Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1728
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Cipriano - Vistos. Fls. 147: defiro o pedido de vista dos autos formulado pela exequente. Intime-se. - ADV: HELIO DE JESUS DA
SILVA (OAB 90052/SP), NILTON CICERO DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP)
Processo 0007078-71.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007078) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Entreposto de Carnes
Rei do Boi Ltda - Vistos. O(A) executado(a) efetuou o pagamento do débito, conforme noticia a exequente, ao requerer a
extinção do processo. Ante o exposto JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários e numerários
bloqueados, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Ciência à Fazenda. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO MACHADO (OAB 205873/SP)
Processo 0007078-71.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007078) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Entreposto de Carnes
Rei do Boi Ltda - Vistos. Fls. 66: Defiro. Expeça-se o necessário. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se. (Foi encaminhado
ofício para exclusão de apontamento aos órgãos do SPC - Boa Vista Serviços S/A e do SERASA) - ADV: EVANDRO MACHADO
(OAB 205873/SP)
Processo 0007398-87.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007398) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Sidney Garcia - Vistos (fls. 16). Ao Conselho exequente para
que efetue o recolhimento do valor devido por diligência do Oficial de Justiça. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado,
concedida a autorização a que aludem os parágrafos do artigo 172 do Código de Processo Civil. Intime-se. (O valor devido por
diligência do Sr. Oficial de Justiça monta em R$ 20,34.) - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0011523-30.2013.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Darcy Ranzoni - Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - VISTA OBRIGATÓRIA às partes para manifestação, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especificando as provas que pretendem produzir, justificando, em pormenores, sua
relevância e pertinência. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB
117462/SP)
Processo 0500020-28.2008.8.26.0268 (268.01.2008.500020) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pref. Munic.
de Itapecerica da Serra - Balancermac Industria e Comercio Ltda - - Ivan Ramos de Lima - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda
exequente para manifestação sobre a petição do executado de fls. 14/38. A i. Procuradora do executado para que regularize a
representação processual, comprovando o recolhimento da taxa devida à OAB. - ADV: FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/
SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0500021-13.2008.8.26.0268 (268.01.2008.500021) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Balancermac Industria e Comercio Ltda - - Ivan Ramos de Lima - VISTA OBRIGATÓRIA
- À Fazenda exequente para manifestação sobre a petição do executado de fls. 14/38. A i. Procuradora do executado para
que regularize a representação processual, comprovando o recolhimento da taxa devida à OAB. - ADV: JOSE ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 117462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP)
Processo 0501549-77.2011.8.26.0268 (268.01.2011.501549) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Ramon Lleixa Pujol - VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente para manifestação
sobre a Exceção de pré-executividade de fls. 29 e seguintes. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP), ERICA
MATEO ZYGMUNT (OAB 297166/SP)
Processo 0501554-07.2008.8.26.0268 (268.01.2008.501554) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Pref. Munic. de Itapecerica da Serra - Antonio Barroso - Certifico e dou fé ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito, em
relação ao acordo realizado. (VISTA OBRIGATÓRIA - À Fazenda exequente, uma vez que decorreu o prazo de sobrestamento
do feito.) - ADV: OSWALDO DE AGUIAR (OAB 57228/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA IZAIAS DOS SANTOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2014
Processo 0001178-98.1996.8.26.0268 (268.01.1996.001178) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Municipio de Itapecerica da Serra - Diamantina Patsy Mc Clelland Scarpa - Vistos. A petição juntada a fls.
101/102 refere-se a vários processos, o que impossibilita a apreciação do requerido. Desse modo, intime-se a patrona da
inventariante para que regularize seu pedido em cada processo. Intime-se. - ADV: JOAN MYRIAN SCHMIDT (OAB 17155/SP),
JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 117462/SP)
Processo 0001382-59.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001382) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - M J da Silva Araujo Ind e Com de Equip - Vistos. Fls. 229: defiro o pedido de
vista formulado pela Fazenda. Intime-se. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO (OAB 121042/SP), ROBERSON BATISTA DA SILVA
(OAB 154345/SP)
Processo 0001398-42.2009.8.26.0268 (268.01.2009.001398) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Plasfan Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Vistos. Fls. 211: digam as
partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP)
Processo 0002687-49.2005.8.26.0268 (268.01.2005.002687) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - A J S M Assessoria Mercantil S/c Ltda - - Paulo de Tarso Silva Kobal - Vistos (fls. 187 e 191). 1. Junte-se
procuração da advogada DANIELA PEREIRA KOBAL, autora do substabelecimento de fls. 192, que não se encontra nestes
autos. Prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento da petição e substabelecimento de fls. 191/192. A juntada de
substabelecimento pressupõe haja nos autos a procuração outorgada a quem substabelece os poderes outorgados pela parte,
isto para demonstração da regularidade da representação. 2. Lavre-se o termo de nomeação de depositário, intimando-se o
Senhor Paulo de Tarso Silva Kobal para assinatura em cartório. 3. Ato contínuo, providencie-se o registro da penhora, por meio
do sistema Arisp. 4. Intime-se. - ADV: SABRINA YUKARI KAGOHARA (OAB 295456/SP)
Processo 0003448-65.2014.8.26.0268 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Eliane Criscione - Fazenda Municipio Sao Lourenço da Serra - Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
a embargante regularize, nos autos da execução, o requisito da garantia do Juízo, sob pena de extinção dos embargos, sem
resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual. Com advento da Lei 11.608/03 relativamente ao recolhimento da
taxa judiciária, em embargos à execução, determino que, em igual prazo, o embargante providencie o pagamento das custas
iniciais. Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA VIANA DE BRITO (OAB 292785/SP), JOSE CARLOS JABUR MALUF (OAB 22849/
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