Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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MUNHOZ (OAB 109660/SP), EMANOEL ROBSON ALVES DE MATOS (OAB 13305/BA)
Processo 0206295-80.2011.8.26.0100 (583.00.2011.206295) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Milton Shioti Tsujimoto - Hsbc Bank Brasil S/A - Vistos. Fls.187: Diante da sentença de fls.178, não há
que se falar em nova homologação. Arquivem-se os autos, com a devida baixa. Int. - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS
(OAB 201076/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP),
EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP)
Processo 0209751-38.2011.8.26.0100 (583.00.2011.209751) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S.a. - Suply Informatica Ltda - Me ( Suply Informatica ) - - Rogerio Rodrigues Fontes - Vistos. Fls. 120: Defiro o
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP),
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0216579-21.2009.8.26.0100 (583.00.2009.216579) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Associação Santa Marcelina - Carlos Eduardo Villela - Vistos. Procedo à consulta de endereços pelo sistema INFOJUD,
conforme comprovante que segue. Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/SP), PRISCILLA TRUGILLO MONELLO (OAB 222616/SP)
Processo 0216639-62.2007.8.26.0100 (583.00.2007.216639) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pavillon
Distribuidora de Veiculos Ltda - Pedro Paulo Fantoni Me - Pedro Paulo Fantoni - Vistos. Procedo à verificação de bloqueio via
BACENJUD, o qual restou parcialmente frutífero, e determino a transferência e penhora dos valores bloqueados, conforme
extrato que segue, iniciando-se prazo para eventual impugnação. Requeira o exequente o que de direito. No silêncio arquivemse. INTIMEM-SE - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), ROBERTO CASSAB (OAB 43129/SP)
Processo 0217622-27.2008.8.26.0100 (583.00.2008.217622) - Procedimento Ordinário - Serviços - Restaurante Alla Panna
Ltda Epp e outros - Companhia de Gas de São Paulo - Comgas - Vistos. Procedo à consulta de veículos dos executados,
conforme informações que seguem. Diga o exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JORGE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 133297/SP), JULIO ROBERTO MORENO (OAB 274843/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP),
JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP)
Processo 0222075-60.2011.8.26.0100 (583.00.2011.222075) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Mario
Vieira da Silva - Bv Financeira - Fls. 87/90: HOMOLOGO o acordo de fls. 87/90, cujo cumprimento foi comprovado às fls. 83.
Inexiste razão para nova extinção por não ter sido iniciada a fase de cumprimento de sentença. Custas na forma da lei, a
cargo do demandante MARIO VIEIRA DA SILVA conforme determinado em acordo. Não havendo interesse recursal, certifiquese de imediato o trânsito em julgado. As partes acordaram que os valores depositados nos autos devem ser levantados pelo
autor, todavia não indicam quais valores são esses. Esclareça o autor os valores que pretende levantar no prazo de 5 (cinco)
dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO (OAB 199774/SP)
Processo 0549576-96.2000.8.26.0100 (583.00.2000.549576) - Procedimento Ordinário - Elevadores Atlas S/A - Trio
Construtora e Empreendimentos Ltda - Waldyr Rodrigues - - Neyde Carvalho Rodrigues - José Eduardo de Oliveira Lima e outro
- Vistos. Fls. 612: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ALEXANDRE PARISOTTO (OAB 176579/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), PAULO RICARDO TAVARES VAZ (OAB 138394/SP), PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO
(OAB 231798/SP)
Processo 0613550-15.1997.8.26.0100 (583.00.1997.613550) - Procedimento Ordinário - Jacira de Menezes - - Arnaldo Silva
Pereira - José Otávio Kanay - - Kely Cristine P. Kanay - Traga o exequente o valor atualizado do débito, para cumprimento de
fls. 964. - ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), WALTER AUGUSTO
BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP), DANILO PRADO (OAB 163690/SP)
Processo 0648497-90.2000.8.26.0100 (583.00.2000.648497) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Ronaldo Dominicheli e outro - Cooperativa Habitacional Terra Paulista - Vistos. Fls. 484: Defiro, emitindo-se mandado de penhora
do faturamento da executada, devendo o credor providenciar o necessário. Sem prejuízo, esclareça o credor nos termos do
certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 466. Int. - ADV: JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 146428/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB
138871/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 0732953-90.1988.8.26.0100 (583.00.1988.732953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mérito
Empreendimentos S.a. - Fls. 189: Necessário chamar o feito à ordem. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial,
interposto por Mérito Empreendimentos S.A. em face de três executados: ESMETRIL ESQUADRIAS METÁLICAS, OSCAR
LORENA DA SILVA e WALTER BARBOSA DE OLIVEIRA. Durante a vigência do Código de Processo Civil sem as alterações
introduzidas pelas leis nº 11.232/05 e nº 11.382/06, ocorreram as citações dos executados ESMETRIL, na pessoa de seu
representante João Carlos Dantas, e OSCAR, via carta precatória a Iturama-MG (fls. 41). ESMETRIL ofereceu bens à penhora
(fl. 42) e, após manifestações das partes, deferiu-se a penhora (fls. 72), porém após ausência de manifestação por parte da
credora, procedeu-se ao arquivamento do feito em 11.06.1996. Somente se procedeu ao desarquivamento e promoção da
continuidade do processo em 2011, já sob a vigência do CPC alterado pelas leis supracitadas. À fl. 137, deferiu-se a utilização
do sistema BACENJUD para bloqueio de ativos dos executados, o que restou infrutífero (fls. 142/143). Na fl. 148, verifica-se
o ofício da Delegacia da receita Federal, com resultado da pesquisa via sistema INFOJUD. Após determinar-se que a a autora
apresentasse manifestação acerca da citação de OSCAR e WALTER, esta requereu a citação de ambos. Às fls. 176 e 178, com
certidão de citação negativa de ambos. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, observo que a presente ação fora instaurada
em 27.12.1988, anteriormente às alterações instituídas pela Lei nº 11.232/05 e, na sequência, pela Lei nº 11.382/06 ao CPC.
Algumas alterações relevantes ao caso são (i) a imediata observância da Lei 11.382/06 após a sua entrada em vigor, tanto
para os processos novos como para os processos em curso, como é o caso, respeitando-se os atos executivos já consumados
sob o regime anterior; e portanto (ii) a observância da nova disposição, segundo a qual a citação será para o pagamento
em 03 (três) dias e, não sendo tal pagamento efetuado, a realização pelo oficial da justiça da penhora e da avaliação em
uma mesma oportunidade, podendo o credor indicar, na inicial da execução, os bens a serem preferencialmente penhorados;
(iii) a desnecessidade da existência de prévia penhora para que o executado possa apresentar defesa;e(iv) a aplicação do
novo prazo para oposição dos embargos somente em relação aos executados que foram citados já na vigência do atual CPC,
contando-se a partir da citação, dentre outras. Para que haja aplicação da lei nova, imprescindível a renovação da citação para
atribuir-lhe a força de imediata abertura do prazo para embargos. Esclareço que, conforme fls. 11, foram devidamente citados
os executados OSCAR LORENA DA SILVA e ESMETRIL, na pessoa de seu representante João Carlos Dantas, durante a
vigência do CPC ainda não alterado pelas leis anteriormente mencionadas. Para o fim de adequação da ambos os réus citados
ao código atualmente vigente, intime-se ambos para o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, conforme o art. 652 do
CPC, sendo que, não procedendo ao pagamento no prazo, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º