Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1589
1052
Processo 0205692-37.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205692-37.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205841-33.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205841-33.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205872-53.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Abn Amro Real S.a. - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205872-53.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Abn Amro Real S.a. - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205889-89.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205889-89.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205921-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205921-94.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205960-91.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0205960-91.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206041-40.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206041-40.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206042-25.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Abn Amro Real Sa - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206114-12.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
preexecutividade oposta, no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206114-12.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206138-40.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Conheço dos embargos, mas lhes nego acolhimento. O feito foi extinto pelo pagamento,
prejudicada a questão da ilegitimidade. Como o pagamento foi posterior ao ajuizamento, não há que se falar em condenação
honorária. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206186-96.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Banco Abn Amro Real S.A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO
CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0206196-43.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Abn Amro Bank A.merc S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º