Disponibilização: segunda-feira, 1 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1723
2627
(OAB 162638/SP), LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB 88376/SP)
Processo 1002907-16.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - C.F.I.
S/A - CARLOS ALBERTO CIRELLI - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 323/2014, em favor da autora,
referente à diligência do oficial de justiça não utilizada (fl. 41), encaminhando-a para a conferência e assinatura, após o que,
deverá ser retirada pelo interessado em cinco dias, a partir da intimação. (retirar MLJ) - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1003027-59.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. AMANDA CRISTIANE SANCHES e outro - Ciência da tentativa de bloqueio negativa via BACENJUD. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1003041-43.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Cairiri Nelson Pereira da Silva - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 319/2014, em favor do autor, referente à
diligência do oficial de justiça não utilizada (fl. 21), encaminhando-a para a conferência e assinatura, após o que, deverá ser
retirada pelo interessado em cinco dias, a partir da intimação. (RETIRAR MLJ) - ADV: RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB
113444/SP), LUCAS TROLESI (OAB 195798/SP)
Processo 1003276-10.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Tania Patricia Sanchez Di Cicco Rigo - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento nº 320/2014, em favor do autor,
referente à diligência do oficial de justiça não utilizada (fl. 24), encaminhando-a para a conferência e assinatura, após o que,
deverá ser retirada pelo interessado em cinco dias, a partir da intimação. Nada Mais. (retirar MLJ) - ADV: RICARDO DA SILVA
TIMOTHEO (OAB 113444/SP), LUCAS TROLESI (OAB 195798/SP)
Processo 1003731-72.2014.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - DORALICE FABIO - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 27/05/14 sem que o autor regularizasse seu
peticionamento, nos termos do ato ordinatório a fls. 40, salientando que em se tratando de processo digital, o peticionamento
eletrônico é obrigatório, e as petições em papel não são apreciadas. Certifico, mais, que não havendo a regularização do
peticionamento, decorreu o prazo de trinta dias (fl. 39) em 22/05/2014 sem que fosse comprovado o recolhimento das custas
devidas ao Estado. Assim sendo, os autos aguardarão manifestação do autor pelo prazo de cinco dias, observando-se que,
decorrido o prazo, e no silêncio, haverá o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do ato ordinatório de fls. 38. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003883-23.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - EDGARD JOSE CASTRO
DOS SANTOS e outro - AK13 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - BITGL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA - 1) A fls. 240/241 consta que os autores receberam as chaves em caráter provisório do imóvel em tela.
Esclareçam os autores se já estão morando no imóvel, bem como, em caso positivo, juntem cópia da matrícula, ou informem
o que for necessário. Int. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), ARTURO ADEMAR DE ANDRADE
DURAN (OAB 176494/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP)
Processo 1003985-45.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ABM EDITORA LTDA. - Revipan
Desentupidora Ltda. ME - 1. Ciência à ré do documento de fls. 61/62. 2. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se desejam
a realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MANOEL OLIVEIRA CAMPOS (OAB 126055/SP), ELIAS
NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP), CARLA GERDZIJAUSKAS CAMPOS (OAB 220256/SP), SILAS NATALIO DE SOUZA
(OAB 278621/SP)
Processo 1004356-09.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Ferreira Borghi CLARO S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1004845-67.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - DENIS
DE MORAIS TORRES - Admissível, em princípio, a citação com hora certa. Não compete ao Juiz, porém, determinar a citação
nessa modalidade, incumbindo ao oficial de justiça verificar se é o caso ou não daquela citação, preenchidos os requisitos do
artigo 227, do Código de Processo Civil. Expeça-se novo mandado, para cumprimento no endereço anteriormente diligenciado.
Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1005315-77.2014.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luigi Bosco - Adriano Alves
Feitoza - Vistos. JULGO EXTINTO o presente processo por perda superveniente do interesse de agir, conforme artigos 267,
inciso VI, e 462, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel pelo réu, noticiada a fls. 19.
Arcará o autor com as custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I. - ADV: RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/
SP)
Processo 1007048-78.2014.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Arthur Gabriel Fernandes Leite - Golden
Cross Assistência Internacional de Saúde LTDA - Vistos etc. 1. Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada,
movida pelos autores em face da ré, em que aqueles pleiteiam também a condenação desta a pagar indenização por dano
moral. Segundo a inicial, a autora Thais é beneficiária de plano de saúde coletivo empresarial comercializado pela ré, sendo
contratante a empresa Tribo F. T. Comércio de Confecções Ltda. ME, da qual seu pai é sócio. O plano prevê a cobertura de
despesas obstétricas, sendo possível estender os benefícios aos recém-nascidos. O menor Arthur, filho da autora Thais, nasceu
no dia 19/01/2014 (certidão de nascimento a fls. 13), prematuro, e ficou internado na UTI neonatal do Hospital San Paolo,
nosocômio associado à ré, por 47 dias. Todavia, o plano de saúde não custeou os gastos decorrentes desta internação, sendo
que o referido hospital encaminhou à autora duas cobranças, a primeira no valor de R$ 16.010,91 (fls. 24), e a segunda no valor
de R$ 16.313,02 (fls. 27), tendo havido o protesto mercantil por indicação a fls. 33. A autora tentou incluir o menor no plano de
saúde desde o seu nascimento, mas não logrou êxito. A fls. 50/53 manifestou-se o Ministério Público favoravelmente em relação
à concessão de tutela antecipada. É de se aplicar ao caso em tela o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula
469 do Superior Tribunal de Justiça. Entendo que o pedido de tutela antecipada merece parcial provimento. Ante o perigo da
demora, os documentos anexados pelos autores, e o que dispõe o artigo 12, inciso III, da Lei 9656/98, defiro a tutela antecipada,
e determino que a ré inclua o menor Arthur Gabriel Fernandes Leite (fls. 14) como beneficiário na apólice de fls. 11/12, no prazo
de 5 dias, emitindo a respectiva carteirinha, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 10 dias, que servirá como
perdas e danos, devendo os pais realizar os respectivos pagamentos mensais à ré. No tocante ao pedido de tutela antecipada
para determinar à ré que realizasse o pagamento dos valores cobrados pelo Hospital San Paolo, indefiro, pois entendo que
a questão depende do exame do mérito, e do contraditório, não estando presentes os requisitos do artigo 273 do Código de
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