
b) essa eventual incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou
permanente? se temporária qual o período previsto para alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento
narrado na inicial? e) se possível e necessário, o sr. perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso.
Intimem-se as partes a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, sob
pena de preclusão. Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da
juntada do laudo do sr. Perito Judicial aos autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a
juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS
(OAB 284271/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001713-24.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001713) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.
M. P. de S. - - N. H. P. de S. - J. G. de S. - CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA INFPORMANDO QUE DEIXOU DE CITAR
O REQUERIDO POIS NÃO EXISTE O N° 25-A BEM COMO TENDO A INFORMAÇÃO COM A MORADORA DO N° 30 SR MARIA
QUE O MORADOR DA CASA 25 EO SR EVANDRO BEM COMO DESCONHECE PESSOA DO SR JOSMAR - ADV: LUCIANA DE
FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0001768-72.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001768) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria Aparecida
Dias Francisco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. I. Trata-se de ação em que o(a) autora pleiteia aposentadoria
por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando que estão
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