Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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SOUZA VIEIRA (OAB 49704/SP), WILSON JOSÉ FURLANI JUNIOR (OAB 274240/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/
SP)
Processo 0002317-67.2014.8.26.0070 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000831-34.2014.8.26.0042
- Vara Unica) - Justiça Pública - Wagner Aparecido de Abreu - Para inquirição da vítima e da testemunha de acusação designo o
dia 24 de setembro de 2014 , às 15:45 horas. Intime-se e requisite-se, se necessário. Oficie-se comunicando à origem. Ciência
ao M.P. - ADV: LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP)
Processo 0002486-98.2007.8.26.0070 (070.01.2007.002486) - Crime Contra a Família (arts. 235 a 249, CP) - Crimes contra
a Família - A.S.F.F. - T.S.F. - Fica o defensor intimado a se manifestar sobre cálculo da(s) pena(s) pecuniária(s) no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 62506/SP)
Processo 0002567-03.2014.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Elzo
Ferreira de Souza Filho - - Lucas Mateus Rocha - - Sergio Paulo Grazina Junior - Fica a advogada abaixo intimada do inteiro
teor da r. decisão proferida nos autos em epígrafe, conforme segue em frente “.. Analisando os autos, verifica-se que, apesar
de o réu ELZO FERREIRA DE SOUZA FILHO possuir condenações em outros processos, suas penas foram extintas e os
processos se encontram arquivados. Já o corréu SÉRGIO PAULO GRAZINA JÚNIOR é primário, conforme comprova a F.A.
juntada a fls. 03/04 do apenso de antecedentes criminais. Assim, considerando que não estão presentes os pressupostos da
prisão cautelar, concedo-lhes os benefícios da liberdade provisória, sem fiança, mediante as condições de comparecer a todos
os atos do processo, de não mudar de endereço sem a prévia comunicação e autorização deste Juízo e comprovar ocupação
lícita mensalmente na Comarca onde reside, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Expeçam-se alvarás de soltura
clausulados, consignando que os réus deverão comparecer perante este Juízo, no primeiro dia útil subseqüente à soltura,
para audiência de advertência, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. Quanto ao mais, indefiro o pedido de liberdade
provisória formulado pelo corréu LUCAS MATHEUS ROCHA, pois trata-se de réu reincidente, conforme comprova a F.A. juntada
no apenso de antecedentes criminais, valendo ressaltar que atualmente cumpre pena nos autos da Execução de Sentença nº
811.508 em trâmite na 2a. VEC. da Comarca de Ribeirão Preto.” - ADV: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/
SP)
Processo 0002926-21.2012.8.26.0070 (070.01.2012.002926) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito André Ricardo Moroti - Ficam os defensores intimados a se manifestarem sobre o cálculo da(s) pena(s) pecuniária(s) no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: CELSO BOTELHO DOS SANTOS (OAB 169343/SP), VALÉRIA SANTOS (OAB 277367/SP)
Processo 0003662-05.2013.8.26.0070 (007.02.0130.003662) - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo
- Fabio Luis Guidetti - - Fabiano Guidetti - Para eventual efetivação da proposta formulada pelo representante do Ministério
Público, designo o dia 11/setembro/pf., às 16:23 horas. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CAPELOZI (OAB 90627/SP)
Processo 0003862-46.2012.8.26.0070 (070.01.2012.003862) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- L.C.S. - Fica o defensor abaixo intimado para se manifestar acerca do relatório de f. 135, no prazo legal. - ADV: FÁBIO TOFIC
SIMANTOB (OAB 220540/SP), FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)
Processo 0004351-83.2012.8.26.0070 (070.01.2012.004351) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.F.A. - Fica
o defensor abaixo intimado de que nesta data foi expedida carta precatória à Comarca de São Paulo visando a inquirição da
testemunha de acusação Bruna Silva Monteiro. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), LUIS DIVALDO LOMBARDI
(OAB 35964/SP)
Processo 0005325-23.2012.8.26.0070 (070.01.2012.005325) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Roselaine
