Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1591
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Processo 0007511-77.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007511) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 28: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 29: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007516-02.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007516) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 25: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 26: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007518-69.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007518) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 27: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 28: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007537-75.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007537) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 24: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 25: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007541-15.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007541) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 20: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 21: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007549-21.2008.8.26.0539 (539.01.2008.007549) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 23: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 24: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007556-81.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007556) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 37: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 38: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007568-95.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007568) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 21: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 22: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007577-57.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007577) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 33: “V. Fls. 31: Intime-se a executada para pagamento do
débito remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 34: “Esta Serventia aguarda o
recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR
(OAB 102245/SP)
Processo 0007603-55.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007603) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 32: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 33: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007637-30.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007637) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Espirito Santo do Turvo - Despacho de fl. 44: “V. Proceda-se à transferência dos valores
bloqueados e, a seguir, formalize-se a penhora, intimando-se o executado. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 45: “Esta Serventia
aguarda o recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: JOSE ANTONIO
FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0007642-52.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007642) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública Municipal de Espirito Santo do Turvo - Despacho de fl. 47: “V. Fls. 37 e ss: anote-se. Expeça-se mandado
para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 48: “Esta Serventia
aguarda o recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: JOSE ANTONIO
FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0007642-52.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007642) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Pública Municipal de Espirito Santo do Turvo - Despacho de fl. 47: “V. Fls. 37 e ss: anote-se. Expeça-se mandado
para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 48: “Esta Serventia
aguarda o recolhimento de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: JOSE ANTONIO
FONCATTI (OAB 65199/SP)
Processo 0007656-94.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007656) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 13: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 14: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007664-71.2010.8.26.0539 (539.01.2010.007664) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 26: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel
que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 27: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências
necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/SP)
Processo 0007665-95.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007665) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 33: “V. Expeça-se mandado para que a penhora incida
sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 34: “Esta Serventia aguarda o recolhimento
de diligências necessárias para expedição do mandado retro determinado.” - ADV: ANTONIO MANFRIN JUNIOR (OAB 102245/
SP)
Processo 0007666-80.2006.8.26.0539 (539.01.2006.007666) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo - Despacho de fl. 30: “V. Fls. 28: defiro. INtime-se para pagamento em cinco
dias. Int. SC, d.s.”. Certidão de fl. 31: “Esta Serventia aguarda o recolhimento de diligências necessárias para expedição do
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