Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1586
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de R$ 1.906,88, sob pena de prosseguimento da execução. Int. (Certificado que decorreu o prazo sem que o procurador do
Executado, Dr. ANTONIO ROBERTO GABAN, OAB/SP 271.688, regularizasse sua representação processual, juntado aos autos
o instrumento de mandato outorgado pelo executado, como determinado a fls. 179) - ADV: POLLYANA AZEVEDO ALVES (OAB
297396/SP), WILMAR ALVES LIMA (OAB 261836/SP), ANTONIO ROBERTO GABAN (OAB 271688/SP)
Processo 0904595-86.2012.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Cleonice Ferreira Rosa Pereira - Vistos. Fls. 75: Expeça-se novo mandado de levantamento judicial em favor do autor,
conforme requerido, o qual deverá ser retirado de cartório em dez (10) dias. Após, rearquivem-se os autos. Int. (Mandado de
levantamento expedido) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), SIMONE DE LIMA (OAB 216689/SP), MARGARETH VIEIRA
(OAB 129095/SP)
Processo 0908796-24.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Companhia de
Bebidas Ipiranga - - Rio de Janeiro Refrescos Ltda sucessora de Companhia de Bebidas Ipiranga - R N Araraquara Lanchonete
Ltda - - Natalia Rezende Gomes da Silva - - Rosemar Dias Gomes da Silva - Vistos. Fls. 135/7: Manifeste-se a exequente,
no prazo de cinco (05) dias, uma vez que o valor bloqueado (R$ 114,37) é inferior ao do débito. Na inércia, será procedido
o desbloqueio, aguardando-se os autos provocação em arquivo. Int.(Certifico e dou fé, que foi procedido pelo do Sistema
BACENJUD, o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, referente ao protocolo de fls. 135/7, com resultado de
BLOQUEIO JUDICIAL POSITIVO da importância de R$ 114,37 inferior ao débito apresentado (R$ 2.937,22) - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0910386-36.2012.8.26.0037 - Monitória - Duplicata - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - Cristal Med Distribuidora
Ltda Epp - Vistos. Fls. 124/131: Defiro. A atividade profissional desenvolvida pelo micro empresário ou empresário individual o
junto à sua microempresa poderá equiparar-se à da pessoa física. Com efeito, trata-se de uma forma de atuação no mercado
de trabalho em que predomina a presença e a participação pessoal do profissional, que usa da microempresa ou da firma em
nome individual para o exercício da sua atividade, em relação à qual descabe aplicar os conceitos próprios da pessoa jurídica.
Por isso, em razão da confusão dos patrimônios, afigura-se viável que a penhora recaia em bens pertencentes aos titulares
da empresa. Assim, informe a exequente, no prazo de cinco (05) dias a forma em que pretende seja realizada a penhora. Int. ADV: VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192669/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), CARLOS
ADALBERTO ALVES (OAB 137503/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB
205861/SP)
Processo 0911909-83.2012.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vale das Palmeiras Distribuidora de
Bebidas e Transporte de Cargas Ltda - Jony Gelson da Silva Pereira Me - - Jony Gelson da Silva Pereira - Vistos. Fls. 173:
Defiro. Depreque-se a constatação e penhora como requerido, fixando o prazo de trinta (30) dias para cumprimento. A carta
precatória expedida estará a disposição para impressão via internet pelo SAJ, devendo a exequente comprovar nos autos, no
prazo de quinze (15) dias sua distribuição. Int. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), WEBERT JOSÉ PINTO DE
SOUZA E SILVA (OAB 129732/SP), MARIANA PASSOS (OAB 300453/SP)
Processo 0912122-89.2012.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Felipe Augusto Dotelli - (Certifico e dou fé, que o Provimento 1864/2011-CSM instituiu
a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as declarações de renda, informações fornecidas pelas
instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos solicitados pelas partes nos processos judiciais, ficando
consignado que as partes têm que comprovar o recolhimento do valor de R$ 11,00 (Comunicado SPI nº 306/2013, atualizou o
valor do recolhimento) - guia FEDTJ - cód. 434-1, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo). Vistos. Fls. 66:
Após o recolhimento dos emolumentos previstos no Provimento nº 1864/2011 do CSM, art. 1º, no prazo de dez (10) dias, voltem
os autos conclusos para apreciação do pedido. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0914944-51.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Sociedade - Jose Antonio Caracciolo - Associação
Procordis Araraquara - Vistos. Ante a manifestação de fls. 96/97, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Int. (Fls. 96/97:
autor requer extinção do feito) - ADV: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA (OAB 94934/SP)
Processo 0915754-26.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Rafael Grana Orquiza - Vistos. Fls. 86: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES
LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0916567-53.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carmem
Silvia Marciano - Banco Santander S/A - (Certifico e dou fé, que decorreu em cartório o prazo de 05 dias, sendo certificado nesta
data, em razão dos autos estarem aguardando o prazo do protocolo integrado, conforme disposto no item 4, Capítulo IX, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sem que a petição original de homologação de acordo, fosse encartado aos autos,
nos termos da intimação de fls. 183). Vistos. Ante o teor da certidao supra, às partes para acostarem aos autos, o pedido original
de homologação de acordo, tornando conclusos para homologação. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROSILDA MARIA DOS SANTOS (OAB 238302/SP)
Processo 0919529-49.2012.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Itaú Unibanco S/A - Orivaldo Cremonezi
- Vistos. Ante o supra certificado, apresente o exequente novo cálculo do débito, com a inclusão da multa de 10% prevista no
art. 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de dez (10) dias, informando, ainda, a forma em que pretende seja feita a
penhora. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. (Certificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem que o executado
efetuasse o pagamento do débito, nos termos da intimação de fls. 179, sendo certificado nesta data em razão dos autos estarem
aguardando o prazo do protocolo integrado, conforme disposto no item 4, Capítulo IX, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, ficando consignado que no período de 20/12/2013 a 06/01/2014 não houve expediente em face do Recesso Forense)
- ADV: ROGERIO THEODORO (OAB 209378/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO EDUARDO
VANALLI (OAB 141909/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
PETIÇÃO IRREGULAR referente ao Proc. 0001263-49.2006.8.26.0037 protocolada por ZURICH SANTANDER BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º