Disponibilização: segunda-feira, 18 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1713
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parte, em razão da realização de escavações no imóvel vizinho sem que fossem tomados os cuidados necessários para evitar
danos ou comprometimento à segurança do imóvel dos autores. Os documentos demonstram, em sede de cognição sumária, o
comprometimento do muro divisório e de parte da própria edificação de propriedade dos autores, havendo risco de desabamento,
considerando as diversas rachaduras, que muito provavelmente devem ser decorrência dos trabalhos de escavação e remoção
das terras na divisa dos imóveis, sem os trabalhos prévios de acautelamento para segurança da propriedade vizinha. Sabese que o direito de propriedade sofre limitações e as construções ou modificação do imóvel na linha divisória não pode trazer
perigo à segurança ou a ruína do prédio vizinho. No caso concreto, mesmo em sede de cognição sumária, possível se aferir
que o requerido transpôs os limites que caracterizam o uso normal da propriedade, causando, com sua conduta, prejuízo ao
seu vizinho. Deste modo, tenho que os requisitos para a concessão da tutela antecipada encontram-se presentes, destacando
o evidente perigo de dano irreparável ao imóvel de propriedade dos autores e a plausibilidade do direito alegado. Pelo exposto,
concedo a tutela antecipada, para obrigar os réus a fazer a construção de muro de contenção na divisa dos imóveis e em toda a
extensão, a fim de impedir o desmoronamento do muro divisório atualmente construído e as rachaduras no imóvel vizinho, com
conclusão no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento (limitada a cobrança até o atingir o
patamar de R$ 6.000,00), sem prejuízo de que essa construção seja levantada pelos autores mediante orçamentos previamente
aprovados, para posterior cobrança forçada dos réus, se vencidos na causa. Citem-se os réus para responder, em 15 dias, com
as advertências legais (art. 285 e 319 do CPC), bem como para que cumpram a decisão que concedeu a tutela antecipada.
Intimem-se os autores. - ADV: SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP)
Processo 1001974-77.2014.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.S. - P.A.S. - Vistos. Entendo viável a designação
de audiência, já que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, o que sem dúvida é o ideal no processo. Assim,
para audiência nos termos do art. 331 do C.P.C., designo o dia 18 de setembro de 2014 às 17:00, a ser realizada no CEJUSC,
situado à Av. Mirian, n. 28 Centro Carapicuíba-SP CEP n. 06320 060. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus
advogados com poderes a transigir. A Intimação deverá ocorrer somente pela imprensa, no caso de advogados constituídos,
devendo estes, zelarem pelo comparecimento de seus clientes; no caso de advogado dativo, a intimação da parte deverá
ser feita por seed. Deverá a requerida apresentar os documentos mencionados na contestação (carnê de financiamento e
documentos do veículo). Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOICE NEVES
ROCHA (OAB 277909/SP)
Processo 1002369-06.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FRANCIELLE WOLFF REIS
MISAEL - SAMUEL KLEIN - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, vez que o endereço informado às fls. 101 ainda não foi
diligenciado. Assim, expeça-se carta precatória de citação, consignando o endereço informado às fls. 101. Int. - ADV: WILSON
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 282743/SP), ADENAUER DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 268574/SP)
Processo 1002620-24.2013.8.26.0127 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.F. - F.F. - Vistos.
Fl. 159: Intime-se a autora, por Seed, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos (artigo 267, II e § 1º do C.P.C.). Intime-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP),
JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 1002660-69.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALINE CRISTINA PEREIRA
DOS SANTOS - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento (artigos 475-B,
“caput”, e 475-I, ambos do C.P.C.). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 475-J, §
5º do C.P.C.). Observo que, para prosseguimento com a execução, a petição deverá ser protocolada na forma de incidente
processual distribuído por dependência a estes autos. Intime-se - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP),
LEONOR DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP), ANDRÉ DE OLIVEIRA PAGANINI (OAB 187947/SP)
Processo 1002747-25.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Deosino Souza
Meira - - Jose Rodrigues - - Fabricia Pereira de Souza - Maria Divina de Jesus - - Flavio Antonio Inácio Lacerda - - Reinaldo de
Matos Santos - - Daniela de Castro Santos - - Companhia Paulista de Imóveis Ltda - SPIL - - Rute Geralda de Castro Lacerda - Raquel de Castro Santos - Vistos. Ciente dos depósitos efetuados. Fl. 156: Observo ao autor que as corrés Daniela e Raquel,
filhas do corréu Reinaldo, não foram citadas, uma vez que não residem no local informado, tendo seu paradeiro desconhecido
conforme informação colhida pelo corréu Flávio, único corréu citado nos autos. Posto isto, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - INTIMAÇÃO AO AUTOR: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr Oficial de
Justiça de fl. 152: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 127.2014/010831-3 dirigi-me a Av. Jatoba, 338 e lá estando DEIXEI de CITAR e INTIMAR o Sr. REINALDO DE
MATOS SANTOS, em virtude de não mais residir no local, conforme informação do atual morador, Sr. Jefferson, que alegou
não saber informar o seu endereço. Em razão do exposto, devolvo o mandado a cartório para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Carapicuiba, 25 de maio de 2014.”, de fl. 165: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 127.2014/010828-3 dirigi-me ao endereço: Rua Dumont, 397 (que
fica próximo à esquina com a rua Jaci em frente ao muro do cemitério), Ariston, e lá estando, em: 26/06 as 15:50h., CITEI E
INTIMEI Flávio Antônio Inácio Lacerda, de todo o conteúdo deste, que lhe lí e bem ciente ficou, aceitando a contrafé e exarando
sua assinatura no mandado. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Maria Divina de Jesus, Daniela de Castro Santos,
Raquel de Castro Santos, pois as referidas não residem no local, não sabendo o requerido Flávio informar seus endereços
atuais. Certifico ainda que DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Rute Geralda de Castro Lacerda, que é esposa do requerido Flávio
Lacerda, pois a mesma não foi encontrada no local na data acima e no dia 01/07 as 14:25h., quando encontrei a residência
fechada. Face ao exposto, devolvo o mandado a Cartório para fins de Direito. Numero de atos: 01 ato(s) (05 km) O referido é
verdade e dou fé. Carapicuiba, 02 de julho de 2014.”, de fl. 169: “Certifico e dou fé, que em cumprimento ao presente madnado,
diligenciei no endereço acima indicado [Rua Barão de Itapetininga, 221 - Salas 1303/1304 - República}, onde DEIXEI de citar
e intimar a requerida, em virtude de não está estabelecida no local, conforme informação prestada pelo porteiro Antonio José
Alves”. Ciência ao autor que ainda não retornou a carta precatória de fls. 145/146 - ADV: LUCIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 276809/SP)
Processo 1002772-38.2014.8.26.0127 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GEORGE TOMAZ DA SILVA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 241: Defiro. Oficie-se à empregadora do requerente, nos termos do
despacho de fl. 50/51, por meio de oficial de justiça. Sem prejuízo, reitere-se o e-mail para Sr. Perito, a fim de agendar a perícia.
Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1002829-56.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - L.W.M. - - M.A.B.M. - O mandado de
averbação foi(ram) emitido(s) e está(ão) disponível(is) para retirada pelos autores em cartório ou para impressão por meio da
página do Tribunal de Justiça na internet. - ADV: CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP), SIMONE
ROSSI (OAB 189910/SP)
Processo 1002876-30.2014.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.M.T. - L.C.T. - Vistos. Embora a natureza da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º