Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1704
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Processo 0001483-36.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001483) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elisabete de Souza - Excelsior Seguradora S/A - Vistos. 1. Anote-se a interposição do agravo de instrumento de fls. 715/ss(
PELA REQUERIDA ) 2. Mantenho a decisão de fls. 690, por seus próprios fundamentos (Art. 529 do CPC). 3. As questões
suscitadas no sobredito Agravo de Instrumento já foram decididas pelo v. Acórdão de fls. 679/ss. 4. Todavia, por questão de
economia processual, aguarde-se o julgamento do agravo ou pedido de informações. Int. Itaporanga, 21 de julho de 2014. ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE
RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0001485-74.2009.8.26.0275 (275.01.2009.001485) - Outros Feitos não Especificados - Rosenilda Aparecida
Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - VISTOS. 1. Diante dos depósitos de fls. 99/ss., com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por Rosenilda Aparecida Neves
contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS. 2. Considerando que os alvarás já foram expedidos, oportunamente, após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3. PRIC. Itaporanga, 03 de julho de 2014. - ADV: JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0001603-79.2011.8.26.0275 (275.01.2011.001603) - Interdição - Capacidade - M.F.A.M. - M.S.R. - Juntada a
petição diversa -Tipo: PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PELA REQUERIDA em Interdição - Número: 80001 - Complemento:
Protocolo 275 FIRG.14.00005959-9 - FLS.88 - AUTOS DESARQUIVADOS E DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO, PARA CONSULTA
OU CARGA., PELO PRAZO MÁXIMO DE 08 ( OITO ) DIAS. - ADV: TANIA MARISTELA MUNHOZ (OAB 96262/SP)
Processo 0001695-23.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001695) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Liquigás Distribuidora S/A - Flavia Cristiana Prestes Bertoli-me - - Roger Jose Mazzetto - - Flavia Cristiana Prestes
Bertoli Mazzeto - Vistos. 1. Fls. 111( ( PETIÇÃO DO AUTOR ): DEFIRO a pesquisa on line pelo sistema INFOJUD. Providenciarei
a(s) pesquisa(s) em seguida. 2. Após, aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Anoto que, nos termos do Provimento CSM 293/1986,
as informações serão arquivadas em pasta própria em Cartório, pelo prazo de 30 dias, para consulta pelo interessado, findos
os quais serão destruídas: Artigo 4º - As informações sobre situação econômico-financeira serão transmitidas pela Receita
Federal diretamente ao Juízo e, para preservar o sigilo, na hipótese de destinarem a procedo de execução, deverão permanecer
arquivada em pasta própria do Cartório, intimando-se o interessado para ciência, no prazo de trinta dias, com certidão a respeito
nos respectivos autos. § 1º - é vedade a extração de cópia repográfica das informações. § 2º - Decorrido o prazo assinalado
neste artigo, as informações serão destruídas mecanicamente ou incineradas. Artigo 5º - Quando se destinarem à instrução do
processo, as informações sobre situação econômico-financeira da parte serão juntadas aos autos, passando o feito a correr em
segredo de justiça para preservação do sigilo. 3. Oportunamente, intime-se o (a) exequente para que se manifeste em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Itaporanga, 08 de julho de 2014. ( OBS.: PESQUISA
INFOJUD EFETUADA - FLS. 118/119 - RESULTADOS NEGATIVOS - AGUARDA MANIFESTAÇÃO DO AUITOR. PRAZO: 30(
TRINTA ) DIAS ) - ADV: ADRIANA FONSECA PALINKAS NEVES (OAB 208726/SP), MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB
63440/MG)
Processo 0001743-79.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001743) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Flavia Cristiana Prestes Bertoli-me - - Roger Jose Mazzetto - - Flavia Cristiana Prestes Bertoli - Vistos. 1.
