Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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ALBERTO CAVALCANTI SENNA (OAB 204049/SP), THAIS PORTUGAL (OAB 36903/PR)
Processo 0040867-48.2004.8.26.0114 (114.01.2004.040867) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopus
- Cooperativa de Usuarios do Sistema de Saude de Campinas - Luiz Julio Riggio Tambaschia - Vistos. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivo. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), FLAVIO
SARTORI (OAB 24628/SP), LUIZ JULIO RIGGIO TAMBASCHIA (OAB 229828/SP)
Processo 0045800-45.1996.8.26.0114 (114.01.1996.045800) - Outros Feitos não Especificados - Jose Euripedes Dias de
Abreu - Joel Medeiros - - Antonio Goncalves Junqueira - Vistos. Observo que o pólo passivo não foi regularizado, a despeito da
informação do falecimento do correquerido Joel Medeiros. Proceda, pois, o exequente à habilitação dos herdeiros, nos termos
dos arts. 1055-1062 - CPC, para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARILEI APARECIDA CORREA JORGE (OAB 127849/
SP), ADILSON ALVES DE SIQUEIRA (OAB 92101/SP)
Processo 0046702-70.2011.8.26.0114 (114.01.2011.046702) - Execução de Título Extrajudicial - Itau Unibanco S.a. - Cicero
Celso da Silva - Vistos. Fls. 79/85: Tornem os autos ao exequente, para esclarecer o pedido a prevalecer nos autos. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0049800-29.2012.8.26.0114 (114.01.2012.049800) - Notificação - Inadimplemento - Companhia de Habitação
Popular de Campinas - Cohab - Humberto Jose Batista dos Santos e outro - Autor - Retirar Notificação. - ADV: HENRIQUE
ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 273553/SP)
Processo 0050706-34.2003.8.26.0114 (114.01.2003.050706) - Monitória
Pagamento - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Maria Stela Leite Gomes - - Maria Cristina Leite Gomes Manifeste-se o requerente sobre ofício oriundo da comarca de Curitiba/PR. - ADV: NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB
207329/SP), ROSELI TEIXEIRA (OAB 144257/SP)
Processo 0051505-33.2010.8.26.0114 (114.01.2010.051505) - Monitória - Antonio Biribili - Jose Carlos de Godoy - deixei
de expedir mandado tendo em vista a insuficiência da diligência do oficial de justiça. O endereço a ser diligenciado dista 13
km da Cidade Judiciária. Promova o requerente o recolhimento de 1 complementação: R$ 6,75. - ADV: PAULO HENRIQUE
VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0054208-68.2009.8.26.0114 (114.01.2009.054208) - Procedimento Ordinário - Eagleburgman do Brasil Vedações
Industriais Ltda. - Isotubos Ind e Comercio de Metais Ltda. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a)(s) requerido, às fls.
182/199, em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. - ADV: RAQUEL BATISTUCI DE SOUZA NINCAO (OAB 106681/SP),
VANDERLEI SANTOS DE MENEZES (OAB 165393/SP)
Processo 0055050-19.2007.8.26.0114 (114.01.2007.055050) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Liceu
Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Antonio Luiz Toledo Montanha - Ao requerente, retirar ofício expedido - ADV: RODRIGO
FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), FRANCISCO
CARLOS MARQUES MATAREZIO (OAB 200086/SP)
Processo 0055615-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.055615) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Raphael Bernardes Peixoto dos Santos - - Beatriz Elena Ferreira - Rossi Residencial S/A - - Linania Empreendimentos S/A
- - Cartatica Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto tempestivamente pelo(a)(s) requerentes
e requeridos, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0056423-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.056423) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lorivaldo Jose da Silva Moura - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Fls. 112: Arbitro os honorários do(a) dr(a).
Márcia Carvalho Garcia Silva em R$ 829,59, conforme tabela do convênio OAB/PAJ. Expeça-se certidão de honorários. Int. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARCIA CARVALHO GARCIA SILVA (OAB 96933/SP)
Processo 0056423-12.2012.8.26.0114 (114.01.2012.056423) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lorivaldo Jose da Silva Moura - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Dra. Marcia Carvalho Garcia Silva: retirar ou imprimir
certidão de honorários expedida. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARCIA CARVALHO GARCIA
SILVA (OAB 96933/SP)
Processo 0058089-19.2010.8.26.0114 (114.01.2010.058089) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Maria Regina Vaz de Lara Lopes Poco - Vistos. Fls. 60: Defiro
o sobrestamento do feito, por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, MARCELO DE ROCAMORA (OAB
159470/SP)
Processo 0059250-84.2012.8.26.0602 (602.01.2012.059250) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Carlos Alberto Colomeu - Banco Itaucard S/A - Vistos. O Requerente pretende a concessão de liminar para fins de exclusão
de seu nome do banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, não apresenta sequer indícios de eventual
ilegalidade praticada, ou mesmo que o seu nome consta dos bancos de dados mencionados. Indefiro, pois, a liminar pretendida
ante a falta de requisitos legais. Fls. 88/90: ciência ao requerente. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 331, do Código de
Processo Civil, digam as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos
em dez (10) dias, proposta de acordo para homologação deste juízo. Da proposta deverá constar renúncia ao prazo para
interposição de recurso. Em caso de impossibilidade de composição, digam as partes se têm provas a produzir, descrevendo,
circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Se escolhida a prova
testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, em
cinco (5) dias, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção dessa. Rol no prazo de trinta (30) dias,
contados também da publicação, certificando-se a serventia a sua tempestividade. Se necessária a prova pericial o Juízo
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