Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1576
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custas pertinentes a petição de fls. 59/61. - ADV: PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), DAVID CRUZ
COSTA E SILVA (OAB 122314/SP)
Processo 0244442-83.2008.8.26.0100 (583.00.2008.244442) - Procedimento Sumário - Obrigações - Joaquim Fernandes
Cardoso - Banco do Brasil S/A - Fls. 239: ciência ao réu do prazo adicional de cinco dias concedido para manifestação. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), KLEBER DE NICOLA
BISSOLATTI (OAB 211495/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0248962-23.2007.8.26.0100 (583.00.2007.248962) - Procedimento Sumário - Wagner Hiancojute Nocolithi e outro
- Ciência ao autor da contestação por negativa geral em fls. 188/190. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), SABRINA DE
ARAGÃO TAVARES (OAB 227722/SP)
Processo 0252897-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.252897) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Doraujo Representações Civil Ltda e outro - Fls. 191: Esclareça o réu se retirou e distribuiu a carta
precatória expedida, comprovando nos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA
LOPRETE DE MACEDO (OAB 177900/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0323114-52.2001.8.26.0100 (583.00.2001.323114) - Procedimento Ordinário - Franquia - Pharmaperez Farmácia
de Manipulação Ltda - Me - Cerco Indústria e Comércio Ltda e outros - Fls. 1380: Ciência ao autor do prazo adicional de 20 dias
concedido. - ADV: JOAO DE SOUZA SANTOS (OAB 74324/SP), MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP)
Processo 1016720-80.2004.8.26.0100 (583.00.2004.066316/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ônix Consultoria
Especializada Ltda e outro - União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda - Benetti, Gentile, Ruivo Advogados e outros Ciência às partes do ofício do Banco do Brasil informando a transferência. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/
SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), ALEXANDRE PARRA DE
SIQUEIRA (OAB 285522/SP), MARCOS SOARES (OAB 206359/SP), CHRISTIAN FAIRLIE PEARSON VAN LANGENDONCK
(OAB 221582/SP), RUBENS PIERONI CAMBRAIA (OAB 257146/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER BENASSI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 1000629-60.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - MARCELO SENGER - Vistos. Cite-se o requerido para em cinco
dias exibir a documentação solicitada ou contestar a presente ação. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB
104016SP)
Processo 1003095-27.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - João Batista de Souza - Vistos.
Defiro justiça gratuita. Anote-se. Defiro a antecipação de tutela, para determinar aos réus que restrinjam o desconto em folha de
todos os empréstimos consignados ao máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da parte autora, a partir do
recebimento da presente. Após, CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue em anexo, advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR
(OAB 329905/SP), ANDRÉ CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 324522/SP)
Processo 1012699-46.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Encaminhe-se o mandado com a máxima urgência e tornem para decisão. Int. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1023740-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - TERRAVAL TRANSPORTES
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e outro - Vistos. Fls. 79/80: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se. Rito ordinário.
Int. - ADV: ANTÔNIO DONIZETTI FERNANDES (OAB 223290/SP)
Processo 1037927-23.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Paulo Farini e outro - EXTINTO
é como julgo o processo, o que faço fundado no art. 267, IV e vi, do CPC. Custas por quem as despendeu. Sem citação,
incabíveis os honorários. Ante a extinção do feito, revogo a liminar concedida. Transitada em julgado, certifique-se, comuniquese e arquive-se. P.R.I. - ADV: AMIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 146123/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB
149193/SP)
Processo 1037927-23.2013.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Paulo Farini e outro - O preparo
de apelação de fls. 72 não foi publicado, razão pela qual remeto à imprensa o preparo recalculado e a sentença de fls. 70-71.
Preparo de apelação: R$ 100,70. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP), AMIR DE SOUZA
JUNIOR (OAB 146123/SP)
Processo 1051629-36.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GEILZA SILVA DOS
SANTOS FONSECA - Vistos. 1. Fls. 71/74: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Indefiro a justiça gratuita. 3. A autora é
representante comercial, não tendo especificado seu nicho de atuação, nem o rendimento mensal médio auferido, tratando-se
de profissão que aufere ganho variável, normalmente de monta mensal significativa. Ainda, contratou financiamento de veículo
pelo qual assumiu mensalidade no valor de quase mil reais. No mais, contratou advogado particular - que de graça não trabalha,
pouco importando que haja cláusula ad exitum no contrato de prestação de serviços -, ao invés de procurar os serviços gratuitos
e de qualidade da Defensoria Pública, ou mesmo o Juizado Especial Cível, instância em que certamente nada lhe seria cobrado,
como muitas pessoas em situação semelhante à sua fazem. Todas referências absolutamente incompatíveis com a situação
jurídica de pobreza. 4. O benefício da gratuidade se presta àqueles que não detêm condições econômicas de suportar os custos
da demanda, a fim de que não lhes seja negado o acesso à Justiça não é o caso da autora , e não àqueles que querem prevenir
o risco de terem que arcar com os ônus da sucumbência em caso de insucesso no julgamento de fundo. 5. Assim, aguardese recolhimento das custas e demais despesas processuais em dez dias. No silêncio, conclusos para extinção. 6. Indeferidos
desde já pedidos de reconsideração e de dilação de prazo. Int. - ADV: RAQUEL MADUCCI (OAB 288569/SP)
Processo 1084588-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSELIA GOMES
FERREIRA - Vistos. Fls. 42: Ciente. Prossiga-se conforme já determinado. Novas intervenções da parte autora que impeçam
a citação serão entendidas como desinteresse no prosseguimento do feito, a acarretar a revogação da liminar e a extinção do
processo. Aguarde-se a citação e a resposta. Int. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º