Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1628
1025
AUXILIADORA DE MELO (OAB 129106/SP)
Processo 0017469-39.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017469) - Execução de Alimentos - Pagamento - Sara dos Santos
Ferreira Alves - Fabiano Ferreira Alves - Considerando a inércia da exequente, considero o débito quitado e, por consequência,
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE Execução de Alimentos, proposta por Sara dos Santos Ferreira Alves contra Fabiano
Ferreira Alves, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro a título de honorários aos patronos
das partes o valor correspondente a 100% da Tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem
os autos. - ADV: MURILO RUBENS DA SILVA (OAB 226024/SP), ERIKA LOPES BOCALETTO (OAB 226554/SP)
Processo 0017870-38.2012.8.26.0099 (090.01.2012.017870) - Execução de Alimentos - Pagamento - Júlia Vitória Camargo
da Silva - Reginaldo José da Silva - Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 55/56, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO
DE Execução de Alimentos, proposta por Júlia Vitória Camargo da Silva contra Reginaldo José da Silva, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Isento de custas Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem
o trânsito em julgado na data desta sentença. Arbitro a título de honorários ao patrono da exequente o valor correspondente
a 100% da Tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem os autos. - ADV: MARCELO DE
ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP)
Processo 0018092-06.2012.8.26.0099 (090.01.2012.018092) - Execução de Alimentos - Pagamento - Gabriela Oliveira de
Campos - Carlos Aparecido de Campos - Intime-se o executado para efetuar o pagamento das pensões em atraso, no prazo
de três (03) dias, do valor apontado às fls. 48, mais os que vencerem, até o efetivo pagamento, sob pena de prisão. - ADV:
FRANCISCO ARISTEU POSCAI (OAB 143993/SP), ANIBAL APARECIDO TARDELI (OAB 74200/SP)
Processo 0018874-47.2011.8.26.0099 (090.01.2011.018874) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S.a. - Fica o patrono do autor intimado a recolher a Taxa Judiciaria ao Estado n o valor de R$ 191,54. - ADV:
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0019057-57.2007.8.26.0099 (090.01.2007.001488/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Sebastião Zanardi - S. Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - S. Zanardi Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Cumpram os executados
integralmente o determinado na decisão de fls. 1424. - ADV: JOSE EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE (OAB 18357/SP),
FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 0019801-76.2012.8.26.0099 (090.01.2010.015210/1) - Cumprimento de sentença - Brenda Silvério Gonçalves Bruno Cristiano Gonçalves - Manifeste-se o exequente sobre cumprimento do mandado de penhora negativo (fls. 36/37). - ADV:
BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 141843/SP)
Processo 0020832-68.2011.8.26.0099 (090.01.2011.020832) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Mendes de
Oliveira Preto - - Eduardo de Oliveira Preto - Benedito Silveira e outros - Defiro a citação por edital, devendo o autor enviar a
minuta para o e-mail braganca3vc@tjsp.Jus.br. Recebida a minuta, expeça-se o edital. - ADV: JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB
172800/SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ANTONIO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2014
Processo 0000113-80.2002.8.26.0099 (090.01.2002.000113) - Arrolamento de Bens - Antonio Baraldi - Orlando Baraldi - Maria Roza Baraldi - - Dante Baraldi - - Paschoal Baraldi Filho - SOLANGE APARECIDA BARALDI - Trata-se de arrolamento
sumário dos bens deixados por falecimento de Orlando Baraldi e de Maria Roza Baraldi, requerido por Antonio Baraldi. A
presente ação foi ajuizada em 2002 e com a inicial foram apresentadas as primeiras declarações onde foi informado que
através de escritura de venda e compra (fls. 09/10) seis herdeiros venderam ao inventariante Antonio Baraldi. Foram juntadas
certidões negativas da receita federal em nome de Maria Roza Baraldi (fls. 25 e fls. 42) e em nome de Orlando Baraldi (fls. 60).
