Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1584
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r. decisão de fls. 61, prolatada por outro magistrado, determinou-se que a apuração do crédito da parte exequente observasse
os seguintes critérios: 1) correção do valor do depósito pelos índices da popança até a data da propositura da ação civil pública
e, partir de então, pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo; 2) acréscimo de juros remuneratórios
(contratuais) de 0,5% ao mês por todo o período, calculados mês a mês; e 3) acréscimo de juros e mora, a partir da citação na
ação civil pública, sendo de 0,5% ao mês enquanto vigia o Código Civil de 1916 (isto é, até 10.01.2003) e de 1% ao mês a partir
de quando o Código Civil de 2002 passou a vigorar. Ressalvado o entendimento particular deste magistrado quando à forma de
correção do valor do depósito (que deveria obedecer somente aos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça), reputo
preclusa a matéria, por não ter sido interposto recurso contra a decisão que definiu os critérios de cálculo. Vale aqui a regra do
art. 473 do Código de Processo Civil, que dispõe ser defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a
cujo respeito se operou a preclusão. Referido cálculo apurou, com base dos critérios acima referidos, que o a dívida do banco,
à época do depósito, seria de R$5.792,24, valor até maior do que aquele cobrado pela parte exequente (R$3.716,66). Disso
resulta a conclusão de que não há excesso de execução. Pelo exposto, REJEITO integralmente a impugnação ofertada pelo
executado, condenando-o, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais relativas ao incidente,
além de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor dado à execução (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Com o trânsito em
julgado desta decisão, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente do valor depositado à fl. 119 dos autos de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARIA DONISETE CORREA ALCICI (OAB 105206/SP), DANIEL APARECIDO
RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0001700-59.2009.8.26.0272 (272.01.2009.001700) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Eder Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Dou a instrução processual por encerrada, concedo o prazo
de 10 (dez) dias para cada uma das partes para oferecimento de alegações finais por memoriais, podendo o autor ter consigo
os autos nos primeiros dez dias e o réu nos dez dias subsequentes, devendo os autos voltar conclusos após, para prolação da
sentença, sendo certo que o Ministério já ofereceu suas alegações finais. Int. - ADV: ELTON TAVARES DOMINGHETTI (OAB
186011/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0001794-70.2010.8.26.0272 (272.01.2010.001794) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ismael de Souza - Prefeitura Municipal de Itapira - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30(trinta) dias. Int. - ADV:
SIDIEL APARECIDO LEITE JUNIOR (OAB 221889/SP), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP), JOAO
BATISTA DA SILVA (OAB 88249/SP), JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA
(OAB 87315/SP)
Processo 0001799-92.2010.8.26.0272 (272.01.2010.001799) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Edivina Maria Policarpo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Proc. Nº 363/2010 1. Homologo, a fim de que surta
os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 121/123. 2. Nos termos da Orientação Normativa nº 04/2010, Resolução nº
230/2010-TR3ªR e Comunicado 01/2010-UFEP, intime-se entidade devedora para os fins do disposto no § 9º e §10º do artigo
100 da CF/88. Int. Itapira, 04 de dezembro de 2013. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ELTON TAVARES
DOMINGHETTI (OAB 186011/SP)
Processo 0001843-14.2010.8.26.0272 (272.01.2010.001843) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitação Popular de Campinascohabcp - Osvaldo Cardoso de Souza - - Claudete Marques de Souza - Homologo, por
sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes constante de fls. 101/104 Em
conseqüência, julgo extinta a presente ação de Ordinária de Rescisão de Instrumento Particular de Compra e Venda movida por
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS-COHAB-CP em face de OSVALDO CARDOSO DE SOUZA E OUTRA,
proc. nº. 381/2010, em fase executiva, nos termos exatos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, relativo às custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Custas “ ex-vi legis “. P.R. e Int. - ADV: MARIANA ROMIO (OAB 263559/SP)
Processo 0001847-80.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001847) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Aspa Ambiental Indústria
e Comércio Ltda Me - Braslo Produtos de Carne - Vistos. Proc. Nº 524/2012 Fls. 38/42: Esclareçam as parte se o acordo firmado
também compreende a ação de sustação de protesto em apenso. Int. Itapira, 16 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELA
MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP)
Processo 0001848-41.2007.8.26.0272 (272.01.2007.001848) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. V. da S. - E. de F. L. Vistos. Proc. Nº 372/2007 Cumpra-se integralmente o r. despacho de fls. 229, parte final. Int. Itapira, 10 de dezembro de 2013.
- ADV: JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP), WALMIRA VIEIRA MALFATTI (OAB 116981/SP)
Processo 0001857-27.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001857) - Inventário - Inventário e Partilha - Severino de Souza Vanilde Andreato de Lima - Fica o inventariante intimado a manifestar-se em termos de continuidade. - ADV: PAULO ROBERTO
PELISSER (OAB 46179/SP), LILIANE PELISSER ZEFERINO (OAB 239149/SP)
Processo 0001908-48.2006.8.26.0272 (272.01.2006.001908) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Fernandes Varotto - José Fernandes - - Theresa Felippe - Vistos. Tendo em vista que até a presente data nada mais foi
apresentado nos presentes autos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Itapira, 11 de dezembro de 2013. - ADV: THOMAZ
ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0001936-06.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001936) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ana Daniel da Costa Osti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ficam as partes intimadas, acerca, da petição de fls.
84, através da qual o Dr. ANTONIO CARLOS CARDOSO DE SIQUEIRA RAYMUNDO, designa a perícia médica para o dia 19
de fevereiro de 2014, às 13h00, no endereço sito na Rua Soldado Constitucionalista, nº 327, Itapira/SP, ocasião em que será
o(a) autor(a), examinado(a) pelo(a) perito(a) judicial nomeado(a), devendo apresentar-se munido(a) de Cédula de Identidade,
Carteira Profissional e C.P.F. - ADV: PAULO CESAR DA SILVA SIMÕES (OAB 264591/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP)
Processo 0001978-55.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001978) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º