Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
211
deste ponto segue rumo de 85º19’40” SW com ângulo interno de 90º18’05” por uma distância de 10,06m confrontando com a
Rua Estados Unidos até encontrar o ponto A, ponto este que deu início a esta descrição, encerrando-se área de 301,50m2 onde
existem construídos os prédios nº 270 e 264 com 84,80 m2 cada, cadastrado na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba
sob a sigla nº 03211310019002 e 03211310019001, respectivamente, somando mais quinze anos de posse mansa, pacifica e
ininterrupta e sem oposição. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos terceiros interessados, incertos e
não sabidos, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Pindamonhangaba, 18 de agosto de 2014.
PIRACICABA
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
O(A) Doutor(a) José Fernando Seifarth de Freitas, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Piracicaba, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marcia Valentina de Lima, CPF 123.273.408-02, que, nos autos da ação Execução de Alimentos - Alimentos
processo nº 0004621-65.2011.8.26.0451, que move em face de Antonio Claudio dos Santos, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo
267, do CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção
do processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou
expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Piracicaba, 15 de agosto de 2014.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
4000585-38.2013.8.26.0451
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA CANTANHEDE
Requerido:
Heli Prates Ferreira
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE HELI PRATES FERREIRA,
REQUERIDO POR ANA LUCIA FERREIRA DE LIMA CANTANHEDE - PROCESSO Nº4000585-38.2013.8.26.0451.
O(A) Dr(a). Maurício Habice, MM. Juiz(a) de Direito em exercício da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Piracicaba,
Comarca de de Piracicaba do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 06/05/2014,
foi decretada a INTERDIÇÃO de HELI PRATES FERREIRA, CPF 167.593.708-72, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ANA LUCIA
FERREIRA DE LIMA CANTANHEDE. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Piracicaba em 23 de julho de 2014.
PITANGUEIRAS
Vara Única da Comarca de Pitangueiras-SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003999-25.2012.8.26.0459
O(A) Doutor(a) Gustavo Müller Lorenzato, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Foro de Pitangueiras, da Comarca
de de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) José Dengenski, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio por
parte de Ilda Moreira, alegando em síntese: Que as partes separa judicialmente de acordo com a sentença proferida em data
01/08/2006. Agora, a parte autora deseja dissolver o casamento, amparada no artigo 226, paragrafo 6º, da Constituição Federal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º