Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
213
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA ROSANA CERESER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2014
Processo 0006843-05.2013.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.B.S.C. - FAZ SABER a(o) Luiz Fernando
Ciriaco, nascido em 02/02/1969, Casado com Sandra Valéria Batista da Silva Ciriaco em regime de Comunhão Universal de
Bens, Brasileiro, natural de Recife-PE, pai Natanel Ciriaco, mãe Quitéria dos Santos Ciriaco, que lhe foi proposta uma ação de
Divórcio Litigioso por parte de Sandra Valéria Batista da Silva Ciriaco, alegando em síntese: A requerente é casada pelo desde
17 de junho de 1998, sendo que da união resultou dois filhos B.B.C. Nascida em 31/03/200 e L.A.B.C. Nascido em 16/10/2009. O
casal não possui bens a partilhar. Se encontram separados de fato há mais de dois anos. A requerente dispensa alimentos para
si. Quanto ao nome passara a usar o nome de solteira, ou seja, SANDRA VALERIA BATISTA DA SILVA. Ante ao exposto requer:
a) Determinação da citação por edital; b) procedência do pedido; c) intimação do Ministério Público; d) a produção de provas em
direito admitidas; e) Após o trânsito em Julgado da sentença homologatória, seja expedido mandado de averbação; f) Por fim,
os benefícios da Justiça Gratuita. Dá-se a causa o valor de R$ 5.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Fernao Dias Paes Leme, 2323, Vila Santa Terezinha - CEP
13220-005, Fone: (11) 4606-1877, Várzea Paulista-SP. - ADV: CLAUDIA DI STEFANO (OAB 258088/SP)
Processo 0013313-23.2011.8.26.0655 (655.01.2011.013313) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.C. - FAZ SABER
a(o) Antonio Pereira da Costa, NÃO INFORMADO, S, Várzea Paulista-SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Alimentos por parte de Cauã Vitor da Costa, alegando em síntese: O executado é genitor do menor. A obrigação alimentar
foi regulamentada por meio de ação específica, processo nº 856/2010. No entanto, o executado não vem cumprido com a
obrigação alimentar estipulada nos autos supra. Diante do exposto, requer: 1) Citação do executado; 2) Que o executado seja
compelido a pagar as prestações alimentícias; 3) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita; 4) A intimação
do Representante do Ministério Público; 5) a concessão dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo civil; 6) A
condenação do executado no pagamento do débito alimentar explicitado. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova
em direito admitidos. Dá-se a causa o valor de R$ 674,72. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s),
como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Fernao Dias Paes Leme, 2323, Vila Santa Terezinha - CEP 13220-005, Fone:
(11) 4606-1877, Várzea Paulista-SP - ADV: EMILIA ROSA PIOVESAN TRENTINELLA (OAB 220635/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA APARECIDA TORTORELLA MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2014
Processo 0000562-04.2011.8.26.0655 (655.01.2011.000562) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução V.K.T. - Relação: 0165/2014 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000562-04.2011.8.26.0655
O(A) Doutor(a) Érica Midori Sanada, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro de Várzea Paulista, da Comarca de de
Várzea Paulista, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Rozemildo Barros Barboza, nascido em
07/04/1966, Separado judicialmente com Valéria Kelle Teixeira em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural
de Pesqueira-PE, pai Antonio Gomes Barboza, mãe Zilda Barros Barboza, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de
Separação Judicial Em Divórcio por parte de Valéria Kelle Teixeira, alegando em síntese: As partes separaram-se em 2008,
da união entre os requerentes nasceram 2 filhos. Não há bens móveis ou imóveis a partilhar. A guarda dos filhos ficou com a
requerente. Os alimentos continuarão a mesma forma pactuada nos autos de Alimentos.Diante do exposto requer a procedência
da ação e a conversão da separação em divórcio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Fernao Dias Paes Leme, 2323, Vila Santa Terezinha - CEP 13220-005, Fone: (11)
4606-1877, Várzea Paulista-SP. Várzea Paulista, 10 de junho de 2014. Advogados(s): Marcelo Orrú (OAB 201723/SP) - ADV:
MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA MIDORI SANADA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA ROSANA CERESER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2014
Processo 0013313-23.2011.8.26.0655 (655.01.2011.013313) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.V.C. - Relação:
0166/2014 Teor do ato: FAZ SABER a(o) Antonio Pereira da Costa, NÃO INFORMADO, S, Várzea Paulista-SP, que lhe foi
proposta uma ação de Execução de Alimentos por parte de Cauã Vitor da Costa, alegando em síntese: O executado é genitor
do menor. A obrigação alimentar foi regulamentada por meio de ação específica, processo nº 856/2010. No entanto, o executado
não vem cumprido com a obrigação alimentar estipulada nos autos supra. Diante do exposto, requer: 1) Citação do executado;
2) Que o executado seja compelido a pagar as prestações alimentícias; 3) A concessão dos benefícios da assistência judiciária
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