Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
774
Levando-se em conta que as partes pretendem o reconhecimento da união estável a partir de 30 de novembro de 2000 (fls. 35)
e o requerente Carlos Antonio se separou judicialmente apenas em 16 de julho de 2001 (fls. 45), tragam aos autos a anuência
de Angela Cristina Fernandes. Caso não seja possível, os requerentes deveram providenciar sua citação. Int. - ADV: JOAIS
AZEVEDO BATISTA (OAB 97051/SP)
Processo 1050965-68.2014.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Roberto Vicente
Frizzo - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado por falecimento de Lineu Ribeiro de Souza
nomeando como testamenteiro ROBERTO VICENTE FRIZZO, considerando-o compromissado independentemente da lavratura
de termo. Transitada em julgado, apresente em Cartório cópia do testamento, que servirá para o registro deste testamento no
livro próprio, e o recolhimento da taxa no valor de R$ 17,50, na guia F.E.D.T.J., para a expedição da competente certidão, em
cinco (05) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, arquivando-se independentemente de nova intimação, na falta
desta providência. P.R.I. - ADV: ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), MILTON GUILHERME
ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP)
Processo 1052136-60.2014.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança Danielle Madrigrano de Souza e Sá - Vistos. Registre-se, inscreva-se e cumpra-se o testamento público deixado por falecimento
de Bartholomeu Lúcio de Souza e Sá nomeando como testamenteira DANIELLE MADRIGRANO DE SOUZA SÁ, considerando-a
compromissada independentemente da lavratura de termo. Transitada em julgado e recolhida a taxa do mandato, apresente em
Cartório cópia do testamento, que servirá para o registro deste testamento no livro próprio, e o recolhimento da taxa no valor
de R$ 17,50, na guia F.E.D.T.J., para a expedição da competente certidão, em cinco (05) dias contados do trânsito em julgado
desta decisão, arquivando-se independentemente de nova intimação, na falta desta providência. P. R. I. - ADV: ANDREA LESSA
AYRES BRUCK LACERDA (OAB 338827/SP)
Processo 1053169-85.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.K. - - V.K. - Vistos. Aguarde-se por
trinta (30) dias conforme requerido às fls. 156. Retiro o feito de pauta e, caso necessário, redesignarei audiência oportunamente.
Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
Processo 1065203-92.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.J.D.F.D. - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Atenda-se
o requerido pelo Ministério Público às fls. 29/30, primeiro e segundo parágrafos. - ADV: ERIC FONSECA VEIGA (OAB 182401/
SP)
Processo 1065971-18.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.S.C. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Atenda-se o requerido pelo Ministério Público às fls. 34, observando que eventuais pedidos de guarda e
regulamentação de visita deverão ser objeto de ação própria. - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP)
Processo 1067266-90.2014.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - João Francisco Galindo Junior - Vistos. Para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Mará Rúbia dos Reis Galindo, nomeio o Sr. João Francisco Galindo Junior,
RG nº 6.327.507-7, CPF nº 077.540.268-05, considerando-o(a) compromissado(a) independente da assinatura de termo. Esta
decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, por celeridade e economia processual. A validade da presente como
certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$17,50, na guia de recolhimento do Fundo de Despesas do Tribunal de
Justiça, código 202, e sua apresentação no Cartório, para certificação do seu pagamento. Em trinta (30) dias o inventariante
deverá providenciar: - as primeiras declarações com observância no disposto no art. 993 do Código de Processo Civil; representação de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados forem com respectiva certidão de casamento;
se viúvo, certidão de óbito; - descrição dos bens, atribuindo-se valores individualizados e juntando-se a documentação pertinente
e atualizada; - certidão do Colégio Notarial do Brasil; - certidão de débitos municipal e federal; - obrigações acessórias do
ITCMD com comprovante de protocolo perante o órgão fazendário. Entrementes, ao Ministério Público em face da existência
de herdeiro menor. Decorridos, sem providências, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP)
Processo 1069169-97.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - L.P.G. e outros Vistos. Diante do certificado às fls. 135, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB 292977/SP)
Processo 1076562-73.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - LEATRICE PORTO SIMONDI - Vistos. Diante do
certificado às fls. 96, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (OAB 176936/SP)
Processo 1081477-68.2013.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Casamento - D.C.B.C. e outro - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Retirar Carta de Sentença Nada Mais. - ADV: LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP)
Processo 1081529-64.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.M. - N.T.B.M. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Atenda-se o requerido pelo Ministério Público às fls. 112. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), ALEXANDRE
AMANCIO DE CARVALHO E SILVA (OAB 115267/SP)
Processo 1082694-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.E.S. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 80/81: esclareça o pedido, uma vez que já foi expedida carta precatória com o endereço fornecido pela
requerente na inicial. - ADV: ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP)
Processo 1090676-17.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cynthia Lachèze - - LUIS ALFREDO LACHEZE
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpram-se as obrigações acessórias do ITCMD. É necessário a decisão conclusiva da
Fazenda do Estado em relação ao ITCMD para homologação da partilha. - ADV: LUIZ ANTONIO MARTINS FERREIRA (OAB
24494/SP), MARIA CECILIA TOMMASI FERREIRA (OAB 24742/SP), DENISE MARIA ROSA CANHEDO (OAB 94118/SP),
MAURICIO CANHEDO (OAB 94119/SP)
Processo 1092134-69.2013.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - DANIELLA PRADO - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 40 por D. P. e,
em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com base no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo,
outrossim, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia ao prazo recursal manifestada às fls. 40. Certifique-se
o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIZ RIBEIRO PRAES (OAB 187830/SP), MARCELLO CARUSO GARCIA
VALLENSUELA (OAB 234742/SP), KRISTINY AUGUSTO (OAB 239617/SP)
Processo 1094558-84.2013.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.B.L. e outros - J.C.L.F. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por D. R. B. L., I. R. B. L. e B. R. B.L. ra J. C. .L. F. para condenar o requerido
ao pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a R$ 7.410,00, com correção anual conforme a variação do salário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º