Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1685
1440
imóvel objeto da presente ação, conforme Auto anexo. Certifico ainda que deixei de citar a requerida em razão de, ao chegar ao
local, as pessoas ligadas ao movimento já terem deixado o local. Ante o exposto, devolvo o presente mandado à Central para os
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 1004739-93.2014.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Hugo Eneas Salomone - FLM MOVIMENTO FRENTE DE LUTA POR MORADIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012032-0 dirigi-me ao endereço: Av Osvaldo Vale Cordeiro, s/n, Jardim
Brasília, São Paulo, em 18.06.2014 e, aí sendo, procedi ao integral cumprimento da medida, reintegrando o Autor na posse do
imóvel objeto da presente ação, conforme Auto anexo. Certifico ainda que deixei de citar a requerida em razão de, ao chegar ao
local, as pessoas ligadas ao movimento já terem deixado o local. Ante o exposto, devolvo o presente mandado à Central para os
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 1004739-93.2014.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Hugo Eneas Salomone - FLM MOVIMENTO FRENTE DE LUTA POR MORADIA - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou
de citar a requerida), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 1004858-54.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rosa Ramos da Silva Electrolux do Brasil S.A. - - Casas Pernambucanas - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Manifeste-se a autora acerca das contestações
a fls 48/60 e 76/77, no prazo legal. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), WILSON MONTEIRO DO NASCIMENTO (OAB 94320/
SP)
Processo 1005326-18.2014.8.26.0006 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - CÉLIA APARECIDA DA COSTA
SILVA, - ALMINDA ROSA PINHEIRO, - Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 8. - ADV:
ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO (OAB 204757/SP), JOAO CARLOS RIDENTI FRANCISCO (OAB 44513/SP),
JOSE PEREIRA BELEM FILHO (OAB 266308/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - Ação Execução - inicial - ADV: ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP), SERGIO
ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 006.2014/012688-3 , dirigi-me à Rua Rubens Mascarenhas, 105, e ali sendo, em 07.06.14, citei a
Adilço Caristo, do inteiro teor do presente mandado, ciente(s) de tudo, aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) ofereci, apondo
seu(s) ciente(s). CERTIFICO, mais, que tendo decorrido o prazo legal e não tendo sido noticiado a este Oficial de Justiça de que
houvesse ocorrido o pagamento do débito e demais cominações legais, retornei ao endereço supra, onde deixei de proceder a
penhora, em virtude de não localizar bens passíveis de constrição em nome do(a,s) executado(a,s). Diante ao exposto, restituo
o presente mandado à cartório. . O referido é verdade e dou fé. Atos: 02 035027 33,90 - ADV: SERGIO ROBERTO MATOS (OAB
59383/SP), ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012689-1 , dirigi-me à Rua Rubens Mascarenhas, 105, e ali sendo, em 07.06.14, citei
a Valdomira Melchior Catisto, do inteiro teor do presente mandado, ciente(s) de tudo, aceitou(aram) a(s) contrafé(s) que lhe(s)
ofereci, apondo seu(s) ciente(s). CERTIFICO, mais, que tendo decorrido o prazo legal e não tendo sido noticiado a este Oficial
de Justiça de que houvesse ocorrido o pagamento do débito e demais cominações legais, retornei ao endereço supra, onde
deixei de proceder a penhora, em virtude de não localizar bens passíveis de constrição em nome do(a,s) executado(a,s). Diante
ao exposto, restituo o presente mandado à cartório. . O referido é verdade e dou fé. Atos: 02 035027 33,90 já recolhida junto ao
mandado 012688-3 - ADV: ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
006.2014/012687-5 dirigi-me ao endereço indicado sito na rua Joaquim Marra, 1695, e ali nas oportunidades, com portão de
acesso às casas sempre fechado, e casa com interfone-33, e não como constou, 03, em 06.06.14 às 14:55, 07.06.14 às 09:55,
10.06.14 às 10:15, 12.06.14 às 12:30, 21.06.14 às 11:00, 26.06.14 às 09:15, e às 17:40 horas de 27.06.14, DEIXEI de Citar,
Ederson Correa, que não encontrei pessoalmente, ora ninguém atendendo, ora a esposa do mesmo afirmando tal não estar,
ora pelo interfone quem atendeu disse ser sobrinha e não estar o requerido, ora ninguém atendendo, ora pelo interfone, Thiago
disse ser filho e não estar o requerido, ora ninguém atendendo e ora, Saulo dizendo ser primo e não se encontrar o requerido,
assim, nas ocasiões também Deixei de arrestar bens ou descrevê-los face a não haver tido acesso ao imóvel. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 28 de junho de 2014. - ADV: ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP), SERGIO ROBERTO
MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 006.2014/012686-7 dirigi-me ao endereço sito na rua Joaquim Marra, 1695, onde encontrei
grande portão fechado sem acesso às casas ali existentes, assim, por não haver interfone de casa-03/chamados foi feitos no
33, atendido, ali às 10:00 horas de 07.06.14, Citei, Maristela Melchior Caristo Correa, que bem ciente de tudo ficou, recebeu
cópias e apôs assinatura. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que ainda em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao
endereço indicado sito na rua Joaquim Marra, 1695, e ali nas oportunidades, 13.06.14 às 15:50 horas, 19.06.14 às 15:20 horas,
e às 09:55 horas de 26.06.14, Deixei de proceder penhora ou descrição de bens vez que sempre encontrei o portão fechado e
através de chamados ao interfone na casa da executada ninguém atendeu e não foi possível o acesso até a casa da mesma.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de junho de 2014. - ADV: SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP), ERIQUE
LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP)
Processo 1005392-95.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO LOPES FRANCO
FILHO - ADILÇO CARISTO e outros - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou de citar o
requerido), no prazo legal. 2. Na inércia, aguarde-se 30 dias, manifestação. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se
o item 49 das N.S.C.G.J. intimando-se, pessoalmente, o requerente para em 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de
extinção. - ADV: ERIQUE LODI TEIXEIRA (OAB 155041/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 1005582-58.2014.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAPRI
- PRISCILA LUCIENE CARRASCO GALVANI - Face aos termos da petição de fls.79, noticiando a satisfação da obrigação, julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º