Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
1220
Processo 0001259-42.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP)
Processo 0001264-64.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001264) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP)
Processo 0001265-49.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001265) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP)
Processo 0001317-45.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001317) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá
ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001348-65.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001348) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao
exequente. 4 - Ciência ao exequente e arquivem-se. - ADV: LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), SILVIO HENRIQUE
FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001351-20.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001351) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá
ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001408-38.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001408) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Vistos. Informe o exequente se o débito referente aos cadastros nºs. 3087-01 e 9914878, também foram
quitados pelo executado, tendo em vista que na petição de extinção formulada às fls. 52/53 e 55/58, faz referência apenas aos
outros cadastros nºs. 9915242, 308702 e 437201, no prazo de cinco (05) dias. Esclareço que o silêncio será interpretado como
adimplido o débito e ensejará a extinção pelo pagamento do débito. Int. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB
148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001410-08.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001410) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP)
Processo 0001758-60.2009.8.26.0111 (111.01.2009.001758) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001825-25.2009.8.26.0111 (111.01.2009.001825) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001833-02.2009.8.26.0111 (111.01.2009.001833) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao
exequente. 4 - Ciência ao exequente e arquivem-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP)
Processo 0001866-55.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001866) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista ao
exequente. 4 - Ciência ao exequente e arquivem-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS
EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP)
Processo 0001982-61.2010.8.26.0111 (111.01.2010.001982) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se o exequente em 30 dias, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB
153337/SP)
Processo 0002002-52.2010.8.26.0111 (111.01.2010.002002) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Cajuru - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º