Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
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Processo 0006841-90.2012.8.26.0066 (066.01.2012.006841) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Rogerio Lima - Banco Bv Financeira Sa Crédito e Investimento - Vistos, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da
Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção. Ocorre que o recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal, conforme se infere da
certidão retro. Portanto, outra alternativa não resta senão julgar deserto o recurso interposto por ROGERIO LIMA por falta de
recolhimento do preparo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro e remeta-se os autos ao arquivo,
observando-se as cautelas de praxe, para posterior arquivamento. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB
287058/SP)
Processo 0006860-62.2013.8.26.0066 (006.62.0130.006860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Sueli Pereira Leovergilio - Banco Itaucard Sa - Vistos, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95,
o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção. Ocorre que a recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal, conforme se infere da certidão retro.
Portanto, outra alternativa não resta senão julgar deserto o recurso interposto por SUELI PEREIRA LEOVERGILIO por falta de
recolhimento do preparo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro e remeta-se os autos ao arquivo,
observando-se as cautelas de praxe, para posterior arquivamento. Int. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB
310280/SP)
Processo 0007195-81.2013.8.26.0066 (006.62.0130.007195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Andreia Jordão Ubaiz Jorge - Telefonica Brasil Sa - Vistos. Considerando o documento de fls. 102, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita ao recorrente, anotando-se. Ao recorrido/requerido - Telefônica Brasil SA - para, querendo, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursa l. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), JULIO HENRIQUE DA SILVA
DIAS (OAB 330472/SP)
Processo 0007604-28.2011.8.26.0066 (066.01.2011.007604) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Eurípedes Duarte - Cristiane Amelia Martins - Vistos, Tendo em vista que o bloqueio on line recaiu sobre quantia ínfima (R$
*), promova a serventia a confecção da minuta no sistema Bacen Jud para desbloqueio da quantia supra mencionada. Assim,
deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Consigne-se que requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos visando localização de bens passíveis de penhora
será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei
nº 9099/95, mormente o da celeridade. Não havendo indicação de bens e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado),
o feito será extinto. Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito será indeferido. Int. - ADV: BRENO
ALBERTO BORGES MOORE (OAB 245606/SP), TATIANA MARIA BORGES MOORE (OAB 219904/SP), ERCI CANTARELLA
VIEIRA (OAB 301606/SP)
Processo 0007605-13.2011.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eriton Aparecido
de Oliveira - Shoptimecombr - Vistos, Fls. 133/141: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com
ou sem manifestação, o que a serventia certificará, conclusos. Int. - ADV: MARCIO DASCANIO (OAB 143898/SP), RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), VINICIUS IDESES (OAB 98749/RJ)
Processo 0008960-87.2013.8.26.0066 (006.62.0130.008960) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Jacildo Egydio Antunes - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42
da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção. Ocorre que o recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal, conforme se infere da
certidão retro. Portanto, outra alternativa não resta senão julgar deserto o recurso interposto por JACILDO EGYDIO ANTUNES
por falta de recolhimento do preparo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro e remeta-se os autos
ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe, para posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/
SP)
Processo 0009502-42.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha
de pagamento - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Despacho - Genérico - ADV: TIAGO ANTONIO
PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 0009502-42.2012.8.26.0066 (066.01.2012.009502) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconto em folha
de pagamento - Claudio Marcio Alves de Lima - - Fábio Rodrigo Pereira - - Julio Cesar de Souza - Caixa Beneficente da Policia
Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para, no prazo suplementar de 10 dias, apresentar memória de débito atualizada, conforme determinado no despacho
de fls. 48. Oportunamente, venham os autos conclusos. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 0010282-21.2008.8.26.0066 (066.01.2008.010282) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maria Lucia Sato Trivelato - Mauricio Venancio - Vistos. Fls. 290: conforme se infere dos autos, penhorados os referidos bens em
9 de setembro de 2011 (fls. 207), estes foram a hasta pública em 27 de março de 2014 (edital publicado em 15 de março de 2014
- fls. 286), pelo valor do auto de avaliação. Tal leilão restou-se frustrado como se infere do auto de hasta única de fls. 287. De
acordo com a certidão retro, os veículos penhorados perfazem valor maior do que o débito em execução. Porém, considerando a
ausência de licitantes, a desvalorização natural dos bens e abatendo o percentual de 28,63% (montante razoável em virtude da
frustração do primeiro leilão) do valor do caminhão 6-90 VW e da VW - Volksvagem Kombi 1990, verifica-se que a soma desses
valores alcança o valor devido. Dessa forma, tudo sem prejuízo de eventual impugnação oportuna do executado, manifeste-se o
exequente em 5 dias se há interesse na adjudicação dos bens supramencionados como forma de quitação do débito e extinção
da execução. Se positivo, a penhora sobre o bem remanescente será levantada. Se houver o interesse na adjudicação de todos
os bens penhorados, deverá o exequente realizar o depósito da diferença entre os bens penhorados e o débito em execução
(R$ 2.355,21) - considerando o mesmo percentual de abatimento -, no mesmo prazo acima assinalado. Após, venham os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCIO VIANA MURILLA (OAB 224991/SP), ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR (OAB 141102/SP)
Processo 0010409-17.2012.8.26.0066/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jéssica Cristina
Pires Barbosa - Maria Cristina de Souza - - Luzia Alexandre de Souza - Vistos, Tendo em vista o bem penhorado a fls. 101, bem
como a ausência de embargos à execução (certidão retro), intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse nos autos em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CLERIO FALEIROS DE
LIMA (OAB 150556/SP)
Processo 0010476-45.2013.8.26.0066 (006.62.0130.010476) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem Luiz Manoel Gomes Junior - José Carlos Oliveira - Vistos, Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o preparo será
feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Ocorre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º