Disponibilização: sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1727
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Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Legitimidade - MP - Fornecimento - Medicamento - Tema nº 262 do STF - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 21 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Antonio Carlos Villen - Advs: Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005352-28.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Puma Tambores Ltda - Embargdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até
pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo
Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int.
São Paulo, 22 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Adilson Pinto Pereira
Junior (OAB: 148052/SP) - Juliana de Almeida Tavares Salvador (OAB: 202128/SP) - Marcus Vinicius Boreggio (OAB: 257707/
SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005512-23.2010.8.26.0451/50000 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: F. do E. de S. P. - Embargdo: G.
R. (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do
STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 4 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB:
205730/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0006516-22.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Embargdo: Caldeiraria Bufalo Ltda - Submetida a questão tratada nos autos Prescrição - Citação - Redirecionamento
- Sócio - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.201.993 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 5 de julho de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Ana Lucia
Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/
SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Joao Claro Neto (OAB: 105896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0006795-48.2002.8.26.0197 - Apelação - Francisco Morato - Apelante: Prefeitura Municipal de Francisco Morato - Apelado:
Rubenilton Oliveira Souza - Submetida a questão tratada nos autos Prescrição - Intercorrente - Art. 40 - LEF - Arquivamento Tema nº 570/STJ - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.340.553 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que
regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008,
deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 11 de julho de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Giarusso Santos - Advs:
Antonio Valdir Gomes Junior (OAB: 246853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0007235-73.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Purinox Caldeiraria Ltda Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional
referente a - Precatórios - Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF - debatida no recurso extraordinário,
deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 18 de
julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Karen Juliane de Almeida Cambauva (OAB: 253662/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos
(OAB: 211189/SP) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0007675-20.2009.8.26.0189/50000 - Embargos de Declaração - Fernandópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São
Paulo - Embargdo: Elza Maria Caldeira Chicote (Assistência Judiciária) - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal
de recursos representativos da controvérsia nº 53, referentes a Aposentadoria - Especial - Magistério - Funções - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 10 de julho de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Manoel José
de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Carina Aparecida Chicote (OAB: 198381/SP) - Paula dos Santos Singame
(OAB: 203577/SP) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Fernanda Natali Queiroz (OAB: 192743/SP) - Fernanda
Trocoli (OAB: 202724/SP) - Roberta Parreira Santana (OAB: 266560/SP) - Aloma Moreira de Santana Sanchez (OAB: 273279/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0007847-11.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rivamarta de Oliveira Rodrigues da Silva (E outros(as)) Apelante: Rosene Henrique Araujo da Costa - Apelante: Maria Jose Oliveira Souza da Silva - Apelante: Danila dos Santos Batista
Chaves - Apelante: Vanessa Aparecida Leandro Barbosa - Apelante: Katia Pontes Viana - Apelante: Maria Jose Alves Bernardes
- Apelante: Ione Oliveira de Carvalho Maciel - Apelante: Sylvia Haberbeck Brandao - Apelante: Vania Maria Nascimento de
Souza - Apelante: Fabiola Ghetti - Apelante: Ana Maria Machado Haraguchi - Apelante: Deize Machado Ariede - Apelante: Paulo
Sergio Ariede - Apelante: Sandra Serafim de Andrade - Apelante: Marli de Oliveira Moraes - Apelante: Silvana da Silva Fernandes
Transmonte - Apelante: Dirce Neves Gusmao - Apelante: Selma Maria da Silva Zanini - Apelante: Marcia Antonelli Garacini
- Apelante: Andre Cesar Rodrigues Daniel - Apelante: Angelina Alario de Godoy - Apelante: Renata Fiusa de Paula Freitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º