Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
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do respectivo processamento. De todo modo, a atecnia cartorária deveria ter sido levada ao conhecimento do próprio Juiz da
causa, para a devida correção, não sendo impugnável por recurso à Segunda Instância. Interessante nesse sentido a remissão
de julgado deste E. Tribunal de Justiça: “Sem embargo do inconformismo da agravante, não se vislumbra decisão interlocutória
passível de agravo, mas, tão somente, ato ordinatório emitido pelo cartório (art. 162, §4º, do CPC) para que fosse providenciado
o depósito dos honorários estimados pelo perito (fls. 168/169), sem a prévia manifestação do douto Magistrado a respeito. Logo,
inexistindo decisão interlocutória e dada a natureza irrecorrível dos atos ordinatórios, mostra-se incabível o presente agravo de
instrumento. Observo, por fim, que a recorribilidade surgirá a partir do momento em que se der a apreciação do tema suscitado
perante o Juízo a quo, oportunidade em que a parte poderá, se o caso, apresentar o recurso cabível.” (Agravo de Instrumento
nº 2050515-20.2014.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Adilson de Araujo, j. 15/4/2014). No mesmo sentido:
Agravo de Instrumento nº 2054454-08.2014.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Gilberto Leme, j. 29/4/2014. De
todo modo, não é demais ponderar que a suspensão processual ditada pelo oferecimento de exceção de incompetência (arts.
265, III, e 306, ambos do CPC) não tem, em absoluto, o alcance que lhe pretende emprestar a agravante, pelo que em nada
lhe aproveitaria o reconhecimento da suspensividade inerente à exceção oposta. O que pretendeu o legislador, apenas e tão
somente, foi evitar, na medida em que se questiona a autoridade judiciária a que destinado o processamento, que tenha esse
seu curso normal, optando-se por primeiro definir o juiz competente para que então venham a ser praticados perante esse novos
atos processuais. Isso não significa entretanto que fiquem imediatamente privados de efeito os atos anteriores, mormente os de
caráter urgente. Mais ainda: mesmo quanto a atos novos o legislador abre exceção, em caso de urgência, para sua prática, a
despeito do sobrestamento vigente, o que é objeto, para situações como a exceção de incompetência, de expressa disposição
legal (art. 266 do CPC; além dele, em outras passagens o Código de Processo Civil também alude à possibilidade de prática de
atos urgentes em momentos de suspensão processual, como por exemplo nos arts. 120 e 793). Se assim é, por óbvio é também
cabível, quando necessário, o cumprimento de tutelas antecipadas deferidas previamente ao oferecimento de exceção, a não
ser que especificamente o Juízo determine em contrário, ao admitir o processamento do incidente. Não fosse desse modo,
haveria um poderosíssimo e pernicioso instrumento a serviço dos réus, para o combate a provimentos de urgência. De igual teor
a orientação encampada por esta C. Câmara em julgado recente, da relatoria deste Juiz: Agravo de Instrumento nº 012571771.2013.8.26.0000, j. 19/8/2013. Ante o exposto, nega-se seguimento ao agravo, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. P. R. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Ricardo
Vick Fernandes Gomes (OAB: 246806/SP) - Luiz Claudio Gare (OAB: 103768/SP) - Marcia Aparecida Ortiz do Amaral Mourão
(OAB: 103773/SP) - Rodrigo Gianni Carney (OAB: 208528/SP) - Pedro Henrique Formaggio Jorge (OAB: 299714/SP) - Pateo do
Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 2003682-41.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. L. L.
S.A - Agravante: A. A. L. L. M. P. S.A. - Agravante: P. T. F. LTDA. - Agravante: A. A. L. L. M. N. S.A. - Agravante: A. A. L. L. M.
O. S.A. - Agravado: R. L. O. M. S/A - Defiro a suspensão do recurso por seis meses, nos termos do requerimento conjunto das
partes. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/
SP) - Arnoldo Wald (OAB: 46560/SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2006288-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. L. L.
s a - Agravante: A. A. L. L. M. P. s a - Agravante: P. T. F. LTDA - Agravante: A. A. L. L. M. N. s a - Agravante: A. A. L. L. M. O. s
a - Agravado: R. L. O. M. s a - Defiro a suspensão do recurso por seis meses, nos termos do requerimento conjunto das partes.
- Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2023785-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
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- Agravado: P. T. F. LTDA. - Defiro a suspensão do recurso por seis meses, nos termos do requerimento conjunto das partes.
- Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/
SP) - Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) - Ana Paula Costa E Silva (OAB: 148321/SP) - Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/
SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 2032221-51.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. L. L. S.A
- Agravante: A. A. L. L. M. P. S.A. - Agravante: P. T. F. LTDA. - Agravante: A. A. L. L. M. N. S.A. - Agravante: A. A. L. L. M. O. S.A. Agravado: R. L. O. M. S/A - Despacho - Drº Araldo Telles - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP)
- Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) - Arnoldo Wald (OAB: 46560/SP)
- Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
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O. S.A. - Agravado: P. T. F. LTDA. - Defiro a suspensão do recurso por seis meses, nos termos do requerimento conjunto das
partes. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Arnoldo Wald (OAB: 46560/SP) - Rodrigo Ribeiro Fleury (OAB: 176286/SP) - Andre
de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Ana Paula Costa E Silva (OAB: 148321/SP) - Ernesto Tzirulnik (OAB: 69034/SP) - Pateo
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Nº 2045844-85.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
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O. S.A. - Agravado: R. L. O. M. S/A - Defiro a suspensão do recurso por seis meses, nos termos do requerimento conjunto das
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