Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
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conforme alteração trazida pela Lei nº 12.112/09 Presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar Oferecimento
do próprio imóvel locado como caução Possibilidade Não se verificam obstáculos à aceitação de imóvel como caução, desde que
se mostre capaz de restaurar o patrimônio daquele que é injustamente despejado, devendo, para tanto, ultrapassar o valor de
três aluguéis, estar na esfera de disponibilidade do locador e, por fim, encontrar-se livre de outros ônus que diminuam seu valor
de mercado Imóvel oferecido pelas agravantes que preenche tais requisitos Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº
2084003-63.2014.8.26.0000, j. em 26/05/2014). 3- Para tanto, apresentem os autores a certidão da matrícula do imóvel ou outra
caução suficiente e idônea. Intimem-se. - ADV: HILBERT FERNANDES MACHADO (OAB 297241/SP)
Processo 1003701-52.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 34/37: Antes da realização das pesquisas, expeça-se mandado de citação no endereço indicado pelo exequente.
Intime-se. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1004313-39.2014.8.26.0020 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor às fls. 48. Em consequência,
DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Busca e Apreensão que Banco Itaucard S.A. move em face de
CARLA MARIA DOS SANTOS, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Ante o motivo da extinção, não há interesse recursal.
Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1005175-58.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Julio Cesar Torquato
Moura - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 93/94 como emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. 2) Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIO
BERNARDES (OAB 242633/SP)
Processo 1005524-61.2014.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elenice Ribeiro Felix - Vistos.
Fls. 01: defiro. Expeça-se mandado de notificação e despejo, concedido o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do
imóvel, sob pena de despejo compulsório. Em caso de resistência, autorizo o uso da força pública. Intime-se. - ADV: EMERSON
BAPTISTA DA SILVA (OAB 268525/SP)
Processo 1005643-22.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Veruska Oliveira Di Sena - Vistos. 1Recebo a emenda de fls. 121/126. 2- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 175/180; desnecessária a alteração do valor da causa.
3- Tendo em vista os esclarecimentos de fls. 124/125, a fim de verificar a existência de identidade, ainda que parcial, entre as
demandas, promova a autora a juntada de cópia das petições iniciais das demandas anteriores propostas junto à Comarca de
Natal-RN. Prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP)
Processo 1006340-43.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valdir de Souza Freire
Junior - Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - - Claro S/A - Vistos. 1) Fls. 154/156: Ciência à parte autora. 2) No prazo de cinco dias,
faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função
do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no
mesmo prazo e segundo a regra do artigo 183 do CPC. 3) Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: TATIANI CONTUCCI BATTIATO (OAB 182577/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE
(OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006617-59.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Posse - Luiz Hiroshi Fukumori e outro - Rogério Mota Vista ao(à) requerente, pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a(s) contestação(ões). - ADV: TANIA WALDEREZ
TORRES (OAB 124905/SP), OSVALDO FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
Processo 1006872-17.2014.8.26.0004 - Embargos à Execução - Pagamento - José Ivo dos Santos - Luciano Mendes da
Silva e outro - 1) No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando
a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No caso de prova testemunhal,
deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 183 do CPC. 2) Sem prejuízo, esclareçam
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP),
RICARDO LUIS APARICIO GONZALEZ (OAB 130855/SP), ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB 152158/SP)
Processo 1006901-67.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo Jandira Ribeiro de Paula da Silva - 1) No prazo de cinco dias, faculto às partes especificar as provas que porventura pretendam
produzir, justificando a necessidade e a pertinência em função do fato a ser provado, que também deverá ser indicado. No
caso de prova testemunhal, deverão fornecer o respectivo rol, no mesmo prazo e segundo a regra do artigo 183 do CPC. 2)
Sem prejuízo, esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ILIANA GRABER DE
AQUINO (OAB 43046/SP), MARGARETH SELIGSON (OAB 120313/SP)
Processo 1007879-93.2014.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Helenice Prates Lakatos
Branco - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a desistência formulada pelo autor às fls. 35. Em
consequência, DECLARO EXTINTO o processo relativo à presente ação Despejo Por Falta de Pagamento que Helenice Prates
Lakatos Branco move em face de Edno Jose Batista, nos termos do artigo 267, VIII, do C.P.C. Ante o motivo da extinção, não
há interesse recursal. Desta forma, certifique a Serventia, imediatamente, o trânsito em julgado desta decisão e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no Sistema Informatizado. Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV:
CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP)
Processo 1008580-05.2014.8.26.0004 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Wilma Colautti Nalin e outros - Suely
Aparecida da Silva - Vista ao(à) requerente, pelo prazo legal, para eventual manifestação sobre a(s) contestação(ões). - ADV:
MANUEL CARLOS SIQUEIRA CUNHA (OAB 128544/SP), RITA DUARTE DIAS (OAB 89810/SP)
Processo 1009092-85.2014.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - JOSÉ
ANTONIO GONZALES - Eunice Cristina Guedes Gonzales - JOSÉ ANTONIO GONZALES - Vista ao(à) requerente, pelo prazo
legal, para eventual manifestação sobre a(s) contestação(ões). - ADV: GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/
SP), SANDRO DE ARAUJO CRUZ (OAB 278409/SP), JOSÉ ANTONIO GONZALES (OAB 85169RJ)
Processo 1009521-52.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Lilian Cristiane dos Santos - Vistos. Fls. 43/45: Suspendo o processo pelo prazo de 20 dias, para que a parte autora regularize
sua representação processual, sob pena de aplicação do art. 13, I do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO
PULACHE DEL ROSARIO (OAB 332252/SP), MARIA GABRIELA DE SÁ PEREIRA LIMA DAMY (OAB 343821/SP)
Processo 1009612-45.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Carta
precatória expedida, aguardando retirada em cartório. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º