Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1598
2308
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WARLEI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000517-63.2013.8.26.0482 (048.22.0130.000517) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edivar Porfírio Batista
- Banco Daycoval Sa - Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se por seis meses, a contar da
data do trânsito em julgado da sentença, eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no
artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/
SP), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/
SP)
Processo 0001014-82.2010.8.26.0482 (482.01.2010.001014) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Otaviano Cordeiro de Andrade - Adriano Gonzaga Zambrano - Vistas dos autos ao exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de penhora, avaliação e intimação
(fls. 351 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/000104-1 dirigi-me ao endereço e
deixei de proceder à penhora, à avaliação e à intimação de Adriano Gonzaga Zambrano por não obter êxito em sua localização
e na do veículo indicado à penhora. Nas várias visitas feitas ao endereço, encontrei o imóvel fechado e com placa de vende de
imobiliária da cidade. Segundo informações obtidas nas imediações, o requerido mudou-se do endereço. Devolvo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.). - ADV: RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB 145657/SP), FERNANDA
SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0004286-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004286) - Monitória - Espécies de Contratos - Maurício Ramires Esper
- Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado pelas partes (p. 187/189) e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de que será averbada a
extinção do processo independentemente de nova intimação. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/
SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
Processo 0004455-66.2013.8.26.0482 (048.22.0130.004455) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Elaine Marques da
Silva Oliveira - Telefonica Brasil Sa - Intimação da parte ré para que providencie o recolhimento das custas processuais finais no
valor de R$ 96,85. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MANOEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 126782/
SP)
Processo 0006382-67.2013.8.26.0482 (048.22.0130.006382) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa
Agrária e de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista Cacretupi - Alceu Salustiano da Silva - 1 - Calcule a Serventia as custas
processuais. Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, caso não esteja(m) representado(s),
intime(m)-se pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 10 dias. Na inércia expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa do Estado. 2 - Ante o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4 - Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruem a petição inicial e entrega ao(s) executado(s), mediante a substituição
por cópia e recibo nos autos. 5 - Transitada esta em julgado, averbe-se a extinção e, recolhidas as custas, arquivem-se.
Custas a serem recolhidas: R$ 100,70. - ADV: JOSÉ ROBERTO FERNANDES (OAB 252337/SP), ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0007134-10.2011.8.26.0482/01 (048.22.0110.007134/1) - Incidente de Falsidade - Provas - Eunice Oishi Silva Marco Aurélio Domingues Mazzi - 1 - Por este despacho fica a autora Eunice Oishi Silva, na pessoa de seu(ua) Advogado(a),
intimada a comparecer ao exame pericial designado pelo Perito Cícero Ferreira da Silva Filho, no dia 17 de março de 2014,
às 14:30 horas, nas dependências do Fórum (Cartório do Segundo Ofício Cível), à Av. Coronel José Soares Marcondes, nº
2.201 - Vila Euclides - Presidente Prudente. 2 - A autora deverá estar munida de documento de identificação. 3 Tendo em vista
que a intimação está sendo realizada na pessoa do(a) Advogado(a), não há necessidade de intimação pessoal da parte. 4 A
cientificação dos assistentes técnicos eventualmente indicados é de responsabilidade da parte que indicou e não da Serventia.
5 Também por este despacho fica o réu cientificado, na pessoa de seu Advogado, da designação do exame pericial. - ADV:
CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), MARCELO MARTÃO
MENEGASSO (OAB 163457/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 0007251-64.2012.8.26.0482 (482.01.2012.007251) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - João Antonio
de Almeida Sanches - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - CIÊNCIA à parte AUTORA de que a(s) PARTE(S)
RÉ(S) ofereceu(ram) contestação(ões), ficando por esta INTIMADA a apresentar IMPUGNAÇÃO no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), JACI PENTEADO BONADIO (OAB 134636/SP)
Processo 0007576-05.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007576) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - Renato Luís Marchioli Marques e outro - Por todo o exposto, sem mais delongas, na parte em
que conheço, atinente ao pleito de nulidade, inexigibilidade e iliquidez da Cédula de Crédito Bancário, REJEITO a exceção
de pré-executividade deduzida por RENATO LUIS MARCHIOLI MARQUES-ME e RENATO LUIS MARCHIOLI MARQUES nos
autos da presente ação de execução promovida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, e, em consequência, determino o seu
prosseguimento em seus ulteriores termos, até satisfação integral do credor. Em razão do presente desfecho e o estabelecimento
do contraditório, com amparo no art. 20, par. 1º. do Código de Processo Civil, imponho aos executados o pagamento de eventuais
custas e despesas processuais, não se falando, pois, em verba honorária. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Preparo: R$
1.095,78. Porte de remessa: R$ 29,50. - ADV: CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP)
Processo 0008026-79.2012.8.26.0482 (482.01.2012.008026) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Ruth Rodrigues Gomes - Banco Itaúcard Sa - Feitas essas considerações, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida por RUTH RODRIGUES GOMES em face de ITAUCARD S/A. Em razão da sucumbência, condeno a autora
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