Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1571
1296
248273/SP)
Processo 3002248-11.2013.8.26.0137 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito Rural dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari - Edson José Marcelino de Souza - - Denise de Castro Souza - Despacho de fls.
80: “Vistos. Diante da informação prestada às fls. 77, expeça-se com urgência mandado de citação e intimação nos termos da r.
Decisão de fls. 67. Intimem-se.” - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 3002257-70.2013.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. E. P. de M. e outro - M. P. de M. e outro Vistos. 1. Não obstante as judiciosas alegações da requerente, indefiro a guarda provisória pretendida, ao menos por ora. Isso
porque, embora os relatos existentes nos autos n. 3002102-67.2013.8.26.0137, sejam de que a relação entre a autora e a
menor é positiva, há necessidade de estreitamento dos laços e aprofundamento dos estudos técnicos para melhor análise do
caso. 2. De outro lado, assiste razão em parte ao Ministério Público. Realmente, em se tratando de pedido de guarda de criança
acolhida institucionalmente, o Juízo competente é o da Infância e Juventude, função acumulada por esta magistrada. Nestes
termos, redistribuam-se os presentes autos, para apensamento aos autos n. 3002102-67.2013.8.26.0137 3. Após, determino a
realização de estudo social. Intimem-se. - ADV: SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Processo 3002276-76.2013.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Edmilson Thiago
dos Santos - Tópico Final da Sentença de fls. 34/36: “...Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão com pedido de liminar (alienação fiduciária) ajuizada por BANCO
FIBRA S/A contra EDMILSON THIAGO DOS SANTOS, nos termos do art. 295, III, c.c. 267, I, ambos do Código de Processo
Civil. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo P. R. I.” (Valor do Preparo R$ 956,65 e Valor de Porte de Remessa/Retorno R$ 29,50) - ADV: JOYCE
ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/
SP)
Processo 3002448-18.2013.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Inês Falcin da Silva
- Instituto Nacionlal do Seguro Social - I.N.S.S. - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a
contestação de fls. 56/67 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV:
MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA (OAB 164570/SP), LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB 195226/SP), GISELE ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 220801/SP)
Processo 3002450-85.2013.8.26.0137 - Alvará Judicial - Administração de Herança - Olinda de Oliveira Mioto - Despacho
de fls. 23: “Vistos. Fls. 22: Defiro. Cumpra-se a decisão de fls. 17/18. Intimem-se.” (Fls. 22: Petição da autora requerendo o
desentranhamento de todos os documentos que instruíram a inicial, substituindo os mesmos por cópia.) - ADV: JOÃO BATISTA
DA SILVEIRA (OAB 208651/SP)
Processo 3002697-66.2013.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0002911-97.2007.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP) - Município de Tietê - Tatiane da Cunha - Vistos.
Considerando a certidão retro, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV:
RENATO DE ALMEIDA MORAES PRESTES (OAB 250530/SP)
Processo 3002852-69.2013.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L. F. M. - Vistos. Atenda o autor a cota do Ministério Público de fls. 20, providenciando a cópia da certidão de nascimento de
sua genitora, no prazo de 10 dias. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MONICA AMBROSIO DA GAMA
OLIVEIRA ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 3002998-13.2013.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. D. T. B. - W. R. B. - Os
autos encontram-se com vista a autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2013/003008-2, dirigi-me à Rua Caetano Falconi, 272, em dias e
horas distintas e nesta data, DEIXEI DE CITAR W. R. B. por não localiza-lo. Conforme informações da Sra. M. I. B. ( mãe dele
e residente neste endereço ), o Sr. Wilderson Rogério aparece ali esporadicamente para visitá-la, está residindo e poderá ser
localizado À RODOVIA PRES. CASTELO BRANCO, KM 151, CESÁRIO LANGE/SP ( ESTUFAS BELLUCCI / TRINDADE ). O
referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 04 de dezembro de 2013. - ADV: ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/
SP)
Processo 3003229-40.2013.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. de A. D. - J. D. de O. D. - Vistos. Defiro ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para apresentação de resposta (necessariamente por meio
de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam
as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário,
o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação
deste Juízo, localizado no edifício do Fórum local, para o dia 14 de fevereiro de 2014, às 15 horas, intimando-se as partes ao
comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento dela. Notifique-se o(a)
(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 (quinze) dias fluirá a partir da audiência, caso não
haja acordo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA (OAB
195226/SP)
Processo 3003351-53.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Emilio Paschoal Guariglia- ME e outro - O exequente deverá providenciar a cópia do cálculo de fls. 32/34 para a citação da
executada. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 3003352-38.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Emilio Paschoal Guaricglia - Nos termos do Comunicado CG nº 1307/07, fica o(a) exeqüente intimado(a), na pessoa de
seu advogado, a apresentar as peças necessárias à instrução do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do artigo 267, IV, do CPC. (Cópia do cálculo de fls. 23/25) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 3003353-23.2013.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Benati Comercio e Representações de Aviamento Ltda ME - - Benedito José da Silva Benati - Nos termos do Comunicado
CG nº 1307/07, fica o(a) exeqüente intimado(a), na pessoa de seu advogado, a apresentar as peças necessárias à instrução do
mandado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 267, IV, do CPC. (Cópia do cálculo
de fls. 24/25) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 3003359-30.2013.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Milton Carvalho da Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. A antecipação
dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca do alegado, isso porque, em se tratando de aposentadoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º