Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1592
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improcedentes os embargos. Na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não se condena no pagamento de honorários advocatícios,
mas sim das custas processuais, observado, contudo, o benefício da assistência judiciária concedido à embargante, conforme
fls. 79/80. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), SAMARA HELENA ROQUE CAMARGO (OAB 216319/SP),
GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 0012209-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Tempergil Industria e Comercio de Vidros Ltda Epp - Cristimieire Mazzarode Campos Me - O bem penhorado a fls. 76 já está
bloqueado perante a CIRETRAN, conforme fls. 72. Antes de apreciar fls. 92, para sabermos sobre a viabilidade da penhora de
fls. 76, oficiar à CIRETRAN solicitando a ficha cadastral de referido veículo para sabermos quem é o credor fiduciário. Int. - ADV:
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0014460-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014460) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Andre Luiz Zacheski - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Considerando a regularização informada em fls.
152, oficiar à CEF para que esta informe quem efetivamente pagou as prestações de taxa de evolução de obra vencidas em
outubro/10, novembro/10, janeiro/11, fevereiro/11 e março/11, de R$ 199,76, R$ 197,44, R$ 248,75, R$ 225,69 e R$ 217,79,
respectivamente, após a informada regularização, e a quem foram devolvidos os valores após tal regularização, nos termos
do informado no ofício datado de 03.09.13. Instruir o ofício que será confeccionado com o ofício de fls. 146. - ADV: RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 0015005-17.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- João Batista da Pedra - Edgar Claro de Oliveira Junior - - Odilon Aparecido Coelho - Fls. 146/147: conforme documentação
que segue, oriunda do sistema “Renajud”, confirma-se a informação de fls. 136/137, de que sobre o veículo Corsa placas
NBD4941 não mais pesa a restrição de circulação. Como se sabe que o veículo foi efetivamente apreendido em razão desta
restrição pretérita, conforme noticiado em fls. 116/118, defiro o requerimento do devedor, expedindo-se mandado para que
seja o Delegado de Polícia responsável pela liberação do veículo informado sobre a retirada da restrição de circulação que
pesava sobre o bem. Deixar expresso no mandado que a presente comunicação não tem por finalidade isentar o interessado
na liberação do bem do cumprimento de qualquer outra obrigação legal para obtenção da efetiva liberação. - ADV: CLÉBER
EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0015170-30.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015170) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Euripedes Mendes de Rezende - Michael Aparecido da Silva Martins - - Jefferson Souza da Silva - - Carlos Andre Gomes de
Oliveira - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28 de abril de 2014, às 14h00, quando serão ouvidas as partes
e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov.
nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo
DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Considerando que a parte ré se vê representada por advogado, deve
a parte autora ainda ser cientificada sobre a pertinência de também ser assistida por advogado, constituído ou nomeado nos
termos do convênio OAB/PGE, sendo tal providência de sua exclusiva iniciativa. Caso contrário, será assistida em audiência por
advogado plantonista. Desnecessária a intimação do réu Michael porque, em que pese intimado para apresentar contestação,
não o fez, tornando-se revel. Int. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP), BRUNO RODRIGO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 0017163-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017163) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Wagner Alfeo - Bv Financeira - Diante do exposto, na forma do artigo 269, I, do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no
pedido inicial para declarar quitadas as prestações 19, 22 e 34 do contrato firmado entre as partes. Na forma do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95, não se condena no pagamento de honorários advocatícios e das custas processuais. Valor do preparo para fins de
recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP)
Processo 0017650-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Spazio Optico Ltda Me - Luiz Henrique Aparecido Ribeiro - Pelo valor da avaliação, defiro o pedido de adjudicação formulado
pelo credor. Desnecessária a lavratura de termo de adjudicação, em consideração aos princípios da celeridade e da simplicidade.
Expedir mandado de entrega, assim que decorrido o prazo para eventual impugnação pelo devedor (artigo 746, do CPC). Após,
apresente o credor cálculo atualizado do débito. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0017838-71.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Ailton Pereira Nunes - Tnl Pcs Sa Oi - Os autos encontram-se com vista à parte requerida, pelo prazo legal, para
ciência sobre os documentos juntados pela parte autora às fls. 208/220. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/
SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0017909-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017909) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila
Ims - Marilia Aparecida Rezende - A dação em pagamento é ato bilateral. Ausente a vontade da parte contrária, impossível
deferi-lo. Designar leilão, ficando dispensada a publicação do edital, nos termos do §3º do artigo 686 do CPC. Sendo o(a)(s)
executado (a)(s) representado (s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) se aperfeiçoa(m) na pessoa deste(s), na forma do §
5º do artigo 687 do CPC ou, caso contrário, por mandado. Para exercer as funções de leiloeiro, nomeio Antonio Badin. Intimemse. “Certifico e dou fé haver designado leilão do bem penhorado para o dia 26/03/2014 às 14h00min”. - ADV: FERNANDO
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 0018113-54.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Centro
de Formacao de Condutores Amaral - Luis Antonio da Silva - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de
fls., onde consta que não foi efetuada a entrega do bem penhorado. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção
do feito). - ADV: SAMARA LUNA (OAB 310759/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0020126-89.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020126) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Adelmo Alisson de Souza Magalhaes - Banco Itaucard Sa - Diante do exposto, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para, reconhecendo a inexistência do débito
referido na petição inicial, relacionado a contrato de cartão de crédito, assim mantendo a decisão liminar de fls. 11, condenar a
parte ré no pagamento de R$ 1.500,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP
e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao
pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo
fica a parte ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito
em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo
para fins de recurso: R$ 364,99. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ISRAEL DARCY DE
SOUZA (OAB 150623/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º