Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
409
Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Despacho de fl. 40: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 41: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0006581-54.2009.8.26.0539 (539.01.2009.006581) - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Betty Siqueira - Vistos.
Certifique o cartório quando ao regular atendimento dos apontamentos indicados à fls. 136, bem como quanto à suficiência dos
devidos recolhimentos. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 30 de janeiro de 2014. - ADV: SEBASTIAO MORBI CLAUDINO (OAB
99180/SP)
Processo 0006597-71.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006597) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 17: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 18: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006655-74.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006655) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 32: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 33: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006661-81.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006661) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 17: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 18: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006679-49.2003.8.26.0539 (539.01.2003.006679) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Santa Cruz do Rio Pardosp - Despacho de fl. 26: “V. Expeça-se mandado de avaliação. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl.
27: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV:
ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0006708-89.2009.8.26.0539 (539.01.2009.006708) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K. V. R. de
A. - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento. Int. Santa Cruz do Rio Pardo, 29 de janeiro de 2014. - ADV: FABIANO
FRANCISCO (OAB 206783/SP)
Processo 0006842-24.2006.8.26.0539 (539.01.2006.006842) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 29: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 30: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006924-16.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006924) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 14: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 15: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006928-53.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006928) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 16: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 17: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0006961-43.2010.8.26.0539 (539.01.2010.006961) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - transitada em julgado em 21/6/2013 - extinto art. 794, I, C|PC. - arquivo do
cartório, - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007013-39.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007013) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 25: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 26: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007028-47.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007028) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 36: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 37: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007061-95.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007061) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 13: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 14: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007092-18.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007092) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 14: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 15: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007108-69.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007108) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 13: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 14: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007176-19.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007176) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 12: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º