Aparecida Gomes - Fica o defensor intimado a apresentar Razões de Apelação no prazo legal. - ADV: JOSÉ MAURICIO MARÇAL
DAMASCENA (OAB 178884/SP)
Processo 0006044-68.2013.8.26.0070 (007.02.0130.006044) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Cassio Monteiro Sordi - - Weverton de Souza - - Leandro de Souza Alves - Ficam os defensores abaixo
intimados de todo o teor da r. sentença, bem como do prazo legal para interposição de eventual recurso, cujo tópico final
dispõe: “Ante o exposto: JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de condenação formulados pelo Ministério Público em face
de WEVERTON DE SOUZA e LEANDRO DE SOUZA ALVES, o que faço com fulcro no art. 386, VII do Código de Processo
Penal; DESCLASSIFICO o ilícito imputado ao réu CÁSSIO MONTEIRO SORDI para o disposto no art. 28 da Lei 11.343/06,
determinando que seja aberta vista dos autos ao Ministério Público para análise do cabimento da proposta de suspensão
condicional do processo. O veículo apreendido nos autos (fls. 23) já foi restituído à proprietária, conforme expediente em
apartado. P.R.I.” - ADV: EDUARDO MAIMONE AGUILLAR (OAB 170728/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/
SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP), BRUNO TADASI HATANO (OAB 287807/SP)
Processo 0006576-76.2012.8.26.0070 (070.01.2012.006576) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - L.P.A. e outros - Fica o defensor intimado a apresentar razões de apelação, no prazo de 48 horas, conforme
r. Despacho cujo inteiro teor segue: “Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo advogado a fls. 312/315 e relevo a sanção
pecuniária a ele aplicada na decisão de fls. 303. Intime-o para apresentar as razões de apelação, no prazo de 48:00 horas, sob
as penas da lei. Oficie-se à O.A.B. local informando que não será mais necessária a indicação de defensor dativo ao acusado.”
- ADV: ARIOVALDO BAVIERA (OAB 135182/SP)
Processo 0006735-29.2006.8.26.0070 (070.01.2006.006735) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) A.F.N. - Fica o defensor abaixo intimado de que deverá informar este Juízo sobre a internação do paciente Amarílio Fernandes
Neto, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como de que deverão ser remetidos a este Juízo, mensalmente, relatórios mensais
acerca do tratamento psiquiátrico, sob as penas da lei, conforme r. decisão que segue: “Vistos. Tendo em vista os documentos
juntados a fls. 178/194, dando conta da periculosidade do acusado, fato esse que põe em risco a ordem pública, aplico-lhe, com
fundamento no artigo 319, inciso VII do C.P.P. a medida cautelar de internação provisória em substituição à prisão preventiva.
Assim, considerando que o acusado se encontra internado no Centro de Recuperação de Álcool e Drogas, na cidade de Peruibe,
uma vez que cumpre Medida de Segurança consistente em internação imposta pelo Juízo da 2ª. Vara Judicial da Comarca de
Ariquemes-RO., nos autos do processo 0142961-28.2007.8.22.0002, deverá permanecer internado na Clínica de Recuperação
de Álcool e Drogas, na cidade de Peruíbe, SOB PENA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Intime-se o Advogado e
Diretor do CRAD de que este Juízo deverá ser informado sobre a internação do paciente, no prazo de cinco dias, bem como de
que, relatórios mensais acerca do tratamento psiquiátrico deverão ser remetidos a este Juízo mensalmente, sob as penas da
lei. Expeça-se alvará de soltura clausulado, consignando que a Autoridade Policial responsável pelo cumprimento do alvará de
soltura, deverá recambiar o acusado ao Centro de Recuperação de Álcool e Drogas CRAD, onde deverá permanecer internado.
No mais, cumpra-se o despacho de fls. 175. Intime-se.” - ADV: RODRIGO ASSUNÇÃO PESSOA (OAB 260805/SP)
Processo 0006769-57.2013.8.26.0070 (007.02.0130.006769) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Valdir Aparecido Bressan - Fica o advogado abaixo intimado para apresentar as alegações finais em forma de memoriais, no
prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP)
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