Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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e 40 minutos, nesta Cidade e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, sala das audiências, onde
presentes se achavam as conciliadoras LÍVIA LUVEZUTI AYRES DE SOUZA e PATRÍCIA GAMBARO SPEGIORIN, bem como
escrevente técnico judiciário, adiante nomeado e no final assinado. PARTES PRESENTES: O sócio da parte requerente, Márcio
Henrique Sastre, o procurador Alessandro Aparecido Sastre, acompanhados pelos advogados, Drs. Rafael Marroni Lorencete
e Gustavo Barbaroto Paro. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, restou
INFRUTÍFERA ante a ausência da parte requerida. Nada mais. Saem os presentes intimados. Do que para constar, lavrei
o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Hugo Vinicius Alves, digitei. - ADV: JOMÁRIA NEVES DE CARVALHO
PREVIATTI (OAB 11799/GO), LANDO BORGES BOTOSSO (OAB 26158/GO), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/
SP)
Processo 3000616-95.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ines Moraes da
Silva - Danubia Fernanda de Souza - - Carmen de Souza Oliveira - - Edson Mendes - Vistos. 1- Fls.79:Intime-se a parte
executada pela imprensa para que efetue o pagamento do débito no importe de R$3.600,00, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil. 2- Certificado o decurso do prazo acima assinalado sem
pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar se deseja o prosseguimento da execução com a realização de bloqueio
de dinheiro ou ativos financeiros on line via sistema Bacenjud; se positivo, deverá a parte juntar com a petição comprovante de
recolhimento da taxa devida para busca de ativos financeiros, nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, observando-se que o valor constante
se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Para viabilizar o bloqueio “on line “,
contribuindo para celeridade processual, informe o exeqüente, em uma única página, os seguintes dados: na respectiva ordem:
a-)Número do processo; b-)Nome do credor; c-)CPF ou CNPJ do credor; d-)Nome do devedor; e-)CPF ou CNPJ do devedor; f-)
Valor atualizado da dívida; Após, tornem para o devido rastreio junto ao sistema BACEN JUD. 3- Caso seja efetuado o depósito
dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil, aguarde-se pelo prazo para eventual interposição
de impugnação, nos termos do art. 475-J, § 1º, do mesmo diploma normativo, caso o executado não informe a que título efetuou
o depósito. 4- Apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. 5- Caso seja efetuado o depósito dentro do prazo de 15
dias previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil ou caso o executado informe que efetuou o depósito a título de quitação
da sua condenação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Na sequência, intime-a para que se
manifeste sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP),
GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP), VANIA SOTINI (OAB 128408/SP)
Processo 3001712-48.2013.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sebastião da Silva Serviços de Transporte - Republicando: *Fls.49:J.Defiro(intimação do executado na pessoa de seu
advogado(fls.34) nos termos do art.652, § 3º do CPC, para que no prazo de 5 dias indique quais são e onde se encontram
seus bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores. *Depositar diligência(não há procuração nos autos do advogado do
executado) - ADV: THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 259299/SP), GERALDO SHIOMI JUNIOR (OAB 92057/SP),
ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 3004648-46.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ITAMARA BRUGNARA DA SILVA JNS LEITE BEASSO LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA - INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 13 de maio de 2014, às 14 horas
e 05 minutos, nesta Cidade e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, sala das audiências, onde
presentes se achavam o Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito DOUGLAS BORGES DA SILVA, as conciliadoras ROBERTA RIGO
HANADA FONZAR e LILIA MAIRA LOPES FRANCO, comigo escrevente de seu cargo, adiante nomeado e no final assinado.
PARTES PRESENTES: A autora, Itamara Brugnara da Silva, acompanhada de seu advogado, Dr. Octavio Maurício Rivas
Teixeira; o representante da requerida, Ricardo Alexandre Vilalon Baesso, acompanhado de seu advogado, Dr. Fábio Moura
Ribeiro. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, pela parte ré foi requerida a juntada de carta de
preposição e elementos de constituição da empresa. A seguir, proposta a conciliação, restou FRUTÍFERA nos seguintes termos:
1- Para colocar fim à lide, fica rescindido o contrato instrumento particular de serviço de transporte celebrado entre as partes.
2- A parte requerida se compromete a cancelar todos os protestos em desfavor da autora referentes ao objeto da demanda junto
ao cartório de protesto respectivo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data, devendo entregar à parte autora, na pessoa
de seu patrono, os boletos protestados. 3 - A parte autora desiste do pedido de danos morais. 4- No caso de descumprimento
haverá multa diária de R$ 50,00 até o limite de R$ 20.000,00. 5- Com o total adimplemento do acordo, terão as partes dado e
recebido plena, rasa, irrevogável e irrestrita quitação sobre o objeto da demanda, para nada mais reclamar entre si. 6- As partes
renunciam o prazo recursal e o direito de recorrer e pedem homologação. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: “Homologo
o acordo celebrado entre as partes, em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil. Homologo, ainda, a renuncia das partes ao prazo recursal e ao direito de recorrer. Aguarde-se pelo prazo de
cumprimento do acordo. Decorrido este e passados mais quinze dias, nada sendo requerido ou noticiado nos autos em termos
de inadimplemento, presumido estará o integral cumprimento do acordo para fins de extinção do feito e desmonte definitivo dos
autos. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela para feitos dessa
natureza os honorários do advogados nomeado a parte autora. Oportunamente, expeça-se certidão. Registre-se. Publicada em
audiência, saem as partes intimadas”. Nada mais. Do que para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Hugo Vinicius Alves, digitei. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB 206785/SP), OCTAVIO MAURICIO RIVAS TEIXEIRA
(OAB 98402/SP)
Processo 3004648-46.2013.8.26.0024 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ITAMARA BRUGNARA DA SILVA
- JNS LEITE BEASSO LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA - Vistos. I-Arquive-se. Int. - ADV: FABIO MOURA RIBEIRO (OAB
206785/SP), OCTAVIO MAURICIO RIVAS TEIXEIRA (OAB 98402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DOUGLAS BORGES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2014
Processo 0000458-91.2013.8.26.0024 (002.42.0130.000458) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio
Residencial Encontro das Águas - Wellerson Ribeiro Inacio dos Santos - Vistos. Fls.86: Face o pagamento do débito pela parte
executada e à vista da concordância expressa do autor JULGO EXTINTA A AÇÃO EXECUÇÃO requerida por CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ENCONTRO DAS ÁGUAS contra WELLERSON RIBEIRO INÁCIO DOS SANTOS, com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º