Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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a ilegalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo, tornando insubsistente os lançamentos para o
exercício de 2.014, relativamente ao(s) imóvel(is) identificado(s) na inicial. Deixo de arbitrar a sucumbência tendo em vista a
Súmula 105 do STJ. A presente decisão não está mais sujeita ao reexame necessário, ante o disposto no artigo 475, § 2º, do
Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MAURO
RUSSO (OAB 25463/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), CIBELE TERESINHA RUSSO (OAB 64280/SP), ODAIR
FILOMENO (OAB 58927/SP)
Processo 1000726-23.2014.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Ferreira da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência quanto ao oficio do Grupo Ana Rosa Saúde. - ADV: FÁBIO ALMANSA
LOPES FILHO (OAB 195741/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1000810-24.2014.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO
DE SÃO CAETANO DO SUL - LYDIA BERTOLO MALERBA e outros - DECIDO EM SEPARADO - ADV: MARIA GRAZIELLA
HADJINLIAN (OAB 261720/SP), MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP), OMAR SAHD SABEH (OAB 167135/
SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP)
Processo 1000810-24.2014.8.26.0565 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO DE
SÃO CAETANO DO SUL - LYDIA BERTOLO MALERBA e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos,
para reconhecer a ocorrência de excesso de execução, decorrente dos erros apontados na inicial e, por conseqüência, reduzir o
montante do débito exequendo ao valor de R$ 6.779,67 (seis mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Arcará o embargado com pagamento das custas e das despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) da diferença atualizada entre o montante inicialmente pleiteado nos autos principais e o valor
acima homologado, já que a isso se resumiu o objeto destes embargos. Transitada esta em julgado, certifique-se e prossigase, nos autos principais, arquivando-se estes autos, com as cautelas de estilo e as anotações no sistema. P.R.I. - ADV: MARIA
ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP), NELSON SANTANDER (OAB 50691/SP), MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN
(OAB 261720/SP), OMAR SAHD SABEH (OAB 167135/SP)
Processo 1000827-60.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Taxas - MANUEL ROCHA - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 565.2014/002145-2 dirigi-me
ao endereço: Eduardo Prado, 201, e aí sendo, CITEI a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, na
pessoa de sua representante legal, Dra. Ana Maria Giorni Caffaro, que bem ciente ficou de todo teor do mandado, aceitou a
contrafé, exarando sua assinatura no verso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA
(OAB 315951/SP)
Processo 1000827-60.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Taxas - MANUEL ROCHA - Manifeste-se quanto a
contestação no prazo legal. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), DEUSDEDIT CASTANHATO (OAB 51714/
SP), MARIA REGINA CASTANHATO (OAB 178907/SP)
Processo 1000839-74.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RONAILDO LIMA DA SILVA Vistos. Fls. 27: Indefiro o pedido do autor, tendo em vista a natureza da ação, bem como, a necessidade de realização de perícia
médica no autor, e, ainda, vistoria no local de trabalho, seria necessário o deslocamento do perito para outra comarca. Ante
o exposto, remetam-se os autos à Uma das Varas de Acidente da Comarca da Capital-SP., local de residência do autor e da
empregadora, anotando-se. P.Int. - ADV: ROBERVAL DE ARAUJO PEDROSA (OAB 259276/SP)
Processo 1000927-15.2014.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIETA APARECIDA
TESCARI MEDEIROS - PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Concedo vista dos autos ao (à) d.
representante do Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), RAFAEL MEDEIROS
CORONATI RIOS (OAB 209355/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP)
Processo 1000927-15.2014.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIETA APARECIDA
TESCARI MEDEIROS - PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - DECIDO EM SEPARADO - ADV: LUCCAS
LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), RAFAEL MEDEIROS
CORONATI RIOS (OAB 209355/SP)
Processo 1000927-15.2014.8.26.0565 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - ANTONIETA APARECIDA
TESCARI MEDEIROS - PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO CAETANO DO SUL - Posto isso, julgo procedente a AÇÃO
MANDAMENTAL, reconhecendo a ilegalidade da cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo, tornando
insubsistente os lançamentos para o exercício de 2.014, relativamente ao(s) imóvel(is) identificado(s) na inicial. Deixo de
arbitrar a sucumbência tendo em vista a Súmula 105 do STJ. A presente decisão não está mais sujeita ao reexame necessário,
ante o disposto no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS
(OAB 193109/SP), RAFAEL MEDEIROS CORONATI RIOS (OAB 209355/SP)
Processo 1001118-60.2014.8.26.0565 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alberto do Nascimento - Vistos.
Para realização da perícia médica designo o dia 05 de JUNHO de 2014, às 09:00 horas, a se realizar na sala nº 111, 1º andar,
fórum local. Nomeio para perito judicial o Dr. MAURO ABRAHÃO. ROZMAN, fixando seus honorários na forma da Portaria
conjunta nº 04/2005. As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 dias. A audiência de
instrução e julgamento será designada após a conclusão da perícia. Cite-se o réu e oficie-se-lhe como de praxe, intimando-se
o requerente, oficiando a empregadora. Defiro desde já vistoria no local de trabalho do autor, caso entenda necessário o perito
judicial. Acolho eventual indicação de assistente técnico do autor e aprovo seus quesitos, atendendo-se a cota retro. P.Int. ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1001197-39.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Taxas - MARIO GALLON - Vistos. Determino correta
atribuição do valor para à causa, no prazo de dez(10) dias, sob pena de indeferimento da inicial(art. 284 e § único do CPC.). As
regras que envolvem o valor da causa representam matéria de ordem pública, o que determina a atuação ex officio, considerando
a existência de critério fixado em Lei. (RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316; JTA 45/39; TTJ 4ª Turma, Resp. nº 120, 363-GO,
Rel. Min. Ruy Rosado). Sem prejuízo, em cinco(05) dias, providencie o(a) autor(a) cópias das duas(02) últimas declarações de
bens prestadas à Receita Federal, para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, anote-se o sigilo as declarações. P.Int. ADV: HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), NILTON DOS REIS (OAB 173920/SP), ANTONIA ELÚCIA ALENCAR (OAB
182240/SP)
Processo 1001228-59.2014.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida Correa Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 60(sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, contados a partir da juntada do mandado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º