Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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desconto em folha dos alimentos e depósito em conta referida e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também
quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de maio de
2014, às 13:30horas, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Luís
Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado
de intimação. Cite-se a parte ré, com benefícios do artigo 172, do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação.
Caso a conciliação não seja obtida, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, observando-se, então, o
rito da lei 5478/68. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia de conciliação ou à audiência
de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação,
implicará no arquivamento do pedido (art. 7º da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência
prévia de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de
advogado, em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto
à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68). Sob pena de revelia, a parte ré deverá apresentar contestação por meio eletrônico
até duas horas antes da audiência de conciliação, subscrita por advogado, diante da impossibilidade de juntada de petições
eletrônicas com intervenção da unidade judiciária (artigo 10, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB 249384/
SP)
Processo 1001147-74.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. G. A. da
S. - Vistos. Expeça-se ofício à empregadora conforme requerido à página 3. Cite-se o alimentante, com benefícios do artigo
172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento
das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão de até 90 (noventa) dias (art. 733 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: MINMOLLA VIEIRA
BORGO (OAB 339490/SP)
Processo 1001167-65.2014.8.26.0286 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. G. e outro - Vistos IR.G.E I.B.S. , qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de conversão de separação em divórcio consensual, alegando
que estão separados judicialmente. É O RELATÓRIO. DECIDO. II- Trata-se de pedido de conversão de separação em divórcio.
No caso dos autos, comprovou-se a separação judicial. Não há notícia de reconciliação. Ressalta-se que com o advento da
Emenda Constitucional nº 66/2010, não mais se exige nem ao menos a comprovação de lapso temporal para que o divórcio seja
decretado. Assim, tendo-se em vista que as partes já estão separadas e diante do teor da Emenda Constitucional nº 66/2010,
impõe-se a procedência do pedido com a conversão da separação em divórcio do casal. III- Ante o exposto, com fundamento no
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de conversão separação judicial em divórcio,
decretando o divórcio de R.G.S. E I.B.S.. Defiro Gratuidade. Após trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e
certidão de honorários com indicação dos atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: REGINALDO DIAS
(OAB 309897/SP)
Processo 1001187-56.2014.8.26.0286 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - M. C. de S. - Vistos. Diante da prova da
filiação e à míngua de maiores elementos quanto à capacidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo
federal vigente, devidos desde a citação, valor este que deverá ser pago mediante depósito em conta bancária em nome da
representante legal do menor, indicada à página 2 item “b”. Sem prejuízo, até que a conta seja aberta, os pagamentos deverão
ser efetuados diretamente à representante legal, mediante recibo, até o dia 10 (dez) de cada mês. Designo audiência de
conciliação para o dia 12 de maio de 2014, às 14:00horas, a ser conduzida por conciliador, na sala de conciliação da Vara da
Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil - intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma
via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte ré, com os benefícios do artigo 172, do CPC, valendo uma
via do presente como mandado de citação. A parte autora fica advertida de que o não comparecimento à audiência implicará
no arquivamento do pedido (art. 7º, da lei 5478/68). A parte ré fica advertida de que o não comparecimento à audiência prévia
de tentativa de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada, acompanhada de advogado,
em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de
fato (art. 7º, da lei 5478/68). Sob pena de revelia, a parte ré deverá apresentar contestação por meio eletrônico até duas horas
antes da audiência de conciliação, subscrita por advogado, diante da impossibilidade de juntada de petições eletrônicas com
intervenção da unidade judiciária (artigo 10, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 4000011-25.2013.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. R. R. R. e outro Vistos. Defiro a realização do bloqueio via renajud, bem como da penhora, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV:
GIBEON ORLANDIM (OAB 118799/SP)
Processo 4000260-73.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - J. V. M. M. - Vistas dos autos ao autor para:
Comparecer em Cartório para assinar e retirar Termo de Compromisso de Curadora Definitiva. - ADV: WLADIMIR GABRIEL DE
SOUZA JACINTHO (OAB 243641/SP)
Processo 4000811-53.2013.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - S. R. R. G. e outro - Manifestar-se sobre cota da
FESP - fls. 55. - ADV: MAURICIO CARLOS LINO DOS REIS (OAB 307392/SP)
Processo 4001019-37.2013.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - A. V. dos S. I. - Vistas dos autos aos interessados
para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ODILA SUELI DA SILVEIRA CAMARGO
(OAB 141637/SP)
Processo 4001402-15.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. da S. - C. G. dos S. S. - Ao requerente:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (Art. 398 do CPC). - ADV: SAMARA HELENA ROQUE
CAMARGO (OAB 216319/SP), SORAIA ARAUJO PINHOLATO (OAB 19208/PR)
Processo 4001447-19.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. B. N. - Vistos. Aguardese em cartório pelo prazo de 60 dias como requerido; após, decorrido o prazo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento.
Int. - ADV: MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º