Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1636
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Processo 0011018-35.2011.8.26.0292 (292.01.2011.011018) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.M.P.P. e outro - E.P. Vistos. 1. Desanote-se a atuação do Ministério Público (fls. 218). 2. Publique-se a intimação da parte exequente, para em cinco
dias se manifestar sobre a justificativa, impugnação e documentos de fls. 127/211 - no caso de rejeição apresentando memória
de cálculo atualizada do débito, e especificando suas pretensões para satisfação do débito. 3. Com a(s) manifestação(ões) ou
no silêncio certificado, voltem conclusos. Int. - ADV: PAOLA SILVA CASTRO (OAB 341328/SP), FAUSTO MITUO TSUTSUI (OAB
93982/SP), KELIA MARISA CAMPOS PAIVA (OAB 205899/SP), ANA LUCIA GADIOLI (OAB 124016/SP)
Processo 0012208-72.2007.8.26.0292 (292.01.2007.012208) - Inventário - Inventário e Partilha - Uther Moraes Duarte Vistos. 1. Considerando-se que o sucessor Uther completou 18 anos no dia 13/06/2013 (fls. 07), tornando-se adulto e plenamente
capaz, intimem-se as partes para regularizar a representação processual do mesmo, apresentando procuração “ad judicia”
assinada pelo mesmo e cópia de um documento de identidade dele, bem como para esclarecerem se o mesmo continuará na
inventariança, ou se sua mãe que irá formalmente assumir o encargo. Ainda, deverão ser apresentadas as últimas declarações,
com o plano final da partilha. Prazo de 30 dias. 2. Sem prejuízo, desanote-se a atuação do Ministério Público (fls. 198). Intimese. - ADV: LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), ESTER LEMES DE SIQUEIRA (OAB 260736/SP), VIVIANE LUGLI
BORGES (OAB 213820/SP), ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP)
Processo 0012216-39.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012216) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato G.B.F. - Por todo o exposto: Para colheita da prova oral, designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e
julgamento para o DIA 31 DE JULHO DE 2014, ÀS 15H 30MIN. Intimem-se pessoalmente, por AR ao endereço que consta nos
autos (art. 39, parágrafo único, c.c. o art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil): a) as partes cujo depoimento
pessoal foi expressamente requerido - caso contrário estarão intimadas por meio de seu(ua)s advogado(a)s (arts. 38, 236,
237, parágrafo único, 331, caput, parte final, 475-J, § 1º, 652, § 4º, todos do Código de Processo Civil); b) as testemunhas já
arroladas e/ou que sejam no máximo até quarenta e cinco dias antes da audiência (arts. 407 e 408 C.P.C.), e em relação às quais
houver pedido expresso por tal diligência - caso contrário deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de
preclusão (art. 412, § 1º, C.P.C.). No mais, até a audiência as partes deverão trazer provas do direito real de propriedade ou de
direito pessoal sobre o imóvel, em face de quem conste como proprietário na respectiva matrícula - que deverá ser apresentada.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), EVERSON DIAS
MARTINS (OAB 213173/SP)
Processo 0012273-62.2010.8.26.0292 (292.01.2010.012273) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Tereza da Silva - O
formal de partilha expedido à fl. 155, encontra-se em pasta própria à disposição da inventariante para ser retirado em cartório,
no prazo de 30 dias. - ADV: ADRIANA SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP)
Processo 0013330-47.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013330) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Takeshi
Tateyama - Carlos Yoshiro Tateyama e outros - Vistos. Fls. 91: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido.
