Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1700
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multa pecuniária imposta pela agravante. Em hipótese parelha, em que a ora agravante figurou como agravada, esta Corte já se
pronunciou: “(...), não há prova inequívoca ao convencimento da verossimilhança das alegações da agravante para justificar o
deferimento da tutela pretendida de suspensão das multas de trânsito e da pontuação em seu prontuário de motorista. Ademais,
o ato impugnado goza da presunção de legalidade e legitimidade, o que afasta, por ora, os argumentos lançados pela agravante
na inicial. Outrossim, por uma análise perfunctória e sem adentrar no mérito da questão, conforme constou da decisão recorrida,
o Município também tem competência para legislar sobre o assunto (trânsito) e exercer o seu poder de Polícia, tendo em vista a
existência de interesse local, sendo certo que, a princípio, pode firmar convênios com outros Órgãos ou entidades com funções
delegadas pelo Poder Público, com o objetivo de controlar e sancionar o infrator de trânsito, o que será melhor abordado
quando do julgamento do mérito. A matéria é complexa e demanda apreciação minuciosa na fase correspondente, com a vinda
da contestação, quando então o douto Magistrado terá elementos para melhor aferir da verossimilhança das alegações da
agravante”. (Agravo de instrumento nº 0083986-95.2013.8.26.0000, Comarca de Ribeirão Preto, Des. Rel. Maria Laura Tavares)
Adotando a fundamentação acima, determino o processamento do recurso, ficando CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO.
Comunique-se. Intime-se o agravado, para que apresente contraminuta, nos termos do art. 527, V, do CPC. Int. - Magistrado(a)
Camargo Pereira - Advs: Leandro de Goes Leite (OAB: 280316/SP) - Ricardo Queiroz Liporassi (OAB: 183638/SP) - Renato
Rosin Vidal (OAB: 269955/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
DESPACHO
Nº 2119176-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de
São Paulo - Agravado: JOÃO CARLOS PEREIRA - Vistos. 1. Ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo. 2.
Intime-se o agravado para resposta. Int. São Paulo, 25 de julho de 2014. RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo
Feitosa - Advs: Roberto Lima Campelo - Jud 33 (OAB: 283642/SP) - Clint Rodrigues Correia (OAB: 300728/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 2118816-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Agravada: RUTE ETELVINO SANTOS DE LIMA - Justifique a agravante, em cinco dias, o exato
cumprimento do art. 525, inciso I, do C.P.C., assim como a tempestividade do recurso. Int. São Paulo, 25 de julho de 2014.
RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) - Artur Barbosa
da Silveira (OAB: 340517/SP) - Adib Mohamad Ayache (OAB: 336394/SP) - Erivan Belarmino da Cruz (OAB: 310154/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 2118587-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: ROBERTO
PEREIRA PEIXOTO - Agravado: Câmara Municipal de Taubaté-SP - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 211858759.2014.8.26.0000 Relator(a): PAULO BARCELLOS GATTI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público Vistos. Ausentes os
requisitos legais, nego o efeito suspensivo ativo pretendido no recurso, que será rapidamente julgado por esta 4ª Câmara de
Direito Público. O recurso comporta julgamento de plano, dispensando-se a manifestação da agravada, ainda não citada. Voto
nº 5006. À mesa. Int. São Paulo, 25 de julho de 2014. PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti
- Advs: Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 2119779-27.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: TERMOPLAC
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Justifique a agravante em
48hs a tempestividade do recurso e a interposição de dois agravos com o mesmo objetivo. Int. São Paulo, 28 de julho de 2014.
RICARDO FEITOSA Relator - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB: 100139/SP) - Ivan de
Castro Duarte Martins (OAB: 57680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 2117771-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Cleide Renisa
Raso de Souza - Agravado: Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos. Da leitura da petição do agravo não se verifica pedido
expresso e justificado de concessão de efeito suspensivo. Outrossim, a matéria jurídica que é cerne da discussão não está entre
aquelas que geram, de pronto, perigo de dano irreparável, porquanto provimento do recurso, oportunamente, ainda será eficaz.
Assim ocorrendo, determino tão só o processamento do agravo, sem necessidade de informações pelo Juízo.
Intimem-se.
Fica intimado o(a) Dr(a). Valdir Zanella Ramos a responder aos termos do presente agravo de instrumento no prazo de
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