Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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cumprimento o mandado nº 001.2014/003439-1). - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0021223-89.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Casa Forte Comércio de Alimentos Ltda EPP - Vistos. Fls.123/126: Indefiro. A pesquisa requerida destina-se a terceiro
que não integra o pólo passivo da ação. Aguarde-se por mais 10(dez) dias por nova manifestação do autor em termos de
prosseguimento do feito, diante da certidão do Sr.Oficial de Justiça. A inércia ensejará a extinção do feito, com fundamento no
artigo 267, inciso IV do CPC. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS
(OAB 159633/SP)
Processo 0021954-32.2005.8.26.0001 (001.05.021954-6) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lázaro
Antunes - Caramuro Silva Senger - Vistos. Fls.348: Defiro. Aguarde-se manifestação do exequente por mais 15(quinze) dias.
No silêncio, cumpra-se o item 2 de fls.343. Int. - ADV: ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), MARCELO BIAZON (OAB
177611/SP), EDUARDO BEIROUTI DE MIRANDA ROQUE (OAB 206946/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 0023238-94.2013.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcos Paulo Lopes
Barbosa - Colegio Alvorecer - Marcos Paulo Lopes Barbosa - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o ofício resposta da
TELEFONICA (fls.165/166-negativo), sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV:
MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 0024973-02.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Henderson Palumbo - Wilson de Oliveira Pinto Artesanatos ME - Ciência ao autor da expedição do mandado de DESPEJO
COERCITIVO, encaminhamento a Central de Mandados em 03/02/14 e sua distribuição a (o) oficial (a) ANA CRISTINA DA
ROCHA E SILVA ; havendo interesse, deverá entrar em contato diretamente com o oficial de justiça na Central de Mandados. ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP), IZABEL PEDROSO BOTELHO DE SOUZA (OAB 28735/SP),
IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP)
Processo 0026942-18.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Adelino Augusto Dias - Caue Gonçalves e outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. Decorridos, sem
manifestação, em cinco dias após o término do prazo, o feito será extinto nos termos do art.267, IV do CPC. - ADV: TATIANA
LUPIANHES PACHECO VIDAL (OAB 204146/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 0030104-21.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marli Maraccini Paltrinieri - Anderson Carlos Moraes e outro - VISTOS. Homologo o pedido de desistência formulado às fls.77
e com fundamento no artigo 267, VIII do CPC, JULGO EXTINTA, a presente ação, promovida por Marli Maraccini Paltrinieri em
face de Anderson Carlos Moraes, Guilherme Toledo. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado desta decisão. Custas na forma da lei. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 93518/SP)
Processo 0033042-23.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Miguel Felix Neto - Ciência ao autor da juntada do ofício resposta da TIM (fls.101/102-negativo) e da OI (fls.103-negativo)
- ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0033250-07.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Elias Miguel Junior - Vistos. Fls.121/127: Por aplicação analógica do artigo 296, do CPC
e, em prestígio à economia processual, RECONSIDERO a decisão extintiva de fls.115 para determinar o prosseguimento do
feito. Façam-se as necessárias anotações. Providencie a Serventia a retirada da tarja vermelha dos autos. Fls.118: Indefiro. A
pesquisa de endereços via Sistema Bacen Jud já foi realizada (fls.59/62). Aguarde-se por mais 10(dez) dias por manifestação
útil da autora em termos de prosseguimento. A inércia ensejará novo decreto extintivo, sem reconsideração, ressaltando que a
extinção da ação na forma do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil não pressupõe intimação pessoal da parte, conforme
parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0033740-92.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condominio Edificio Carlos
- Celina Masalkas Rosario - CERTIFICO E DOU FÉ que os autos foram Remetidos para o Arquivo Geral (Acordo)e para seu
desarquivamento, necessário o recolhimento da respectiva taxa de ( R$ 22,00). - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/
SP), RAFAEL GRANDULPHO BERTRAMELLO (OAB 316284/SP)
Processo 0034846-89.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Leandro Scalzone - Ciência ao autor da juntada do ofício resposta da SERASA (fls.83-negativo) - ADV:
RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 0035467-86.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Martines Lopes - Cilene Maria Lima da Silva - Aguardando que o autor providencie o recolhimento de DUAS diligências
de oficial de justiça para expedição do mandado, em cinco dias, sendo que a inércia ensejará a extinção do feito nos termos do
art.267, IV do CPC. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 0035800-43.2010.8.26.0001 (001.10.035800-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Companhia de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil - Gilberto Berroeco Filho - Fls. 98/121: A autora Companhia
de Arrendamento Mercantil Renault do Brasil deverá comprovar sua sucessão por PSA Finance Arrendamento Mercantil S/A;
deverá, ainda, regularizar sua representação processual porquanto a advogada Michelle Aparecida Ferraz Vaichen não possui
procuração nos autos (substabelecimento de fls. 91 assinado por quem não possui procuração e/substabelcimento). Prazo: 10
dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RONALDO IENCIUS OLIVER (OAB 173544/SP), RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º