Decorrido esse prazo, a manifestação deverá ocorrer independentemente de intimação. No silêncio, intime-se a inventariante,
por carta AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 475-J, do C.P.C.) Int. - ADV:
PAULO ROBERTO DE SOUZA (OAB 90725/SP)
Processo 0013913-03.2010.8.26.0292 (292.01.2010.013913) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.R. - Vistos. Não
cabe ao juiz, previamente, determinar citação por hora certa, e sim ao oficial de justiça, de ofício, constatar se ocorrem as
hipóteses do art. 227 do Código de Processo Civil, e, caso positivo, por dever de ofício e independentemente de decisão judicial,
proceder conforme o art. 228 do mesmo Código (item 08, Seção I, Capítulo VI, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça de São Paulo). Raciocínio análogo vale para as hipóteses do art. 172 do Código de Processo Civil. Ante o
exposto, expeça-se novo mandado de intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 92/94. Após a intimação e eventual
manifestação do executado, serão analisados os pedidos da parte exequente de fls. 116/117. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO
THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
Processo 0014068-35.2012.8.26.0292 (292.01.2012.014068) - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.G.S.M. - J.A.M. - Ante a
ausência do advogado nomeado pela assistência judiciária, intime-o para justificar a sua ausência, bem como para se manifestar
sobre o pedido de desistência das partes. Após, tornem conclusos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se”. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 0014606-50.2011.8.26.0292 (292.01.2011.014606) - Inventário - Inventário e Partilha - Clarice da Silva - Daniele
Leite de Siqueira e outro - Ronan do Nascimento Silva - Tkk Engenharia Ltda - Por todo o exposto: Tendo em vista a existência
de interesse de incapaz, efetivei pesquisas em nome dos falecidos e da pretensa companheira nos cadastros da Receita
Federal, Justiça Eleitoral, RENAVAN, Registros de Imóveis e Banco Central. Juntem-se os resultados das pesquisas judiciais
nos autos do inventário do RONAN, após trasladem-se cópias das mesmas aos autos do inventário de ADELIA e aos autos
do ação declaratória de união estável ajuizada por CLARICE - oportunamente procedendo-se da mesma forma quanto aos
resultados pendentes das informações requisitadas pelo sistema BACENJUD (extratos bancários das épocas dos óbitos) e
sistema ARISP (possível imóvel em Jacareí/SP). Desentranhem-se as primeiras declarações constantes equivocadamente a
fls. 150/173 dos autos do inventário de RONAN, mediante substituição por cópias, e juntem tais originais aos corretos autos
para onde foram direcionadas, de inventário de ADELIA. Oficie-se à OAB de Jacareí/SP, solicitando a nomeação de um mesmo
curador especial para a defesa dos interesses da menor MARCELLE, para os três processos acima aludidos. Desapensem-se
os autos da ação declaratória de união estável, para que tenha o seu trâmite próprio (procedimento comum, rito ordinário) - sem
prejuízo de eventual reserva de quinhão, (art. 1001 C.P.C.), ou suspensão dos processos de inventários conjuntos, até que seja
definida tal questão prejudicial (art. 265, inciso IV, C.P.C.) e/ou eventual sobrepartilha (arts. 1040 e 1041 C.P.C.). Nos autos
da ação de união estável: a) intime-se a parte autora para que em dez dias emende a petição inicial, para I) incluir sua filha
MARCELLE no polo passivo (que será representada pelo curador especial a ser informado); II) explicite o exato ou aproximado
período em que perdurou a alegada união estável, esclarecendo se a mesma vigia ao tempo do óbito do companheiro; III)
especifique quais bens (inclusive em seu nome) foram amealhados durante tal união; IV) esclareça se seu alvitrado direito à
meação de tais bens decorre de esforço comum presumido ou real, no segundo caso especificando qual foi sua contribuição;
b) com a emenda, abra-se vista ao Ministério Público. Nos autos do inventário de RONAN: a) oficie-se ao INSS, solicitando
o histórico de vínculos empregatícios e de benefícios em nome dos falecidos RONAN e ADELIA e também de CLARICE e da
menor MARCELLE, bem como certidão sobre eventuais dependentes cadastrados para efeito de pensão pela morte de tais
falecidos; b) oficie-se à CIRETRAN local, solicitando o histórico completo de veículos automotores que estejam ou já estiveram
em nome dos falecidos RONAN e ADELIA e também de CLARICE; c) oficie-se à agência 4068 da Caixa Econômica Federal
em Jacareí/SP, para que informe eventuais ativos financeiros (contas particulares, em especial a de nº 013.00.015.295-5), em
caso positivo seus saldos em 18/07/2007 e 01/11/2011, bem como o histórico de depósitos e saques e depósitos do FGTS
e do PIS/PASEP, bem como seus saldos em 18/07/2007 e 01/11/2011, tudo em relação aos falecidos RONAN e ADELIA e
também de CLARICE; d) oficie-se à agência 0395-6 da Banco Bradesco S/A em Jacareí/SP, para que informe eventuais ativos
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