Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
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Intimem-se. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 1077385-47.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrgio Betterelli Martinez - Fillip
Santos - Vistos. Diante do recebimento do crédito as fls 52 e com fulcro no artigo 794, inciso I do C.P.C., JULGO EXTINTA a
presente execução. Transitada em julgado, dê-se baixa junto ao sistema, arquivando-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP)
Processo 1078273-79.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - RENIVAL DA CONCEICAO BOMFIM - Vistos. Devidamente intimado para regularizar a sua representação processual, sob
pena de indeferimento (fl. 41), deixou o autor de apresentar procuração, limitando-se a juntar substabelecimento (fl. 43). É a
síntese do necessário. Fundamento e D E C I D O. A petição inicial reclama indeferimento. Força é concluir que a representação
processual exsurge como elemento indispensável para o desenvolvimento regular do processo, verdadeiro pressuposto
processual. Inafastável nesta quadra a extinção do feito, pois o autor não está devidamente representado nos autos, apesar de
intimado para tanto, realidade indicativa da falta de pressuposto processual específico. Cumpre ressaltar que a necessidade de
emenda à petição inicial constitui matéria preclusa, porque a decisão em questão não foi impugnada por meio da via processual
adequada. Eis a consequência da inércia. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição
inicial e, em razão disso, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO o feito com arrimo nos artigos 267, incisos I e IV, c.c.
284, c.c. 295, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo autor. Sem condenação em
honorários ante a ausência de citação. Transitada em julgado, feitas as devidas comunicações, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1078423-60.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JAIR LEOCADIO - - VILMA DA CUNHA - SHI YUNYING - Vistos. Fls. 29: tendo em vista que a caução não será efetuada,
revogo o pedido de liminar deferido (fls. 22/23). Assim, cite-se nos termos já determinados, observadas as ressalvas quanto a
concessão da liminar. Int. - ADV: CLEYTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 113344/SP)
Processo 1078578-97.2013.8.26.0100 - Arresto - Liminar - PORTO DE AREIA XINGU LTDA -ME - Construtora Croma Ltda Vistos. Declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
FRANCINE FREITAS TEIXEIRA (OAB 290590/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP)
Processo 1079042-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARLY ALVES - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Aguarde-se a apresentação de defesa pelo pólo requerido. Int. - ADV: ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB
84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1079042-87.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARLY ALVES BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. À réplica. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSANGELA
MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP)
Processo 1079253-26.2014.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. ELAINE MARIA GARCIA - Vistos. Fls.33/36: o feito tramita pelo rito especial da ação monitória. Assim, aguarde-se o cumprimento
do mandado de pagamento já determinado. Int. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1079910-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Ary Franco Cesar - Cesar Sociedade
de Advogados - Vistos. Fls. 251/271: ciente do agravo de instrumento interposto. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho
a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícia quanto à eventual atribuição de efeito
suspensivo. Int. - ADV: WILSON GIANULO (OAB 83678/SP)
Processo 1080105-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - GIOVANNI ROCCO NETO - Patrícia
Nobile - Vistos. Fls. 53: defiro. Expeça-se nova carta precatória para o endereço requerido com a finalidade de citação da
executada. Prova da distribuição em 30 dias contados da retirada do expediente. No silêncio, intime-se pessoalmente (via
SEED) para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO POLSAQUE (OAB 335540/SP)
Processo 1080476-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROSA DIAS ANTUNES - ADVANCE
PLANOS DE SAÚDE - Ao Autor: Providencie o recolhimento das despesas com citação por AR digital ou Oficial de Justiça, no
prazo de cinco dias. - ADV: NAIN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 254802/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1080476-14.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ROSA DIAS ANTUNES - ADVANCE
PLANOS DE SAÚDE - Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Aguarde-se informações sobre atribuição de eventual efeito suspensivo ao recurso. Sem prejuízo, à
réplica. Int. - ADV: NAIN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 254802/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1080674-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - RICHARD ITAMAR DE MEDONÇA - MBM
Seguradora S.A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 159/161) e, em razão disso,
com resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo com arrimo no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
aguarde-se por 30 (trinta) dias notícias quanto ao cumprimento integral do acordo. Anoto que o silêncio implicará em anuência e
extinção pelo pagamento (art. 794, I do Código de Processo Civil). P.R.I.C - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1081353-51.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AURO BERTOLA - Green Line
Sistema de Saúde LTDA - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP), VAGNER
GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP)
Processo 1081770-04.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HERNARES ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C - Banco Bradesco S A - Vistos. Fl. 59: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista a procuração
outorgada ao advogado Halley Henares Neto, e considerando que este é o representante legal da autora (fl. 60), defiro o pedido
de que todas as publicações sejam expedidas em seu nome, sem prejuízo da intimação da advogada subscritora da petição
inicial (artigo 135, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Anote-se. Defiro em parte o pedido de
antecipação da tutela, com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a inscrição do nome do autor no
SERASA/SCPC acarreta limitação à concessão de crédito. Por conseguinte, determino ao SERASA a suspensão da publicidade
do apontamento efetuado em nome do autor Henares Advogados Associados a pedido do réu Banco Bradesco S.A., em razão
dos cheques oriundos da conta corrente nº 105220-9 (Agência 0133). Expeça-se o ofício necessário (fl. 56). Deixo de conceder
a medida em relação ao SCPC, porque o autor não comprovou a inclusão do seu nome neste cadastro. Outrossim, determino
que o réu não emita novos talões de cheque vinculados à conta corrente do autor até o julgamento da lide, bem como cancele
de imediato os talões que ainda estiverem na agência (Agência 0133, c/c 105220-9). Indefiro o pedido de não compensação
dos cheques já emitidos, porque a fraude alegada pelo autor constituiu matéria que depende de prova para ser demonstrada.
Ausente, por ora, a prova inequívoca para a concessão da medida. Intime-se o réu desta decisão e cite-se-o para os termos da
ação e com as advertências legais (CPC, arts. 225 c.c. 285). Anote-se o prazo comum de resposta: 15 dias, com a advertência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º