Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
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designada audiência de Conciliação, quando então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, da Lei 9099/95), devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder conforme disposto no art. 659, § 3º do CPC, relacionando os
bens que guarnecem a residência do executado, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C., bem como
o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001234-19.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- Roberto Carlos de Oliveira - Vistos. Citem-se o (a) (s) executado (a)(s), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para que,
no prazo de três (03) dias, conforme preceitua o art. 652 do CPC, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de não
o fazendo ser-lhe penhorado, tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução, advertindo-o (a) que, posteriormente,
será designada audiência de Conciliação, quando então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente
(art. 53, § 1º, da Lei 9099/95), devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder conforme disposto no art. 659, § 3º do CPC,
relacionando os bens que guarnecem as residências dos executados, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660
do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Int. - ADV: MARIA LETICIA
DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0001235-04.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- Tânia Rita Rodrigues da Silva - Vistos. Citem-se o (a) (s) executado (a)(s), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC,
para que, no prazo de três (03) dias, conforme preceitua o art. 652 do CPC, efetue o pagamento do débito atualizado, sob
pena de não o fazendo ser-lhe penhorado, tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução, advertindo-o (a) que,
posteriormente, será designada audiência de Conciliação, quando então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou
verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95), devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder conforme disposto no art. 659, § 3º
do CPC, relacionando os bens que guarnecem a residência do executado, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art.
660 do C.P.C., bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA
(OAB 337659/SP)
Processo 0001236-86.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Telma Regina Duarte de Abreu
- Wiliam Martins da Silva - Vistos. Citem-se o (a) (s) executado (a)(s), com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, para que,
no prazo de três (03) dias, conforme preceitua o art. 652 do CPC, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de não o
fazendo ser-lhe penhorado, tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução, advertindo-o (a) que, posteriormente, será
designada audiência de Conciliação, quando então poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, da Lei 9099/95), devendo o Senhor Oficial de Justiça proceder conforme disposto no art. 659, § 3º do CPC, relacionando os
bens que guarnecem a residência do executado, ficando deferido o arrombamento, nos termos do art. 660 do C.P.C., bem como
o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 662, do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002915-29.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002915) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - J.P. - P.B.J.
- Vistos. Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 29 de maio de 2014, às 11:00 horas, oportunidade em
que serão ouvidas as testemunhas da acusação e as eventualmente arroladas pela defesa. Intime-se o réu e sua defesa técnica
a trazer suas testemunhas de defesa à audiência ou requerer a intimação das mesmas, cinco dias antes de sua realização.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Ciência ao MP e defensor. Int. Itai, 16 de abril de 2014. - ADV: ADHEMAR
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0003093-41.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rodrigo da Silva Frezatti - Mario Morais Rosa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de constatação. Nada Mais. Itai, 25 de abril de 2014.
Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP),
RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0003668-54.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003668) - Execução de Título Extrajudicial - Renato Chiara - Rosmari
de Sene Albuquerque - - Andre Luiz Rolim Albuquerque - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa junto ao sistema Renajud. Nada Mais. Itai, 23
de abril de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0003721-30.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003721) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Emerson André dos Santos - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa junto a Receita Federal. Nada Mais. Itai, 23 de abril de 2014.
Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 3000468-46.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonor
Gercilia Gobbo - Banco Bradesco S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, acerca do v. Acórdão, bem como sobre comprovante de depósito judicial. Nada Mais. Itai, 25 de abril
de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000482-30.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Erica dos Santos
de Oliveira - Fernanda Bernardino Alves - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação (Deixei de proceder a constatação...
não localizei a residência...). Nada Mais. Itai, 25 de abril de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV:
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3000708-35.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido
Lima dos Santos - Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda - - CLARO TV - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente. A presente ação comporta julgamento antecipado,
ex vi do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois não vislumbro a necessidade, para a solução da controvérsia, de
produção de prova oral. Primeiramente, necessário registrar que não se operou os efeitos da revelia com relação à CLARO TV,
pois a ré EMBRATEL contestou a demanda (artigo 320, I, do CPC), e os fatos são comuns a ambas as rés. Não há preliminares
arguidas pelas partes e, no mérito, o pedido é procedente. No caso concreto, alega o autor que a ré efetuou cobranças a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º