Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
1599
JUIZ(A) DE DIREITO CARINA BANDEIRA MARGARIDO PAES LEME
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE AGUIAR GOMIERO SASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2014
Processo 0001728-59.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa
BMC S/A - Felipe Thomaz de Freitas Cintra - 1.Aguardando que o autor COMPAREÇA EM CARTÓRIO, munido das cópias dos
documentos, para a realização do DESENTRANHAMENTO requerido, em cinco dias; após os quais os autos serão remetidos ao
arquivo. 2.Veículo desbloqueado via Renajud em 04/02/14. - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN (OAB
110077/SP), VALTER DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 20045/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0002653-21.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Eusebio Casas Dominguez e outro - Chopperia e Restaurante Capitão Gancho Ltda. - Fls. 356/367: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. ANOTE-SE. Fls. 369/370: Observo que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo.
Fls. 372, 376/380: O mandado de notificação e despejo já foi cumprido. Manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio,
aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARIA JOSEFA RIOS LOPEZ (OAB 87118/SP), ALEXANDRE
DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP)
Processo 0013032-21.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Edimilton de Miranda Rocha - Alexandre Ubirajara Andrade da Silva - Ciência ao autor da expedição do mandado de
NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, encaminhamento a Central de Mandados em 03/02/14 e sua distribuição a (o) oficial (a) RODOLFO
CATELLO IZZO; havendo interesse, deverá entrar em contato diretamente com o oficial de justiça na Central de Mandados. ADV: DENIZE ANDRADE TRAGUETA (OAB 176837/SP)
Processo 0015572-42.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Magnolia Borges da Silva - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, sem
manifestação, em cinco dias após o término do prazo, o feito será extinto nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV: ELAINE
CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0027063-46.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Jackeline Ediodat dos Santos - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto nos termos do artigo 267 IV do CPC. ( CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/072391-7 dirigi-me a Rua João Rodrigues Pereira, 225, por
diversas vezes sem conseguir localizar o bem descrito na inicial. DIANTE do exposto, devolvo o presente mandado aguardando
as determinações deste MM Juízo. ) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0030079-42.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Carlos Alberto dos Santos Felix - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do
oficial de justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto nos termos do artigo 267 IV do CPC. ( MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/072165-5 dirigi-me
ao endereço: Travessa Barreira Branca, 36 - Condomínio Pombal - Jardim Apuanã, deixando de apreender o veículo descrito na
inicial, uma vez que até a presente data não o avistei tanto no local quanto nas proximidades, em diligências efetuadas em dias
e horários diversificados. Ante o exposto, devolvo o mandado ao cartório para as medidas a fins. ) - ADV: ALEXANDRE NELSON
FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0030104-21.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marli Maraccini Paltrinieri - Anderson Carlos Moraes e outro - Mandado de Constatação e Imissão na Posse juntado- Devolvido
cumprido (POSITIVO). Manifeste-se o(a) autor(a) , no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo será extinto nos termos do
artigo 267 IV do CPC. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 0031203-94.2011.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciana Ferraz Dal Lago Poliana Andrade Ferri e outros - Vistos, etc. 1.Anoto que a cópia da matrícula do imóvel penhorado está a fls. 195/196 e não
a fls. 295/296 como constou a fls. 211. 2.Fls. 212/213: a penhora de bens móveis se dá por auto de penhora e não por termo,
exceto se o executado vem em cartório oferecer os bens, o que n]ao é o caso. Quanto ao imóvel, já foi deferida a penhora
bem como lavrado o termo. 3.Fls. 221/222: antes de analisar a fraude, os autores deverão comprovar a inexistência de outros
bens no patrimônio do devedor mediante a juntada da última declaração de imposto de renda dos executados. Para tanto, deve
recolher as despesas processuais pertinentes.Int. (Ciência a autora da juntada da carta precatória da Comarca de Guarulhos/
SP-fls.227/237-dirigi-me a Rua Campinas, 629, onde fui informado pelo Sr Osvaldi, de que os requeridos não possuem bens ali,
fato que constatei ao não localizar os bens indicados, e, que raramente por ali aparecem. Dirigi-me a Rua Tocantínia, 112, Casa
13,, onde fui informado pela recepcionista Sra Paula de que a casa está vazia de pessoas, tendo os requeridos dali se mudado.
Dirigi-mea Rua Campinas, 634,Apto 81, onde não logrei exito de encontrar os requeridos Marcelo e Poliana) - ADV: DENISE
CRISTINA MENDES DE PAULA ARAUJO (OAB 232142/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 109087/SP)
Processo 0039998-55.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Charles Chan do Nascimento - Vistos. Recebo os embargos, por tempestivos, mas
lhes nego provimento. Os autos ficaram paralisados por mais de trinta dias. Foi então, intimado pessoalmente o autor a dar
prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção, tendo ele se quedado inerte. Assim, não há qualquer omissão a ser
sanada, sendo clara a sentença ao determinar a extinção do feito com base no artigo 267, III do CPC. Ante o exposto, recebo os
embargos, por tempestivos, mas lhes nego provimento, persistindo a sentença embargada tal como está lançada. P. e Int. - ADV:
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0041700-02.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Glória Soares Ferreira - Luiz Augusto Martins e outro - Fls. 33/34: Defiro a expedição de mandado de constatação e, verificandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º