Posteriormente a fls. 79 o inventariante comunicou o falecimento do herdeiro Angelo Baraldi, sendo incluído o nome de sua
esposa Maria Gomes Baraldi, conforme despacho de fls. 91. Às fls. 94/95 o autor juntou certidões de óbito do herdeiro Dante
Baraldi e sua esposa Helena Bosco Baraldi. Às fls. 103/106 o inventariante apresentou novo plano de partilha nos seguintes
termos: O inventariante Antonio e os inventariados Orlando e Maria Roza, eram irmãos, juntamente com os demais herdeiros:
Ângelo, Julio, Dante, Olinda, Nello, Paschoal, totalizando 9 irmãos. Os nove irmãos, detinham em comum, na proporção de 1/9
a propriedade do imóvel arrolado. Em 1982, através de escritura pública de venda e compra (fls. 09/10) seis dos nove irmãos
venderam suas respectivas partes aos irmãos Antonio, Orlando e Maria Roza. Assim, o imóvel arrolado ficou pertencendo
exclusivamente aos três irmãos na proporção de 1/3 para cada um. Maria Roza faleceu em 15/08/1997 e Orlando Faleceu em
09/10/1998, ambos solteiros e sem deixar outros herdeiros a não ser irmãos colaterais. Assim, o imóvel retornou aos herdeiros
vendedores, com exceção de Ângelo que faleceu em 19/09/1991, ou seja, antes do falecimento de Orlando e Maria Roza.
Ocorre que, o irmão Dante faleceu em 2001 no estado de viúvo de Helena, não deixou descendentes, sendo seus únicos
herdeiros, seus irmãos. O irmão Paschoal, também faleceu em 2001 (fls. 16), deixando viúva Rosa Monte Baraldi, uma filha de
nome Rose Marie Baraldi Lara, casada com Alexandre Penedo Lara, os quais outorgaram procuração por instrumento público ao
inventariante dando todos os poderes para a negociação do imóvel inventariado. Os irmãos Dante e Paschoal falecidos em 2001,
não deixaram outros bens a inventariar, além das cotas partes inventariadas nestes autos. O inventariante requereu a inclusão
no pólo passivo de Dante Baraldi a Pachoal Baraldi Filho. O inventariante também afirmou que comprou de todos os herdeiros
suas cotas inventariadas, de modo verbal e desta forma o imóvel deverá ser-lhe adjudicado. Por despacho de fls. 107, foi
deferida a inclusão no pólo passivo da ação de Dante Baraldi e Pashcoal Baraldi Filho. As certidões negativas federal em nome
de Dante Baraldi e de Paschoal Baraldi Filho foram juntadas as fls. 116/117. O termo de renúncia dos herdeiros Rosa Monte
Baraldi, Rose Marie Baraldi Lara e Alexandre Penedo Lara foi lavrado a fls. 147. Faltou, portanto, a apresentação da escritura
de cessão dos direitos hereditários dos herdeiros de Dante Baraldi, que são eles o Nello Baraldi,Olinda Baraldi e Julio Baraldi.
A peticionária Solange Aparecida Baraldi comunicou (fls. 239/240) o falecimento do inventariante Antonio Baraldi. Conforme
comprova a certidão de nascimento juntada a fls. 242 , a peticionária é filha de Nello Baraldi e Zoé Gasparotto Baraldi e pleiteia
a expedição de alvará para levantamento de valor existente em conta poupança em nome de Antonio Baraldi. Indefiro o pedido
de fls. 239/240. Primeiramente, observo que há necessidade de regularizar o pólo ativo da ação, nomeando como inventariante
algum dos herdeiros que figurem na ordem de sucessão hereditária de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil. Observo,
ainda que no presente inventário estão sendo inventariados, em conjunto o único bem imóvel deixado por Orlando Baraldi,
Maria Roza Baraldi, Dante Baraldi e Paschoal Baraldi Filho. Entretanto, face a existência de valores monetários depositados
em nome de Antonio Baraldi, o seu acervo hereditário não coincide com o acervo da presente ação e por este motivo deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º