Fls. 62( PETIÇÃO DO EXEQUENTE ): INDEFIRO a pesquisa pelo sistema ARISP, vez que só poderá ser realizada pelo cartório
quando a parte for isenta de custas. Quando não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no
site www.arisp.com.br. 2. Concedo o prazo de 30 dias para que o exequente diligencie visando a localização de bens em nome
da executada, sob pena de arquivamento. Int. Itaporanga, 15 de julho de 2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP)
Processo 0001789-68.2012.8.26.0275 (275.01.2012.001789) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Dilma Beggo Padilha - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Diante da sentença de fls. 131/ss. e do trânsito em
julgado (fls. 141), expeça-se ofício ao INSS requisitando a implantação do benefício em favor do(a) autor(a). Aguarde resposta
pelo prazo de 30 dias, tendo em vista os trâmites procedimentais. Decorridos em silêncio, cobrem-se informações. 2. Implantado
o benefício, intime-se a autarquia para a apresentação de cálculo no prazo de 60 dias. Nesse sentido: Justifica-se a modificação
procedimental nas execuções dos benefícios previdenciários e assistencial(execução invertida) porque traduz medida tendente
à concretização dos princípios da razoável duração, da celeridade e da economia processuais, uma vez que imprime maior
rapidez na realização do direito reconhecido no título executivo. Ademais, proporciona otimização do trabalho dos Procuradores
da Autarquia. Isso porque, como se sabe, atualmente segue-se o seguinte procedimento: o exequente é intimado e apresenta
seus cálculos; o INSS é intimado e costumeiramente opõe Embargos à Execução; o exequente é instado a se manifestar e, não
raro, concorda com os cálculos apresentados pela autarquia. O Juiz sentencia nos Embargos à Execução e, somente ao encerrar
esse tormentoso procedimento(que aumenta consideravelmente a sobrecarga da serventia e dos próprios Procuradores da
autarquia), é que vai ser expedido o ofício requisitório ou o precatório. De modo reverso, invertendo-se a execução, facilita-se
para o exequente, que, via de regra concorda com os cálculos apresentados pela autarquia e, portanto, não precisará elaborar os
cálculos e, concomitantemente, otimiza o trabalho dos Procuradores do INSS, que não precisarão embargar a execução e, além
disso, não terão qualquer ônus a mais, visto que, ao impugnar a execução(o que faz ordinariamente), necessariamente devem
apresentar o cálculo para indicar demonstrar ao exequente e ao Juízo como chegou ao valor que reputa correto. Portanto, como
se constata, a rigor, a execução invertida somente produz benefícios às partes e ao Poder Judiciário, não havendo, pois, motivo
para não ser adotada. Aliás, sua eficácia já foi reconhecida inclusive pelo CNJ, que estuda apresentar recomendação ao INSS
para que, em âmbito geral, passe a apresentar o cálculo nas execuções de natureza previdenciária. Nesse sentido, consulte-se:
(http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_contentview=articleid=4181:projeto-para-ampliar-atua-da-justido-distrito-federalancionado-catid=1:notasItemid=675). 3. Em seguida, intime-se o(a) exequente, a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste-se
sobre o cálculo apresentado pelo INSS, juntando, no mesmo prazo, o que reputar correto, caso desconcorde daquele formulado
pela autarquia. O silêncio será interpretado como concordância. 4. Havendo concordância expressa ou tácita do exequente,
expeçam-se ofícios requisitórios/precatórios ao TRF-3ª Região. Aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário, conforme o
caso, tendo em vista os trâmites procedimentais. 5. Efetuado o depósito, expeça-se o necessário para o levantamento, vindo os
autos conclusos para extinção. Int. Itaporanga, 09 de junho de 2014. ( OBS. OFICIO AO INSS JÁ EXPEDIDO ) - ADV: MARLON
AUGUSTO FERRAZ (OAB 135233/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0001849-51.2006.8.26.0275 (275.01.2006.001849) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Ângela Cristina Leite - Juntada a petição diversa - Tipo: OFICIO em Execução de Título Extrajudicial Número: 80003 - Protocolo: FMIA14001066461 - FLS.223 - Complemento: VALOR DEPOSITADO - R$ 1.042,00 -REFERENTE
BLOQUEIO BACENJUD - À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE- AGUARDA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE, NO PRAZO
LEGAL, INCLUSIVE SOBRE FLS. 203- DECURSO “IN ALBIS” DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO PELA EXECUTADA SOBRE
O BLOQUEIO EFETUADO- , DEVIDAMENTE INTIMADA EM 10/05/2013. - ADV: ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB
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