Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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informação do Sr. Elson, porteiro do Edifício Aguapeí. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de agosto de
2014. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1082684-05.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1083218-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Solange Joana de Almada Messias CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/113636-3 dirigi-me ao endereço:
Rua Pedro Avancine, nº 73, 7° Andar - Morumbi (CEP 56791-60 ) - São Paulo/SP, No dia 13 de dezembro, ás 10 horas, onde
procedi a citação de Sula América Seguro Saúde S/A, na pessoa do representante legal, que aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. - ADV: ADRIANO
DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 1083218-46.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Solange Joana de Almada Messias Sulamerica Cia de Seguro Saude - DECISÃO Processo Digital nº:1083218-46.2013.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento
Ordinário - Planos de Saúde Requerente:Solange Joana de Almada Messias Requerido:Sulamerica Cia de Seguro Saude
Prioridade Idoso Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Fls. 139/145: Trata-se de embargos de declaração
de sentença sob alegação de contradições. DECIDO Recebo os embargos porque tempestivos mas não os acolho. As matérias
foram analisadas e fundamentadas, requer a autora que seja dado efeito infringente aos embargos, o que não se acolhe por
esta via. Rejeito, pois, os embargos. Diga a autora acerca da petição e depósito de fls. 146 e ss. Intimem-se. São Paulo, 26 de
agosto de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB
20047/SP), ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 1084413-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ CARLOS MIRANDA ROCHA e outros Decisão - Interlocutória - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1084413-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ CARLOS MIRANDA ROCHA e outros
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2013/128246-7 dirigi-me ao endereço: Rua 15 de Novembro 111 na data de 04 de fevereiro de 2014 e ali citei o réu na
pessoa de Cláudio Renato Vieira Soares, que aceitou a contrafe e assinou o mandado como supervisor jurídico. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1084413-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ CARLOS MIRANDA ROCHA e outros BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Digam se há provas a produzir, justificando-as. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/
SP)
Processo 1084413-66.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Bancários - LUIZ CARLOS MIRANDA ROCHA e outros
- BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 209/ss.: Recebo a apelação interposta pelos autores, ambas nos efeitos devolutivo e
suspensivo (CPC, art. 520). À parte contrária para as contrarrazões. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os
requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino que, com a
juntada das contrarrazões a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1084517-58.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - DECISÃO-MANDADO Processo nº:1084517-58.2013.8.26.0100
Classe - AssuntoDespejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Requerente:COMERCIAL,
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA Pessoa(s) a ser(em) citada(s):VANESSA SOARES TREMONTE, Bica de
Pedra, 782, Vila Anglo Brasileira - CEP 05028-140, São Paulo-SP, CPF 392.537.148-67, RG 45022282, Solteira, Brasileiro, Sem
Profissão Definida Juiz(a) de Direito: Dr(a). Cláudia Longobardi Campana Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 31 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE
INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)
Processo 1084517-58.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, ou purgar(em) a mora, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial,nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes. Intime-se. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)
Processo 1084517-58.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, ou purgar(em) a mora, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
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