Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1697
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Alex dos Reis (OAB: 310647/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2117066-79.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Simas industrial
de Alimentos S/A - Agravado: Banco Itaú Bba S/A - Visto. Defiro o pedido de efeito suspensivo para obstar o andamento do
processo de origem bem como a eficácia da r. decisão agravada, uma vez que, para a sua concessão, a teor do artigo 558 “caput”
do Código de Processo Civil, é de rigor seja verificada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, diante da relevância
da fundamentação da parte recorrente. No caso em exame esses pressupostos foram atendidos porque o prosseguimento da
ação contém prejuízo potencial para o(a) recorrente até a decisão da Turma Julgadora, considerando os exatos termos da
referida deliberação. Oficie-se ao(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, dispensadas as informações. Intime-se a parte contrária para a
resposta. São Paulo, 23 de julho de 2014. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio
Mesquita de Oliveira - Advs: Roberto Fernandes de Almeida (OAB: 61726/SP) - Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/
SP) - Andre de Luizi Correia (OAB: 137878/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2117359-49.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S.A. - Agravada: VANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - Visto. Segundo o inciso III do artigo 527 do Código de Processo
Civil, poderá ser concedida a antecipação da tutela recursal, ou pedido de liminar, ou, ainda, efeito ativo, desde que atendidos
aos pressupostos previstos no artigo 273 da mesma lei. No caso, não se faz presente a prova inequívoca que conduza à
verossimilhança da alegação; além disso, não há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento deste
agravo pela Turma Julgadora, de modo que indefiro a pretensão. Intime-se a parte contrária para a resposta. São Paulo, 23 de
julho de 2014. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs:
Marina Emilia Baruffi Valente Baggio (OAB: 109631/SP) - Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - Páteo do Colégio
- Salas 215/217
Nº 2117362-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante:
JORGE MAIA DO PRADO - Agravado: BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r.
decisão interlocutória que decidiu ser necessária a realização de perícia contábil, nomeando perito para tanto. Ausentes os
requisitos legais, processe-se sem o pretendido efeito suspensivo. Dispensadas as informações, intime-se o agravado para,
querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: José Ricardo Pauliqui
(OAB: 226584/SP) - Elvis Rodrigo Cossari (OAB: 331321/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme
Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2117814-14.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: ESPOLIO DE JOSE
ROLIM MACHADO - Agravante: ALMIRIA ROLIM GIBULO - Agravante: SOFIA BUENO PINTO - Agravante: EURIDIA ROLIM
MACHADO - Agravante: ALIBIA ROLIM SOARES - Agravante: CIRO ROLIM MACHADO - Agravante: EDINA APARECIDA ROLIM
MACHADO DE CAMARGO - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Juntem os agravantes, em 10 (dez) dias, o competente
instrumento de procuração outorgado ao advogado do Banco do Brasil S/A. Int. São Paulo, 23 de julho de 2014. - Magistrado(a)
Carlos Alberto Lopes - Advs: Alvino Gabriel Novaes Mendes (OAB: 330185/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2117843-64.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALESSANDRA
AMATO (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: COOP DE ECON E CRÉD MÚT DOS POL MIL E
SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SEGUR PÚBL DO EST SP – COOPMIL - Visto. Indefiro o pedido de
efeito suspensivo, uma vez que, para a sua concessão, a teor do artigo 558 “caput” do Código de Processo Civil, é de rigor seja
verificada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, diante da relevância da fundamentação da parte recorrente. No
caso em exame esses pressupostos não foram atendidos porque o prosseguimento da ação não contém prejuízo potencial para
o(a) recorrente até a decisão da Turma Julgadora, considerando os exatos termos da referida deliberação. Intime-se. São Paulo,
24 de julho de 2014. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira Advs: Alexandre Magno de Mendonça Grandese (OAB: 182586/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2118103-44.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: EZEQUIEL
RODRIGUES DE LIMA (Justiça Gratuita) - Agravado: BANCO PANAMERICANO S/A - Visto. Considerando o disposto no
inciso III do artigo 527 do Código de Processo Civil, que diz que poderá ser concedida a antecipação da tutela recursal, ou
liminar, ou efeito suspensivo ativo, desde que atendidos aos pressupostos previstos no artigo 273 da mesma lei, inclusive
com caráter cautelar, conforme o parágrafo 7º considero em deferir a antecipação pretendida para autorizar o depósito mensal
das parcelas consignadas até a solução final da lide, ficando o agravante na posse do veículo, obstando-se a inclusão do seu
nome nos bancos de dados das entidades de proteção ao crédito. Esclareço que esta deliberação terá eficácia jurídica até o
pronunciamento definitivo da E. Turma Julgadora, considerando a presença da prova inequívoca que conduz à verossimilhança
das alegações; além disso, há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento deste agravo pelo colegiado.
Assim sendo, determino que se oficie ao MM. Juiz de Direito, dispensadas as informações. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de
2014. ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Janaina
Cristina Mota de Sousa (OAB: 236388/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2118500-06.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Edson Santos
Leite - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Visto. A petição inicial deste recurso está assinada apenas pela ilustre advogada doutora
EMIKO ENDO OAB/SP 321.406 a qual, data vênia, não apresentou o instrumento de mandato (ou substabelecimento assinado
pelo ilustre doutor advogado ALEX DOS REIS OAB/SP 310.647) para representar o agravante neste procedimento. Concedo
o prazo de 5 (cinco) dias para a regularização processual. Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2014. Roque Antonio Mesquita
de Oliveira Relator - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Advs: Emiko Endo (OAB: 321406/SP) - - Páteo do
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